Diário oficial

NÚMERO: 42/2024

Ano I - Número - 42 de 20 de Junho de 2024

20/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00007/2024
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2024. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 08 de Julho de 2024. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 08 de Julho de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 20 de Junho de 2024. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficial.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00015/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: DISP: 00015/2023
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Locação de imóvel residencial, localizado na Rua Capitão Pedro Moreira, 110, centro desta cidade, destinado ao funcionamento do CONSELHO TUTELAR do Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00015/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado - Atualizar o valor inicial contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00087/2023 - Maurisete Soares Targino - 1º Aditivo - o valor inicial do contrato passa para R$ 16.800,00; e prorroga o prazo por mais 6 meses. ASSINATURA: 19.06.24

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIAS: 091/2024
PORTARIA GAPRE N° 091/2024 de 20 de junho de 2024
PORTARIA GAPRE N° 091/2024 de 20 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CACIMBA DE DENTRO - PB 2023-2033 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Nº171, que Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e altera os prazos dispostos na Resolução N.º 161, de 03 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado da Paraíba / Promotoria de Justiça Cumulativa de Araruna instaurou Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas - PA Nº 057.2023.000580 com o obejtivo de Acompanhar a e fiscalizar a execução do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município de Cacimba de Dentro/PB; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Intersetorial para discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Cacimba de Dentro PB 2024-2034, composta pelos seguintes segmentos e membros:

I Política de Saúde:

Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

Aline Cândido Pinto Pereira

II Política de Educação

Joanita Leal Costa

Antonio Jefersson de Souza Clementino

III Política de Assistência Social

Jessica Manuela Lins Pessoa

Anacir deCastroFidelis

IV CMDCA

Macrina dos santos Silva

Chirla Cristina Ferreira Gomes

V Conselho Tutelar

Walisson Henrique de Macêdo

Flavia de Araújo Costa

Parágrafo único. A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação;

II articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

IV propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e

V- submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

II apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III articular com os órgãos do Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;

IV definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e

V encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO (PB), 20 DE JUNHO DE 2024.

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