Diário oficial

NÚMERO: 0049/2024

30/07/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0179/2024
LEI MUNICIPAL N° 179/2024, 29 de Julho de 2024.
LEI MUNICIPAL N° 179/2024, 29 de Julho de 2024.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:

04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13 392 0015 2061 Manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo

Fonte:17150000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 Art. 5º - Audiovisual

3390.31 99 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras........38.789,29

3390.35 99 Serviços de Consultoria.............................................................................6.778,38

3390.36.99 Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.........................................30.000,00

3390.39.99 Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.........................................60.000,00

Sub Total .................................................................................................................135.567,67

Fonte:17160000 Transf. Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 Art. 8º - Demais Setores da Cultura

3390.31 99 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras........51.785,97

3390.35 99 Serviços de Consultoria.............................................................................2.725,57

Sub Total ..................................................................................................................54.511,54

13 392 0015 2062 Manutenção do Programa da Lei Aldir Blanc

Fonte: 17190000 Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fom à Cultura - Lei nº 14.399/22

3390.31 99 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.....131.339,89

3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física........................................ 7.296,65

3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................7.296,65

Subtotal ..................................................................................................................145.933,19

07.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

15 451 1029 1020 Construção e Reforma de Praças e Jardins neste Município

Fonte 17000000 Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

4490.51 99 Obras e Instalações.............................................................................. 202.388,62

Subtotal...................................................................................................... 202.388,62

15 451 1009 1038 Execução de Pavimentação de Ruas e Avenidas

Fonte 17060000 Transferência Especial da União

4490.51 99 Obras e Instalações............................................................................. 700.000,00

Subtotal.................................................................................................................. 700.000,00

Fonte 17100000 Transferência Especial do Estado

4490.51 99 Obras e Instalações............................................................................. 300.000,00

Subtotal ...................................................................................................................300.000,00

03.000 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

10 301 1014 2063 Execução de Emendas Impositivas Parlamentares do Estado

Fonte 17100000 Transferência Especial do Estado

3390.30 99 Material de Consumo ............................................................................. 60.000,00

3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................ 20.000,00

3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................... 20.000,00

4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente.................................................... 90.000,00

Subtotal.......................................................................................................190.000,00

Total ....................................................................................................... 1.728.401,02

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2024 e o PPA 2022/2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB

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