Diário oficial

NÚMERO: 0048/2024

Ano I - Número: 0048 de 24 de Julho de 2024

24/07/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00008/2021
EXTRATO DE 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00130/2021
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00130/2021

OBJETO: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de REPROGRAMAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE EVENTOS construção de quiosques, WC1s, guarita com reservatório elevado, e pavimentação em intertravado de toda a área, localizada na Rua Projetada, S/N, Conjunto Novo Horizonte, no município de Cacimba de Dentro PB, objeto de repasse N° 101691289/2014, SICONV 808299/2014 MINISTÉRIO DO TURISMO. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57 Lei Federal 8.666/93 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS Contrato nº 00130/2021- Tomada de Preços nº 00008/2021. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses de 17/07/2024 até 17/11/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS REPASSE N° 101691289/2014 MINISTÉRIO DO TURISMO (RECURSOS ORDINÁRIOS/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS OUTROS FEDERAL/CESSÃO ONEROSA DE BONUS DE ASSINATURA DO PRESAL). PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB e DEA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2024.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - HOMOLOGAÇÃO: 00007/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2024

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2024, que objetiva: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2024; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 2.173,50; ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS M??DICOS LTDAME - R$ 5.615,55; K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 538.245,10; M.TESTA CONFECCAO - R$ 2.208,00; MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 77.602,55; MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - R$ 3.612,00; ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME - R$ 35.320,45. Cacimba de Dentro - PB, 24 de Julho de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00007/2024
EXTRATO DE CONTRATO PE 00007-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00007/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB/ FEDERAIS E ESTADUAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS) 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.2017/ 10.301.1014.2019/ 10.301.1014.2020/ 10.301.1015.2021/ 10.301.1017.2022/ 10.301.2007.2023/ 10.302.1015.2024 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00087/2024 - 24.07.24 - K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 538.245,10; CT Nº 00088/2024 - 24.07.24 - ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS M??DICOS LTDA-ME - R$ 5.615,55; CT Nº 00089/2024 - 24.07.24 - M.TESTA CONFECCAO - R$ 2.208,00; CT Nº 00090/2024 - 24.07.24 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 35.320,45; CT Nº 00091/2024 - 24.07.24 - MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 77.602,55; CT Nº 00092/2024 - 24.07.24 - MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - R$ 3.612,00; CT Nº 00093/2024 - 24.07.24 - EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 2.173,50.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE ATAS PE 00007-2024
EXTRATO DE ATAS PE 00007-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2024 que objetiva o registro de preços para: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2024; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.

71.505.564/0001-24

Valor: R$ 2.173,50

- ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS M??DICOS LTDAME.

08.697.852/0001-91

Valor: R$ 5.615,55

- K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.

42.890.879/0001-34

Valor: R$ 538.245,10

- M.TESTA CONFECCAO.

23.829.339/0001-09

Valor: R$ 2.208,00

- MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI.

28.857.335/0001-40

Valor: R$ 77.602,55

- MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

38.259.748/0001-86

Valor: R$ 3.612,00

- ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME.

09.478.023/0001-80

Valor: R$ 35.320,45

Total: R$ 664.777,15

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00012/2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 10: 00012/2021
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) PORTAIS NAS SAÍDAS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, SENDO 01 (UM) NA SAÍDA PARA ARARUNA E 01 (UM) NA SAÍDA PARA SOLÂNEA, objeto do Contrato nº: 1055983-51 - MINISTÉRIO DO TURISMO. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00012/2021. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00135/2021 - Bsr Construtora e Locadora Eireli - 10º Aditivo - prorroga o prazo por mais 4 meses. ASSINATURA: 22.07.24

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE - RESOLUÇÃO: 0003/2024
RESOLUÇÃO N. 3/2024 
RESOLUÇÃO N. 3/2024

SÚMULA: Dispõe sobre Informes, promoções e ações em saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Cacimba de Dentro/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142, de 28/12/1990; Lei Federal 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei de Criação do Conselho N. 02/1994, posteriormente reformulada na Lei N. 008/2017; e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar Informes, promoções e ações em saúde.

Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de março de 2024.

Cacimba de Dentro, 13 de março de 2024.

Erizônia Henrique Pereira - Presidente do Conselho

HOMOLOGO em 13/03/2024, publique-se.

Rayanne Costa Souza Henrique Sec. de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE - RESOLUÇÃO: 0004/2024
RESOLUÇÃO N. 4/2024 
RESOLUÇÃO N. 4/2024

SÚMULA: Dispõe sobre REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) - 2025/2026 e Informes, promoções e ações em saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Cacimba de Dentro/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142, de 28/12/1990; Lei Federal 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei de Criação do Conselho N. 02/1994, posteriormente reformulada na Lei N. 008/2017; e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar REMUME (Relação Municipal de Medicamentos) - 2025/2026.

Esta Resolução entra em vigor na data de 10 de abril de 2024.

Cacimba de Dentro, 10 de abril de 2024.

Erizônia Henrique Pereira - Presidente do Conselho

HOMOLOGO em 10/04/2024, publique-se.

Rayanne Costa Souza Henrique Sec. de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE - RESOLUÇÃO: 0005/2024
RESOLUÇÃO N. 5/2024 
RESOLUÇÃO N. 5/2024

SÚMULA: Dispõe sobre 1º Relatório Quadrimestral Detalhado da Saúde 2024; Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária; e Informes, promoções e ações em saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Cacimba de Dentro/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142, de 28/12/1990; Lei Federal 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei de Criação do Conselho N. 02/1994, posteriormente reformulada na Lei N. 008/2017; e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar 1º Relatório Quadrimestral Detalhado da Saúde 2024;

Artigo 2º - Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária;

Artigo 3º - Aprovar Informes, promoções e ações em saúde.

Esta Resolução entra em vigor na data de 8 de maio de 2024.

Cacimba de Dentro, 8 de maio de 2024.

Erizônia Henrique Pereira - Presidente do Conselho

HOMOLOGO em 8/05/2024, publique-se.

Rayanne Costa Souza Henrique Sec. de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE - RESOLUÇÃO: 0006/2024
RESOLUÇÃO N. 6/2024 
RESOLUÇÃO N. 6/2024

SÚMULA: Dispõe sobre Informes, promoções e ações em saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Cacimba de Dentro/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142, de 28/12/1990; Lei Federal 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei de Criação do Conselho N. 02/1994, posteriormente reformulada na Lei N. 008/2017; e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar Informes, promoções e ações em saúde.

Esta Resolução entra em vigor na data de 19 de junho de 2024.

Cacimba de Dentro, 19 de junho de 2024.

Erizônia Henrique Pereira - Presidente do Conselho

HOMOLOGO em 19/06/2024, publique-se.

Rayanne Costa Souza Henrique Sec. de Saúde

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