RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, para a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMID, como membros titulares e suplentes, representando os órgãos Governamentais e de entidades Não-Governamentais eleitos para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cacimba de Dentro - PB Biênio 2024/2026:
I – Representantes Governamentais:
a)Assistência Social:
Titular: Raiula Maria Santos Lima
Suplente: Odair José da Costa
b)Saúde
Titular: Noemia do Carmo Fonseca da Costa
Suplente: Maria Dayane Trajano Soares
c)Educação, Cultura e Desportos
Titular: Marília Gomes de Lima
Suplente: Luciléia Sênior de Lima
d)Administração e Finanças
Titular: Janayna de Lourdes Gomes da Fonseca
Suplente: Fabio da Costa Lima
e)Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura
Titular: Saulo Thomaz de Lima e Silva
Suplente: André Ramos de Lima
II – Representantes Não-Governamentais
f)Entidades ou Grupos de Idosos:
Titular: Rita Félix de Lima
Suplente: Alfredo Vitorino da Silva
g)Entidades que atuam com Idosos
Titular: Luiza de Macêdo Fontes
Suplente: Maria de Fátima Candido do Nascimento
h)Entidades do Meio Rural
Titular: Luiz Antônio da Silva SantosSuplente: Roberto Macedo de Oliveira Filho
i)Entidades Religiosas (igrejas ou pastorais católicas e ou evangélicas)
Titular: Juliana Magna Bento Belarmino
Suplente: Creusa dos Santos Assis
j)Trabalhadores da Área (saúde ou assistência social)
Titular: Lindiane Pereira da Silva
Suplente: Chirla Cristina Ferreira Gomes
Art. 2º. A composição da Mesa Diretora para o Biênio 2024/2026 ficou assim constituída:
Presidente: Lindiane Pereira da Silva
Vice Presidente: Chirla Cristina Ferreira GomesPrimeiro Secretário: Noemia do Carmo Fonseca da CostaSegundo Secretário: Marília Gomes de Lima
Art. 3º. As competências do Conselho Municipal do Idoso – COMID, são as constantes da lei Municipal Nº.006/2013 de 15 de julho de 2013.
Art. 4º. O serviço prestado pelos membros ora nomeados e eleitos será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º. O mandato dos membros nomeados no art. 1º. desta Resolução/Portaria, será de 02 (dois) anos, permitidas uma única recondução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cacimba de Dentro – PB, 01 de março de 2024.