DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO PISO NACIONAL SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 3,6%, (três virgula seis por cento) para os profissionais do magistério público da educação básica do Municipal de Cacimba de Dentro/PB, para fins de adequação aos valores que trata a lei Federal nº 11.738/2008.
'a71º. Por profissionais do magistério Público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal, conforme determinado para a legislação federal de diretrizes e bases da educação.
Art. 2º - Fica o prefeito autorizado a realizar modificações, oriundas da implementação da referida Lei, na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cacimba de Dentro, em 23 de Fevereiro de 2024