AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13 392 0015 2061 – Manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo
Fonte:17150000 Transf. Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3390.31 99 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras........38.789,29
3390.35 99 Serviços de Consultoria.............................................................................6.778,38
3390.36.99 Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.........................................30.000,00
3390.39.99 Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.........................................60.000,00
Sub Total .................................................................................................................135.567,67
Fonte:17160000 Transf. Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
3390.31 99 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras........51.785,97
3390.35 99 Serviços de Consultoria.............................................................................2.725,57
Sub Total ..................................................................................................................54.511,54
13 392 0015 2062 Manutenção do Programa da Lei Aldir Blanc
Fonte: 17190000 Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fom à Cultura - Lei nº 14.399/22
3390.31 99 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.....131.339,89
3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................................ 7.296,65
3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................7.296,65
Subtotal ..................................................................................................................145.933,19
07.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15 451 1029 1020 – Construção e Reforma de Praças e Jardins neste Município
Fonte 17000000 Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
4490.51 99 Obras e Instalações.............................................................................. 202.388,62
Subtotal...................................................................................................... 202.388,62
15 451 1009 1038 – Execução de Pavimentação de Ruas e Avenidas
Fonte 17060000 Transferência Especial da União
4490.51 99 Obras e Instalações............................................................................. 700.000,00
Subtotal.................................................................................................................. 700.000,00
Fonte 17100000 Transferência Especial do Estado
4490.51 99 Obras e Instalações............................................................................. 300.000,00
Subtotal ...................................................................................................................300.000,00
03.000 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
10 301 1014 2063 – Execução de Emendas Impositivas Parlamentares do Estado
Fonte 17100000 Transferência Especial do Estado
3390.30 99 Material de Consumo ............................................................................. 60.000,00
3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................ 20.000,00
3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................... 20.000,00
4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente.................................................... 90.000,00
Subtotal.......................................................................................................190.000,00
Total ....................................................................................................... 1.728.401,02
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2024 e o PPA 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB