Diário oficial

NÚMERO: 42/2024

Ano I - Número - 42 de 20 de Junho de 2024

20/06/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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Secretaria de Saúde - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00007/2024
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2024. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 08 de Julho de 2024. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 08 de Julho de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 20 de Junho de 2024. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficial.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00015/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: DISP: 00015/2023
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Locação de imóvel residencial, localizado na Rua Capitão Pedro Moreira, 110, centro desta cidade, destinado ao funcionamento do CONSELHO TUTELAR do Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DP00015/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado - Atualizar o valor inicial contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00087/2023 - Maurisete Soares Targino - 1º Aditivo - o valor inicial do contrato passa para R$ 16.800,00; e prorroga o prazo por mais 6 meses. ASSINATURA: 19.06.24

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIAS: 091/2024
PORTARIA GAPRE N° 091/2024 de 20 de junho de 2024
PORTARIA GAPRE N° 091/2024 de 20 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CACIMBA DE DENTRO - PB 2023-2033 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Nº171, que “Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e altera os prazos dispostos na Resolução N.º 161, de 03 de dezembro de 2013”;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado da Paraíba / Promotoria de Justiça Cumulativa de Araruna instaurou Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas - PA Nº 057.2023.000580 com o obejtivo de “Acompanhar a e fiscalizar a execução do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município de Cacimba de Dentro/PB; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Intersetorial para discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Cacimba de Dentro – PB 2024-2034, composta pelos seguintes segmentos e membros:

I – Política de Saúde:

Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

Aline Cândido Pinto Pereira

II – Política de Educação

Joanita Leal Costa

Antonio Jefersson de Souza Clementino

III – Política de Assistência Social

Jessica Manuela Lins Pessoa

Anacir deCastroFidelis

IV – CMDCA

Macrina dos santos Silva

Chirla Cristina Ferreira Gomes

V – Conselho Tutelar

Walisson Henrique de Macêdo

Flavia de Araújo Costa

Parágrafo único. A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação;

II articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III– assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

IV propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e

V- submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

II– apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III– articular com os órgãos do Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;

IV– definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e

V encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

.Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO (PB), 20 DE JUNHO DE 2024.

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