Diário oficial

NÚMERO: 0059/2024

Ano I - Número: 59 de 18 de Setembro de 2024

18/09/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00007/2024
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00007/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00007/2024

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de Reforma da Praça do Santo, na cidade de Cacimba de Dentro/PB. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 04 de Outubro de 2024. Início da fase de lances: 08:01 horas do dia 04 de Outubro de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 18 de Setembro de 2024. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETOS: 00013/2024
DECRETO Nº. 13, de 18 DE SETEMBRO DE 2024
DECRETO Nº. 13, de 18 DE SETEMBRO DE 2024

DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM VIRTUDE DA ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal bem como no art. 8º da Lei Federal nº. 12.608/2012 e,

CONSIDERANDO a escassez de água no Município de Cacimba de Dentro por irregularidade pluviométrica que persiste pelo fenômeno da estiagem em todo o Estado da Paraíba, causando prejuízos à subsistência da população rural;

CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos às atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e pecuária;

CONSIDERANDO a declaração de Situação de Emergência decretada pelo Governador do Estado da Paraíba por meio do DECRETO Nº 45.059 DE 15 DE MAIO DE 2024, mas especialmente as exigências oriundas de alguns setores que exigem o reconhecimento pelo próprio município para que a urbe obtenha alguns benefícios, especialmente no abastecimento de água para as comunidades rurais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Zona Rural deste Município, em decorrência da estiagem prolongada, com afetação mais significativa para a zona rural.

Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação voluntária para reforço das ações propostas à situação de anormalidade, em parceria com os demais entes da República.

Art. 4º. Conforme previsão no inciso VII do art. 75 da Lei nº. 14.133/21 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta à situação de urgência, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário anormal.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.Cacimba de Dentro (PB), 18 de setembro de 2024.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CHAMANENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 00001/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de CACIMBA DE DENTRO -PB.

Deste modo, o Município de CACIMBA DE DENTRO -PB torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1O Edital Alain Delon de Fomento a projetos Culturais

Este edital é denominado de EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS, num reconhecimento a memória do ator, radialista, político e ativista cultural, Alain Delon de Pontes Costa, que nasceu no dia 23/02/1967 em Campina Grande, Paraíba. Filho de Otávio Elias da Costa e Marta Mousinho de Pontes, Alain Delon se tornou um renomado Cacimbense por sua vasta contribuição a cultura do município. Entre as tantas atividades culturais, ele deixou como legado suas montagens e encenações dos espetáculos de Paixão de cristo, que movimentava várias pessoas na cidade e levava cultura a Cacimba de Dentro. Um homem comespíritorevolucionário, que marcou uma geração de pessoas, com sua personalidadeforte, dedicado as artes, era combativo as desigualdades e opressões que historicamente marcam a conjuntura social.

2.2Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro para realização de suas propostas, nas mais diversas expressões de arte e cultura de CACIMBA DE DENTRO -PB, com o objetivo de resgatar, fortalecer e incentivar as diversas manifestações culturais do Município de CACIMBA DE DENTRO -PB.

2.3Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados até 02 (DOIS) projetos no total.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja: caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.4Valor total do edital

O valor total deste edital é de 13.636,00 (Treze mil, seiscentos e trinta e seis reais).

Cada projeto selecionado receberá o valor individual de R$ 6.818,00 (Seis Mil, Oitocentos e Dezoito Reais) para fomentar o referido projeto cultural.

Do valor os projetos deve contemplar qualquer atividade artístico-cultural, especificamente para incentivo de uma iniciativa em áreas periféricas, urbanas e rurais, contemplando áreas de povos e comunidades tradicionais, conforme o Parágrafo 1º do Art. 9º, Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

2.5Distribuição de vagas e valores

CATEGORIA

Nº DE VAGAS (PROJETO)VALOR TOTAL (A) Ampla Concorrência1R$ 6.818,00(B) Pessoas Pretas e Pardas1

R$ 6.818,00

(C) Pessoas Indígenas(D) Pessoas com DeficiênciaVALOR TOTALR$ 13.636,00

2.6Origem dos recursos

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

·13 392 0015 2062 Manutenção do Programa da Lei Aldir Blanc / Fonte: 17190000 Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fom à Cultura - Lei nº 14.399/22

Sobre o valor total repassado pelo município de CACIMBA DE DENTRO ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.7Prazo de inscrição

As inscrições estão abertas pelo período de 19 de setembro de 2024 até às 23h59m do dia 13 de outubro de 2024, e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO (https://https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/) conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

O prazo de inscrição poderá ser alterado para data posterior, havendo extrema necessidade que justifique a sua postergação.

2.8Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com atuação e residência no município de CACIMBA DE DENTRO, a pelo menos 02 anos, com comprovações.

Na falta de documento comprobatório de residência em Cacimba de Dentro PB, o agente cultural poderá fazer uso do anexo 10 deste edital.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 5.

2.9Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I- tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II- sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.9.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.10Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer e ser contemplado neste edital com no máximo 01 (hum) projeto.

Caso algum agente se inscreva com mais de um projeto, ou com o mesmo projeto mais de uma vez, será considerada a última inscrição pela ordem.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

0Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

Para se inscrever, o agente cultural deve encaminhar, por meio do Formulário eletrônico de inscrição, as seguintes informações e documentação obrigatória:

a)Preenchimento do Formulário de Inscrição (conforme modelo do Anexo 1) que constitui os dados do proponente, plano e descrição do projeto;

b)Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme a categoria. Atenção! Anexar no campo Documentos Complementares, qualquer comprovação de que se trata de iniciativa em área periférica, urbana, rural ou área de povos e comunidades tradicionais, conforme o caso;

c)Currículo ou portfolio do proponente com documentação comprobatória;

d)Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (Anexo 6 ou Anexo 7, conforme a categoria de cotas);

e)Declaração de representação de grupo ou coletivo, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo 5); e

f)Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscricão implica no conhecimento e concordância dos termos e condicoÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)Mínimo de 25 % para pessoas negras (pretas e pardas);

b)Mínimo 10 % para pessoas indígenas;

c)Mínimo 05 % pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas, adotando a ordem de preferência conforme descrito no item 5.1.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I- pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II- pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III- pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo 6 e Anexo 7.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o formulário eletrônico conforme o exemplo do Anexo 1 onde encontram-se os campos para preenchimento de todas as informações como Plano de Trabalho, Descrição do Projeto, Dados do Proponente e outras.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO e a Secretaria de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados até 30 de junho de 2025.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo 8 indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I- no aspecto Arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II- no aspecto Comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- no aspecto Atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

a)adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

b)utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

c)medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

d)contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

e)oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte dessa comissão 03 profissionais da sociedade civil, especializados no setor artístico-cultural que serão selecionados contratados pela Secretaria de Educação e Cultura, para integrar a Comissão de Seleção que vai analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I- tiverem interesse direto na matéria;

II- tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III- no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV- sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 2 deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.4Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de CACIMBA DE DENTRO, localizado no site institucional da Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO (https://https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/)

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, num prazo de 03 dias úteis a contar da data de divulgação do resultado. O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações, seguindo o modelo do Anexo 09 deste edital.

O recurso deverá ser protocolado na sede da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA de CACIMBA DE DENTRO no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, nos dias úteis e horário de funcionamento da prefeitura municipal.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site institucional da Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO (https://https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/) .

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

O remanejamento de vagas contemplará os projetos com maior pontuação geral entre os suplentes.

Caso não tenha sido preenchidas todas as vagas, os recursos remanescentes desta categoria poderão ser utilizados em outro edital da PNAB destinado a contemplar qualquer atividade artístico-cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, contemplando áreas de povos e comunidades tradicionais, conforme o Parágrafo 1º do Art. 9º, DECRETO nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

9.ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo estabelecido no cronograma e após a publicação do resultado final de seleção, pessoalmente ou no endereço eletrônico culturacddpb@gmail.com , os seguintes documentos:

Se o agente cultural for Pessoa Física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa daUnião(Link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

III- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida pelo

GovernodoEstadodaPB(Link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/certidoes/emissao-de-certidao-de- debitoscidadao);

I Certidão Negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pelaPrefeituraMunicipaldeCACIMBA DE DENTRO Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentr (cacimbadedentro.pb.gov.br)

II- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (Link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

III- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for Pessoa Jurídica:

I- Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, atualizada e emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II- Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III Documento pessoal do agente cultural responsável e que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

IV- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos (Link: https://www.tjpb.jus.br/servicos/solicitar-certidao);

V- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

VI- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida peloGovernodoEstadodaPB(Link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/certidoes/emissao-de-certidao-de- debitoscidadao);

VII- Certidão Negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pelaPrefeituraMunicipaldeCACIMBA DE DENTRO (Link: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentr (cacimbadedentro.pb.gov.br)

VIIICertificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS-(Link:https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

I- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (CNDT) (Link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural, em nome do representante do grupo, que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo ou coletivo sem CNPJ: (Link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);

II - Certidão Negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pelaPrefeituraMunicipaldeCACIMBA DE DENTRO (Link: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentr (cacimbadedentro.pb.gov.br)

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida peloGovernodoEstadodaPB(Link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/certidoes/emissao-de-certidao-de- debitoscidadao);

IV- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (CNDT), em nome do representante do grupo (Link: https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces)

V- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidoÞes positivas com efeito de negativas servirão como certidoÞes negativas, desde que não haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administracão puìblica.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao Conselho Municipal de Política Cultural, que deve ser apresentado pelo email: culturacddpb@gmail.com , no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados apoìs os prazos não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do município, disponível no site da Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO (https://https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/) .

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo 3 deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

1Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

1Monitoramento e avaliação realizados pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA do município de CACIMBA DE DENTRO -PB

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestacão de informacão à administracão puìblica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o

Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigencias legais de simplificacão e de foco no cumprimento do objeto.

1Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo 4 deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 dias após a execução do projeto, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.CRONOGRAMA

Lançamento do edital18/09/2024Período de inscrição19/09 a 13/10/2024Análise de mérito cultural14 a 17/10/2024Resultado preliminar da análise de mérito18/10/2024Prazo para recurso da análise de mérito21/10 a 23/10/2024Resultado final da análise de mérito24/10/2024Envio da documentação referente à etapa de Habilitação25/10 a 28/10/2024Divulgação do resultado após análise documental29/10/2024Prazo para recurso da análise documental30/10 a 01/11/2024Divulgação do resultado final05/11/2024Assinatura do Termo de Execução CulturalEntre 06/11 e 11/11/2024Repasse dos recursosEntre 18/11 e 31/12/202414.DISPOSICOÞES FINAIS

1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

1Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site institucional da Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO (Link: https://https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/), clicando na imagem da PNAB -Política Nacional Aldir Blanc.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicacoÞes no Diário Oficial do município de CACIMBA DE DENTRO, no site institucional da Prefeitura Municipal de CACIMBA DE DENTRO .

1Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mailculturacddpb@gmail.com .Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 dezembro de 2024, para efeito de convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural.

1Anexos do edital

Todos os anexos que compõem este Edital, aqui mencionados, encontram-se disponíveis na página da Lei PNAB em CACIMBA DE DENTRO , localizada no site https://https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/, com a seguinte numeração e titulação:

Anexo 1 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo 2 - Critérios de seleção;

Anexo 3 - Termo de Execução Cultural;

Anexo 4 - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo 5 - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo 6 - Declaração étnico-racial;

Anexo 7 Declaração PCD

Anexo 8 Formulário de interposição de recurso

Anexo 9 Preenchimento de planilhas

Anexo 10 Modelo declaração de residência

Cacimba de Dentro -PB, 18 de setembro de 2024.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Atenção! Os campos em asteriscos serão de preenchimento obrigatório

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM CNPJ

E-MAIL*

------

TELEFONE*

------

Nome do agente cultural*

(pessoa física ou jurídica)

-----

Nome artístico ou nome de fantasia*

(pessoa física ou jurídica)

------

CPF ou CNPJ*

(pessoa física ou jurídica)

-----

O proponente é de atuação no município de Arara?

---- SIM

---- NÃO

Mini Currículo do proponente Pessoa Física ou Jurídica*(Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Se for Pessoa Jurídica, o currículo deve ser da pessoa jurídica)

-----

INFORMAÇÕES DO PROJETO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

Nome do Projeto*

~------

Descrição do projeto*

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto?... Por que ele é importante para a sociedade?... Como a ideia do projeto surgiu?... Conte sobre o contexto de realização.)

------

Objetivos do projeto*(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto ou seja: deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

------

Metas*(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses / Confecção de 80 figurinos / 120 pessoas idosas beneficiadas....)

------

Perfil do público a ser atingido pelo projeto*(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto?... Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas?... Elas fazem parte de alguma comunidade?... Qual a escolaridade delas?... Elas moram em qual local, bairro e/ou região?... No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

------

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?*

-- Pessoas vítimas de violência

-- Pessoas em situação de pobreza

-- Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

-- Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

-- Pessoas com deficiência

-- Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

-- Mulheres

-- LGBTQIAPN+

-- Povos e comunidades tradicionais

-- Negros e/ou negras

-- Ciganos

-- Indígenas

-- Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual ______

~

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto*

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s tais como: intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

------

Acessibilidade arquitetônica

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto*(Exemplos: Pretendo apresentar em espaço que disponibilize rampas e banheiros de acessibilidade; ou Pretendo contratar um intérprete de libras em todas as apresentações; ou Pretendo utilizar pessoas portadores de deficiência na minha equipe, etc... São apenas exemplos.

------

Local onde o projeto será executado*

(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada)

------

Previsão do período de execução do projeto*

Data de início: ____

Data final: ______

Estratégia de divulgação *

(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Exemplos: impulsionamento em redes sociais; e ou Promover divulgação em portais de notícias, etc... Entre outras formas de divulgação!

-------

O projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? *

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Equipe, Cronograma e Planilha orçamentária*~

(Favor anexar aqui o documento preenchido do Anexo 9, convertido em PDF, com as tabelas relacionadas à Equipe de Trabalho, Cronograma de Execução e Planilha Orçamentária. Está tudo lá, é só preencher e anexar em PDF)

Portfólio*~

(Favor anexar aqui o arquivo em PDF do portfólio do agente cultural pessoa física ou jurídica, conforme o caso com as comprovações curriculares das atividades realizadas, a exemplo de publicações em revistas, jornais, redes sociais, links de reportagens, entrevistas, vídeos, apresentações, postagens, comentários, etc., o que tiver de comprovação das atividades do proponente)

DADOS DO PROPONENTE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

Nome do proponente Pessoa Física ou Jurídica *___

Responda o seu papel como agente nesta inscrição? *( ) Sou artista independente, pessoa física

( ) Sou MEI

( ) Sou representante de um CNPJ

( ) Sou representante de um grupo/coletivo sem CNPJ

Número do documento de identidade *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

_____

Número do CPF *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

_____

Sua data de nascimento *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

_____

Endereço completo no município de Arara *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

_____

Pertence a alguma comunidade tradicional*?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

~

Gênero*(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia*

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Sim

( ) Não

~

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~Qual o seu grau de escolaridade? *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Você é beneficiário de algum programa social? *(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

~

Vai concorrer às cotas ? *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? *

(Pessoa física ou representante de um CNPJ)

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Quantas pessoas fazem parte do grupo/coletivo?

(Resposta apenas para inscrição de grupos ou pessoa jurídica)

_____

O grupo/coletivo tem pessoas negras, indígenas ou com deficiência?

(Resposta apenas para inscrição de grupos. Responda, por exemplo: xxx pessoas negras; xxx pessoas indígenas; xxx pessoas com deficiência apenas o que tiver ou responda Nenhuma, conforme o caso.)

_____

Documentos Complementares

(Caso queira, junte documentos que auxiliem na análise do seu projeto e da sua equipe técnica)

ENVIAR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024

EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)ANEXO 2

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

~CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação

MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto - A análise deverá considerar se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto e a justificativa10BRelevancia da acaÞo proposta para o cenaìrio cultural do município de Cacimba de Dentro A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacaÞo da cultura do município de Cacimba de Dentro .10CAspectos de integracaÞo comunitaìria na acaÞo proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta aspectos de integracaÞo comunitaìria, em relacaÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.10DCoerencia da planilha orcamentaìria e do cronograma de execucaÞo nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaìria, sua execucaÞo e a adequacaÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliacaÞo, a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaìria do projeto.10ETrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovacoÞes enviadas juntamente com a proposta.10PONTUAÇÃO TOTAL:50

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)ANEXO 3

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local.

Os campos que estão em amarelo contêm orientações para o ente federativo.

Os campos que estão em vermelho entre colchetes devem ser preenchidos pelo Município/Estado/DF antes da publicação do edital, de acordo com as escolhas, especificidades e orientações jurídicas locais.

Os campos que estão entre colchetes em preto devem ser preenchidos pelo ente federativo após a finalização do processo seletivo, antes de assinar o Termo de Execução Cultural.

Este modelo foi elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto nº 11.453/2023 e atestado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura. Eventual alteração no modelo pode implicar em irregularidades jurídicas no edital.

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº -INDICAR NÚMERO-/-INDICAR ANO- TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O NOME DO ENTE FEDERATIVO, neste ato representado por AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, Senhor(a) INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO, e o(a) AGENTE CULTURAL,-INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº -INDICAR Nº DO CPF-, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: -INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL por meio de Relatório de Execução do Objeto SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM, apresentado no prazo máximo de INDICAR PRAZO MÁXIMO contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo NOME DO ÓRGÃO a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! PODEM SER ESTABELECIDAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DE ACORDO COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA APENAS SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR INFERIOR A R$200.000,00 E O ÓRGÃO TIVER CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023.

-OU-

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! UTILIZAR ESSA CATEGORIA SE O VALOR DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$200.000,00, OU SE, MESMO SENDO INFERIOR A R$200.000,00 O ENTE FEDERATIVO NÃO TIVER CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS PARA REALIZAR A VISITA OBRIGATÓRIA.

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.OU

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do NOME DO ENTE.

DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! AO FORMALIZAR O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, O ENTE DEVE DECIDIR SE OS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS PELO AGENTE CULTURAL SERÃO DO PRÓPRIO AGENTE CULTURAL OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS BENS PODEM FICAR COM O AGENTE CULTURAL NAS HIPÓTESES TRATADAS NO ART. 16 DA LEI Nº 14.903/2024.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de PRAZO EM ANOS OU MESES, podendo ser prorrogado por PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de LOCAL para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, INDICAR DIA, MÊS E ANO.

Pelo órgão:

NOME DO REPRESENTANTE

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO 4

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

Este documento é para ser utilizado posteriormente, a título de prestação de contas, quando da apresentação do relatório final

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

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ANEXO 5

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

NOME DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

____________________________________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

____________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:

Nome _______________________________________________________________

Identidade ______________________________ CPF _________________________

E-MAIL ___________________________________ TELEFONE __________________

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico -NOME DO GRUPO OU COLETIVO-, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~Atenção: Pode ampliar ou diminuir a tabela conforme o número de integrantes do grupo ou coletivo

-LOCAL-

-DATA-

~

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ANEXO 6

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 (SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL), que sou ______________________________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

Cacimba de Dentro-PB, em ______ de ________________ de 2024

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

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ANEXO 7

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, _______________________________________________________, CPF nº__________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público Nº 01 (SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL), que sou Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

Cacimba de Dentro-PB, em ______ de ________________ de 2024

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

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ANEXO 8

PREENCHIMENTO DE PLANILHAS

Atenção! neste documento, preencha os quadros abaixo relativos à equipe de trabalho, cronograma de execução e a planilha orçamentária do projeto. após o preenchimento do documento em world, converta-o para pdf e anexe-o no campo correspondente do formulário de inscrição. as tabelas podem ser ampliadas conforme cada caso.

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir. Caso o projeto seja de agente individual, informar apenas os dados do agente.

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00

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ANEXO 9

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade ou coletivo Cultural

_______________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação (informar se é Seleção ou Habilitação) pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

Cacimba de Dentro-PB, em ______/________________/ 2024____.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

CONTATO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Autodeclaração de Residência Eu,

_______________________________________________________________________,RG Nº_______________________________ órgão exp. __________________, CPF____________________________, nacionalidade _____________________, naturalidade ______________________ telefone (DDD e n°) __________________, celular___________, e-mail __________________________________. Na falta de documentos para comprovação de residência em meu próprio nome,

DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no endereço: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. Obs.: Juntamente a esta declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros.

Data, mês e ano

_______________________________________________

Assinatura do Requerente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CHAMANENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO: 00002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 - PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O Governo do Município de Cacimba de Dentro , por meio da Secretaria de Educação e Cultura, em consonância com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2024; e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o presente Edital de chamamento público para PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB - -PRÊMIO CULTURAL PROFESSOR TARCÍSIO-, para premiar agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Cacimba de Dentro PB, contribuindo com a valorização das manifestações culturais em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital, asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e da regionalização do investimento cultural.

1.INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.Objeto do Edital

1.1.2.Este edital é denominado de PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA, num reconhecimento a memória de Pedro Targino da Costa Moreira, que nasceu em 14 de julho de 1889 na cidade de Araruna. Veio para Cacimba de Dentro nos anos de 1920 no qual fez moradia. Yoyô Moreira como ficou popularmente conhecido, construiu a casa Yoyô Moreira (hoje centenária) o antigo mercado público Municipal (hoje centenário) e a capela Santo Antônio, hoje Matriz de Santo Antônio. Pedro Targino faleceu em 2 de setembro de 1980, aos 91 anos de idade, Cacimba de Dentro faz menção honrosa a memória do seu fundador.

1.1.3.O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Cacimba de Dentro PB.

1.1.4.Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Cacimba de Dentro PB.

1.1.5.O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).1.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

1.2.1.Serão premiados 30 (trinta) gentes culturais do município de Cacimba de Dentro PB, contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas ou os valores suplementados.1.3.Valor da premiação

1.3.1.O presente edital possui valor total de R 75.000,00 (Setenta e Cinco mil reais).

1.3.2.Serão disponibilizados 30 (Trinta) prêmios para agentes culturais que contribuem nas diversas linguagens da arte e da cultura de Cacimba de Dentro - PB, podendo ser agentes culturais individuais, grupos, coletivos da cultura de Cacimba de Dentro PB de acordo com as categorias, respeitando as cotas, conforme descrição da tabela abaixo:

CATEGORIA Nº DE VAGAS (PRÊMIO)VALOR DO PRÊMIO VALOR TOTAL (A) Ampla Concorrência16R$ 2.500,00R$ 40.00,00(B) Pessoas Pretas e Pardas7R$ 2.500,00R$ 17.500,00(C) Pessoas Indígenas3R$ 2.500,00R$ 7.500,00(D) Pessoas com Deficiência2R$ 2.500,00R$ 5.000,00(E) Pessoas residentes em áreas periféricas, urbanas e/ou rural 2R$ 2.500,00R$ 5.000,00VALOR TOTALR$ 75.000,001.3.3.O valor recebido pelas pessoas físicas corresponde ao valor líquido, já deduzido o valor do Imposto de Renda na fonte.

1.3.4.O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

1.4.A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0015 2062 Manutenção do Programa da Lei Aldir Blanc / Fonte: 17190000 Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fom à Cultura - Lei nº 14.399/22 - 3390.31 99 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

1.5.Prazo de inscrição

1.5.1.As inscrições estarão abertas do dia 19 de setembro de 2024 até às 23h59m do dia 13 de outubro de 2024, e poderá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico disponível no site da prefeitura municipal de Cacimba de Dentro - PB: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/.

1.6.Quem pode participar

1.6.1.Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Cacimba de Dentro PB há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovação, que antecede a data da publicação deste edital.

1.6.2.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, mestres e mestras da cultura popular e entre outros.

1.6.3.O agente cultural pode ser:IPessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

IIPessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc);

IIIColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

1.6.4.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

1.7.Quem NÃO pode participar

1.7.1.Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

a)tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

b)sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

c)sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural de Cacimba de Dentro poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

1.8.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

1.8.1.Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo01 (uma) proposta de premiação e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto cultural.

2.ETAPAS

2.1.Este edital é composto pelas seguintes etapas:a)Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.

b)Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

c)Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

d)Assinatura do Recibo etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo

3.INSCRIÇÕES

3.1.Como se inscrever

3.1.2.O agente cultural deve encaminhar por meio do formulário eletrônico, que se encontra no site da prefeitura municipal de Cacimba de Dentro: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ , a seguinte documentação obrigatória:a) Formulário de inscrição (Anexo I);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Cacimba de Dentro PB, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à expressão cultural para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

4.COTAS

4.1.Categoria de cotas

4.1.1.Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.d)Pessoas residentes em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais;

4.1.2.A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 1.1.1.

4.1.3.Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

4.1.4.A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

4.2.Concorrência concomitante

4.2.1.Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

4.2.2.Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.3.Desistência do optante pela cota

4.3.1.Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.4.Remanejamento das cotas

4.4.1.No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.4.2.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.5.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

4.5.1.As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que pelo menos metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural, e;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

4.5.1. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo II.

5.DO CRONOGRAMA

5.1.As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro : https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ e redes sociais.

ETAPA PERÍODOEVENTO DE LANÇAMENTO DO EDITAL 18/09/2024INSCRIÇÕES19/09 a 13/10/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO 18/10/2024PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO21/10 a 23/10/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO24/10/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE ANÁLISE DE OBJETO29/10/2024PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO30/10 a 01/11/2024DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 05/11/2024EVENTO PARA A ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO Entre 06/11 e 11/11/2024PERÍODO DOS PAGAMENTOSEntre 18/11 a 31/12/20246.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa as candidaturas

6.1.1.Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.6.1.2.Farão parte desta comissão 03 pareceristas técnicos, sendo dois deles contratados pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que deverão ser de outras cidades do Brasil, e o outro será um servidor da Educação e Cultura do município.

6.2.Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

6.2.1.Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

6.2.2.Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.6.3.Análise das candidaturas

6.3.1.A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cacimba de Dentro - PB, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS PESSOAS FÍSICAS OU JURIDICASIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAReconhecida atuação no Cenário da cultura de Cacimba de Dentro -PB, levando em consideração tempo de atuação. 40BIntegração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc10CContribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)20DContribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua (áreas periféricas e/ou rural), tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc30

Total 100 Pontos PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS OU JURIDICASIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação EAgente cultural do gênero feminino5FPessoas LGBTQIAPN+5Total em pontuação extra10 Pontos Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

6.3.2.A anaìlise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevancia social em relacaÞo aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuacaÞo de cada agente cultural eì atribuída em função desta comparação.

6.4.Recursos na etapa de Seleção

6.4.1.O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e no site oficial, o endereço eletrônico https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br// e redes sociais.

6.4.2.Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro , que deve ser apresentado por meio do e-mail: culturacddpb@gmail.com, conforme o prazo estabelecido no Item 4 deste edital, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

6.4.3.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

6.4.4.Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no portal do Município de Cacimba de Dentro , a saber https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br//.7.REMANEJAMENTO DE VAGAS 7.1.Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderá ser remanejado para outra, conforme a ordem de classificação.

7.2.Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser

utilizados em outro edital da PNAB.

7.3.Caso haja sobras de outros editais, os mesmos poderão ser utilizados neste edital conforme a ordem de classificação nas categorias, e respeitando as cotas.

8.ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pela proposta apresentada deveraì encaminhar no prazo estabelecido no Item 5.1. deste edital, após a publicação do resultado final de seleção, por meio do endereço eletrônico culturacddpb@gmail.com ou via plataforma do google forms, os seguintes documentos:

8.1.1.Se o agente cultural for pessoa física:

Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Ipertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

IIpertencentes a população nômade ou itinerante; ou

IIIque se encontrem em situação de rua.

8.1.2.Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizacoÞes da sociedade civil;

III certificado MEI, nos casos de pessoas micro empreendedores individuais;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS.

8.1.3.Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

Idocumento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

8.1.4.Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2.Recursos da etapa de Habilitação

8.2.1.Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro - PB, que deve ser apresentado por meio do e-mail culturacddpb@gmail.com ou via plataforma do google forms, no prazo estabelecido no Item 4 deste edital a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia uìtil posterior aÌ publicacaÞo.

8.2.2.Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no portal do Município de Cacimba de Dentro, a saber https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br//.

8.2.3.Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

8.2.4.Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

9.1.Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo III deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Acompanhamento das etapas do edital

10.1.1.O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no portal do Município de Cacimba de Dentro, a saber https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br//.

10.1.2.O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoÞes no portal do Município de Cacimba de Dentro https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br// e nas miìdias sociais oficiais.

10.1.3.Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2.Informações adicionais

10.2.1.Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail culturacddpb@gmail.com.

10.2.2.Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro PB.

10.3.Validade do resultado deste edital

10.3.1.O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até validade até 31 dezembro de 2024, após a publicação do resultado final.10.4. Anexos do Edital

10.4.1.Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

a)Anexo I Formulário de Inscrição

b)Anexo II - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

c)Anexo III - Recibo de Premiação Cultural

d)Anexo IV - Autodeclaração Étnico-racial

e)Anexo V - Autodeclaração para pessoa com deficiência

f)Anexo VI - Autodeclaração para pessoas residentes em áreas periféricas, urbanas ou rural;

g)Anexo VII - Formulário de Recurso

h)Anexo VII Autodeclaração de residência

Cacimba de Dentro -PB, 18 de setembro de 2024.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

( ) Pessoas residentes em áreas periféricas, urbanas ou rural.

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado -sim- qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido -sim-:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social

Nome fantasia

CNPJ

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais

Nome do representante legal

CPF do representante legal

E-mail do representante legal

Telefone do representante legal

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado -sim- qual tipo da deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

2.INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

3.DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: -IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE-

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico -NOME DO GRUPO OU COLETIVO-, elegem a pessoa indicada no campo -REPRESENTANTE- como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS LOCAL-

-DATA-

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO III

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Declaro que recebi a quantia de R$ __________________________ na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural -NOME E NÚMERO DO EDITAL-.

NOME

LOCAL

ASSINATURA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais pessoas negras ou pessoas indígenas)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO V

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO VI

DECLARAÇÃO para pessoas residentes em áreas periféricas, urbanas ou rural;

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas residentes em áreas periféricas, urbanas ou rural;)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa residentes em áreas periféricas, urbanas ou rural.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO viI

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do -PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA- venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.Justificativa:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

RECURSO:

À -INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO-,

Com base na Etapa de Habilitação do -PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA- venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

-PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA-

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Autodeclaração de Residência Eu,

_______________________________________________________________________,RG Nº_______________________________ órgão exp. __________________, CPF____________________________, nacionalidade _____________________, naturalidade ______________________ telefone (DDD e n°) __________________, celular___________, e-mail __________________________________. Na falta de documentos para comprovação de residência em meu próprio nome,

DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no endereço: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: -Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.- Obs.: Juntamente a esta declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência no mesmo endereço citado acima em nome de terceiros.

-Data, mês e ano-

_______________________________________________

Assinatura do Requerente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito