Diário oficial

NÚMERO: 0052/2024

Ano I - Número: 52 de 08 de Agosto de 2024

08/08/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - HOMOLOGAÇÃO: 00010/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00010/2024

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2024, que objetiva: Sistema de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios (Carnes e Derivados) destinados a manutenção das atividades referentes ao funcionamento da Unidade de Saúde Luiz Olegário da Silva, bem como dos PSF e SAMU do Município de Cacimba de Dentro, para o exercício de 2024; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425 - R$ 152.380,00. Cacimba de Dentro - PB, 07 de Agosto de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00010/2024
EXTRATO DE CONTRATO: PE 00010/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios (Carnes e Derivados) destinados a manutenção das atividades referentes ao funcionamento da Unidade de Saúde Luiz Olegário da Silva, bem como dos PSF e SAMU do Município de Cacimba de Dentro, para o exercício de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00010/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, ESTADUAIS E FEDERAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO/RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/RECURSOS ORDINÁRIOS/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS/TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB OUTRAS/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS SAUDE/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO EDUCAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS) 02.000 GABINETE DO PREFEITO 04.122.2002.2002 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.2003.2003 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 12.361.1002.2006/12.361.1002.2007 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 05.000 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.2019/10.301.1014.2020/10.301.2007.2023/10.302.1015.2024 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 06.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.2008.2032/ 08.131.2008.2037 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 07.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.451.1029.1019/ 15.451.1029.1020/ 15.452.2009.2040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1023.2045/08.243.1022.2044 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 20.601.1032.2109 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 27.812.1013.2032 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00095/2024 - 07.08.24 - RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425 - R$ 152.380,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00011/2024 - PE 00010/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00011/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00011/2024

Aos 07 dias do mês de Agosto de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2024 que objetiva o registro de preços para: Sistema de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de Gêneros alimentícios (Carnes e Derivados) destinados a manutenção das atividades referentes ao funcionamento da Unidade de Saúde Luiz Olegário da Silva, bem como dos PSF e SAMU do Município de Cacimba de Dentro, para o exercício de 2024; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

VENCEDOR: RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425CNPJ: 29.922.436/0001-10ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1CARNE SEM OSSO (MOIDA): CARNE SEM OSSO MOÍDA, SEM GORDURA OU PELES, DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). (MÚSCULO BOVINO).NORDESTINAKG8009,607.680,002CARNE SEM OSSO QUARTO TRASEIRO: CARNE SEM OSSO QUARTO TRASEIRO, SEM GORDURA DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). (ALCATRA, COXÃO MOLE, COXÃO DURO, PATINHO)FRIBOIKG220020,8045.760,003FÍGADO: FÍGADO EM BIFE DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIBOIKG8007,906.320,004LINGUIÇA DE FRANGO: LINGUIÇA DE FRANGO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO (SIF OU SIE).SADIAKG50013,306.650,005FRANGO INTEIRO ABATIDO: FRANGO INTEIRO ABATIDO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). SENDO TOLERADA A VARIAÇÃO DE ATÉ 8% NO PESO LÍQUIDO DO PRODUTO DESCONGELADO EM RELAÇÃO AO PESO CONGELADO.FRIATOKG25008,3020.750,006CARNE COM OSSO: CARNE COM OSSO, SEM GORDURA DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIBOIKG180015,0027.000,007FRANGO COXAS E SOBRECOXAS COXAS E SOBRECOXAS DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIATOKG10008,708.700,008PEITO DE FRANGO PEITO DE FRANGO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIATOKG80011,809.440,009CARNE DE CHARQUE CARNE DE CHAQUE DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).GMAKG40022,709.080,0010PEXE FILÉ DE MERLUZA CONGELADO, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPO, SEM COURO OU ESCAMAS, SEM ESPINHAS, FATIADOS. DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).COSTA SULKG40027,5011.000,00TOTAL 152.380,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00010/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00010/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425.

29.922.436/0001-10

Valor: R$ 152.380,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro. Cacimba de Dentro - PB, 07 de Agosto de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

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