Diário oficial

NÚMERO: 0045/2024

Ano I - Número: 0045 de 03 de Julho de 2024

03/07/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00005/2024
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2024

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de Construção de Complexo Esportivo na cidade de Cacimba de Dentro/PB, referente ao CT Nº 105720223. Abertura da sessão pública: 13:00 horas do dia 23 de Julho de 2024. Início da fase de lances: 13:01 horas do dia 23 de Julho de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 02 de Julho de 2024. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - HOMOLOGAÇÃO: 00004/2024
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA 00004-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00004/2024

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00004/2024, que objetiva: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de Construção de Quadra Poliesportiva em Barreiros, no Município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: SEVERINO OLEGARIO DA SILVA NETO ME - R$ 419.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 1º de Julho de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00004/2024
EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA 00004-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de Construção de Quadra Poliesportiva em Barreiros, no Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00004/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS 11.000 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 27.812.1013.1032 ELEMENTO DE DESPESA: 4490.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00077/2024 - 01.07.24 - SEVERINO OLEGARIO DA SILVA NETO - ME - R$ 419.000,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - HOMOLOGAÇÃO: 00005/2024
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 00005-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2024

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2024, que objetiva: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO: (02) DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, UNIDADE RESPONSÁVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PB, PROPOSTA Nº 12011.663000/123001 MINISTÉRIO DA SAÚDE; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA - R$ 720.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 1º de Julho de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00005/2024
EXTRATO DE CONTRATO PE 00005-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO: (02) DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, UNIDADE RESPONSÁVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PB, PROPOSTA Nº 12011.663000/123001 MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00005/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS) 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.1012 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00076/2024 - 01.07.24 - UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA - R$ 360.000,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE ATA 00003-2024 PE 00005-2024
EXTRATO DE ATA 00003-2024 PE 00005-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2024

Ao primeiro dia do mês de Julho de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00005/2024 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO: (02) DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, UNIDADE RESPONSÁVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PB, PROPOSTA Nº 12011.663000/123001 MINISTÉRIO DA SAÚDE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

VENCEDOR: UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDACNPJ: 02.323.033/0001-06ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Veículo tipo furgão original de fábrica, novo, 0 km de primeiro uso, primeiro emplacamento em nome da contratante conforme deliberação CONTRAN nº 64/2008 ano/modelo 2024/2024 ou superior, motor movido a diesel de 04 cilindros em linha com 170 cv mínimo, Proconve P8, tração 4x2, direção elétrica ou hidráulica, vidros dianteiros com acionamento elétrico, espelhos retrovisores com acionamento elétrico, air bag para o motorista e passageiro, caixa de câmbio com 06 marchas sincronizadas a frente e uma a ré, freio a disco nas 4 rodas, ABS, ar condicionado original de fábrica, capacidade volumétrica não inferior a 10,0 m³, demais itens exigidos por Lei. Adaptado. p/ AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO- CONFORME TERMO DE REFERENCIA.MERCEDES BENZUND2360.000,00720.000,00TOTAL 720.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00005/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00005/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA.

02.323.033/0001-06

Valor: R$ 720.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

Cacimba de Dentro - PB, 1º de Julho de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00009/2023
EXTRATO ADITIVO - PE 00009-2023
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ESPECIAIS E MEDICAMENTOS, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DESTINADOS A PACIENTES PORTADORES DE MICROCEFALIA E OUTRAS PATOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2023/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00009/2023. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00009/2024 - Rede Doutor Farma Comercio de Medicamentos Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 30.422,40. ASSINATURA: 02.07.24

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - RATIFICAÇÃO: 00013/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00013/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00013/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2024, que objetiva: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de forma parcelada para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE Cacimba de Dentro/PB, para o exercício de 2024; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ALDIENY DOS SANTOS FELIX - R$ 25.250,00; EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA - R$ 25.440,00; EDSON GOMES DE LIMA - R$ 39.950,00; ELAYSE PONTES BARBOSA - R$ 23.660,00; FABRICIO SANTOS FRANCELINO DE MACEDO - R$ 36.350,00; GISELE DE LIMA CRUZ - R$ 25.550,00; JANAINA SANTOS ARAÚJO - R$ 31.000,00; PAULO FRANCELINO DE MACEDO - R$ 28.550,00; RAIANE MAGNA DA SILVA FELIX - R$ 35.250,00. Cacimba de Dentro - PB, 1º de Julho de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00013/2024
EXTRATO DE CONTRATO: INEX: 00013-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de forma parcelada para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE Cacimba de Dentro/PB, para o exercício de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO MDE/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE) 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.306.1005.2005 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00078/2024 - 01.07.24 - ALDIENY DOS SANTOS FELIX - R$ 25.250,00; CT Nº 00079/2024 - 01.07.24 - EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA - R$ 25.440,00; CT Nº 00080/2024 - 01.07.24 - EDSON GOMES DE LIMA - R$ 39.950,00; CT Nº 00081/2024 - 01.07.24 - ELAYSE PONTES BARBOSA - R$ 23.660,00; CT Nº 00082/2024 - 01.07.24 - FABRICIO SANTOS FRANCELINO DE MACEDO - R$ 36.350,00; CT Nº 00083/2024 - 01.07.24 - GISELE DE LIMA CRUZ - R$ 25.550,00; CT Nº 00084/2024 - 01.07.24 - JANAINA SANTOS ARAÚJO - R$ 31.000,00; CT Nº 00085/2024 - 01.07.24 - PAULO FRANCELINO DE MACEDO - R$ 28.550,00; CT Nº 00086/2024 - 01.07.24 - RAIANE MAGNA DA SILVA FELIX - R$ 35.250,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIAS: 126/2024
PORTARIA GAPRE N° 126/2024
PORTARIA GAPRE N° 126/2024, de 02 de Julho de 2024.

ALTERA PORTARIA N. 95/2023 DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PARA O BIÊNIO 05/2023 A 04/2025, COM SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS.

O Prefeito Municipal de CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, Sr. Valdinele Gomes Costa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

RESOLVE

Art. 1° - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do município de Cacimba de Dentro/PB, em resultado da última eleição corrida em 26 de abril de 2023:

Segmento: Usuários

Roberta dos Santos Sousa (Titular)

Ednalva dos santos Ferreira (Suplente)

Elenides André de Freitas (Titular)

Adeilza André Dantas Freire (Suplente)

Luciléia Sênior de Lima (Titular)

Joérika Dantas Ferreira (Suplente)

José Adriano Henrique Pereira (Titular)

Elienai Confessor de Sousa (Suplente)

Avanete Ramos de Lima (Titular)

Paulete Gonçalves Gomes de Melo (Suplente)

Roberto Macedo de Oliveira Filho (Titular)

Karla Sirlene Coutinho Gurjão Macedo (Suplente)

Segmento: Gestão

Rayanne Costa Souza Henrique (Titular)

Noêmia do Carmo Fonseca da Costa (Suplente)

José Irailso de Oliveira (Titular)

Laldilene Oliveira Pontes (Suplente)

Segmento: Prestador de Serviço

Iris Nazareth Severo da Silva (Titular)

Maria Ozanete Alcântara da Silva (Suplente)

Segmento: Trabalhador da Saúde

Erizônia Henrique Pereira (Titular)

Selma Cândido Alves (Suplente)

Avanete Ferreira da costa Alves (Titular)

Rejane da Costa Dantas da Silva (Suplente)

Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira (Titular)

Vanessa Santos da Cruz (Suplente)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2024.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - PORTARIA: 025/2024
PORTARIA N° 025/2024
PORTARIA N° 025/2024

Dispõe sobre a Nomeação de contratado para o exercício das atribuições de Fiscal de Obras da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB.

O Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n° 006/2015, de 25 de março de 2015 e de acordo com as exigências da Lei nº 14.133/2021 :

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA JORDÂNIA MEDEIROS PEREIRA, Engenheira Civil, para exercer a função de Fiscal do Contrato de Obra e Serviços de Engenharia decorrente da Concorrência Eletrônica nº. 00001/2024, durante a vigência de seu contrato, em atendimento a RN TC 09/20216, PORTARIA Nº. 187 de 23 de outubro de 2018.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Cacimba de Dentro-PB, 02 de julho de 2024.

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