ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de CACIMBA DE DENTRO, para o exercício Econômico-Financeiro de 2025, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos, integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações:
1.RECEITAS CORRENTES1.1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 2.735.637,001.2CONTRIBUICOES R$ 215.685,001.3RECEITAS PATRIMONIAISR$ 1.613.513,001.4 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 83.448.398,001.5 OUTRAS RECEITAS CORRENTESR$ 167.536,001.6 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTESR$ -9.392.853,00SUB – TOTALR$ 78.787.916,002.RECEITAS DE CAPITAL2.1TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALR$ 4.212.084,00SUB – TOTALR$ 4.212.084,00TOTAL GERAL R$ 83.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, conforme desdobramento abaixo:
1.DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS
1.1 DESPESAS CORRENTES1.1.1PESSOAL E ENCARGOSR$ 36.505.899,091.1.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTESR$ 31.103.363,16SUB – TOTAL R$ 67.609.262,251.2 DESPESAS DE CAPITAL 1.2.1 INVESTIMENTOSR$ 11.802.081,251.2.2AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDAR$ 3.194.716,92SUB – TOTALR$ 14.996.798,17
1.3RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.3.1 RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 393.939,58SUB – TOTAL R$ 393.939,58TOTAL GERAL R$ 83.000.000,00 DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.00 CÂMARA MUNICIPALR$ 3.360.000,0002.00 GABINETE DO PREFEITO R$ 1.751.480,0003.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 7.348.182,9204.00 SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURAR$ 30.851.284,2505.00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDER$ 21.558.178,2506.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIALR$ 2.426.805,0007.00SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURAR$ 10.818.892,0008.00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.180.687,0009.00SECRETARIA DE CONTROLE INTERNOR$ 332.847,0010.00SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E PESCAR$ 1.464.219,0011.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMOR$ 1.158.155,0012.00SECRETARIA MUNIC DE POLÍT PÚB P/ MULHERESR$ 178.410,0013.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNPORTESR$ 176.920,0099.00RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 393.939,58
TOTAL GERALR$ 83.000.000,00 Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por Cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades:
a)Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1'ba do art. 43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964, em atendimento ao art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Parágrafo Único: O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser aumentado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal levando-se em conta o desempenho da receita;
Art. 6o A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025, vigorando seus efeitos durante o exercício referido;
Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB