Diário oficial

NÚMERO: 0076/2024

Ano I - Número: 0076 de 06 de Dezembro de 2024

06/12/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 000015/2024
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2024

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de Material de Limpeza, Higiene, Utilidades Domésticas e Higiene Hospitalar para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, Hospital, Unidades de Saúde, Escolas, Creches e demais prédios públicos do Município de Cacimba de Dentro/PB. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 06 de Dezembro de 2024. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficial.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00018/2024
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00018/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00018/2024

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETOQUE NA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS ANTÔNIO EURIQUES VASCONCELOS, SEVERINO CÂMARA DA CUNHA, BENJAMIM GOMES MARANHÃO, JOSÉ GOMES MARANHÃO, CAPITÃO PEDRO MOREIRA, PRESIDENTE JOÃO PESSOA, GETÚLIO VARGAS, RUA DA GRAMA, TRAVESSA FRANCISCO XAVIER DE MACEDO E SIMPLICIANO HIPÓLITO, NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 12 de Dezembro de 2024, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 06 de Dezembro de 2024. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - CHAMAMENTO: 00001/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO – PB
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO PB

O Governo do Município de Cacimba de Dentro, estado da Paraíba, com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Nº 11.525/2023, bem como no Decreto 11.453/2023, objetivando a promoção, o fomento e o apoio à produção de trabalhos artísticos na área do Audiovisual, torna público que estão abertas as inscrições para o EDITAL Nº1/2024 INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO PB, destinado a contemplar projetos culturais de artistas e agentes culturais do município com atuação no Audiovisual e, também, a produção independente de videoclipes e vídeo-biografias com histórias de vidas ou trajetórias de grupos artísticos.

1.DO OBJETO

1.2. O EDITAL Nº1/2024 INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO PB prevê a seleção de até 10 (DEZ) projetos no segmento do Audiovisual, distribuídos em 02 (duas) modalidades de valores, sendo:

1.2.1. Cinco valores de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para o Fomento à produção de curta-metragem ou apoio complementar à produção curta-metragem;

1.2.2. Cinco valores de R$ 7.741,38 (Sete Mil Setecentos e Quarenta e Um Reais e Trinta e Oito Centavos), para o Fomento à produção de videoclipes ou vídeo-biografias com histórias de vidas artísticas ou trajetórias de grupos.

1.3. Cada proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a sua opção por um dos dois módulos previstos, conforme os critérios:

1.3.1. Na Módulo I, destinado ao Fomento à produção de curta-metragem ou apoio complementar à produção de longa-metragem, serão selecionados até 05 (cinco) projetos para a realização de filmes, seja de caráter documental, ficcional, de animação ou híbrido, que tenha duração entre no mínimo de 05 e no máximo de 12 minutos, tanto para início de produção como para continuidade de projeto já iniciado;

1.3.2. No Módulo II, que propõe o fomento à produção de pequenos filmes: videoclipes ou vídeo-biografias, serão selecionadas até 05 (cinco) projetos de videoclipes ou vídeo-biografias pessoais ou coletivos, que contem histórias de vidas artísticas ou trajetórias de grupos com que tenha duração entre no mínimo de 03 (três) e no máximo de 10 (dez) minutos, tanto para início de produção como para continuidade de projeto já iniciado;

1.4. Para o módulo I, os filmes devem ser realizados com a estrutura técnica profissional, tanto na utilização de equipamentos como na qualidade da edição, garantindo-se excelência na captação de imagens, sonorização e iluminação.

1.5. Para o Módulo II, os vídeos podem ser realizados tanto com equipamentos profissionais como alternativos, inclusive câmeras de aparelho celular, desde que apresentem boa qualidade visual, de audição e de edição e siga todos os aparatos técnicos para a realização de um filme.

1.6. Ainda para o Módulo II, as vídeo-biografias que contem histórias de vidas artísticas ou trajetórias de grupos do município de Cacimba de Dentro PB, os vídeos podem ser enviados já no ato da inscrição, em campo aberto no Formulário, onde deverá ser inserido o link do produto editado, gerado e disponibilizado em plataforma gratuita de compartilhamento virtual, sem prazo de expiração, a exemplo de: Google Drive, Onedrive, Dropbox, Youtube, Vimeo, entre outros, com exceção de WeTransfer ou plataforma similar, como também pode ser enviado depois, previsto no cronograma de ação apresentado pelo proponente.

Parágrafo primeiro Por videoclipes, entende-se a obra audiovisual de musicalidade com imagens de forma inédita e autoral, com duração entre 3 (três) e 10 (dez) minutos para este instrumento, apresentada pelo(a) proponente, cujo conteúdo integre música com imagens de autoria própria, ou com a devida autorização dos direitos da música, e que a obra se utilize de uma diversidade de estilos e técnicas contemporâneas de criação de vídeos com música, podendo ser de animação, live action, abordagens documentais e não-narrativas de artistas da área da música, de forma coletiva ou individual, do município de Cacimba de Dentro PB.

Parágrafo segundo Por vídeo-biografia, entende-se a obra audiovisual de autobiografia, inédita, com duração entre 4 (quatro) e 10 (dez) minutos para este instrumento, apresentada pelo(a) proponente, cujo conteúdo aborde a trajetória de sua vida artístico-cultural ou do grupo (conforme o caso), sua formação, suas influências, suas parcerias e seus projetos realizados, sua atuação como artista no município de Cacimba de Dentro, ou a história de grupos artísticos que destaque a presença e o trabalho realizado, com aspectos do fazer e saber cultural que registrem, definam ou ressaltem o trabalho no município.

1.7. Este edital não contemplará nenhuma inscrição de artistas ou agentes culturais que não seja por trabalho no campo do Audiovisual, salvo em caso de agentes de outras áreas que se proponham a realizar projetos de videoclipes, videodocumentários ou vídeo-biografias, em conformidade com uma das duas modalidades deste edital e tendo técnicos da área de audiovisual em seu projeto, atendendo assim os requisitos técnicos para a realização da proposta.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Este edital é aberto para pessoas físicas e jurídicas com atuação no setor do Audiovisual, ou de qualquer outra área cultural que se disponham a apresentar projetos voltados para o Audiovisual, de acordo com os seguintes requisitos para cada modalidade:

2.1.1. Para inscrições nos Módulo I, os proponentes poderão ser Pessoas jurídicas ou Pessoas Físicas admitindo-se propostas de empresas produtoras de vídeo, associações, cooperativas, outras entidades, com sede e atuação artístico-cultural no município de Cacimba de Dentro ou Microempreendedor Individual (MEI).

2.1.2. Para o Módulo II serão admitidas inscrições de Pessoas Físicas, bem como de Pessoas Jurídicas, conforme o que estabelece o Tópico I deste artigo.

2.2. A inscrição no INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO PB é destinada a agentes locais, artistas residentes ou com sede no município de Cacimba de Dentro - PB, com a devida comprovação de endereço da sede ou residência (Pessoa Jurídica ou Física, respectivamente) ou ainda para os casos de agentes itinerantes com relevantes serviços culturais prestados ao município, devidamente comprovado.

Parágrafo único Pessoas físicas que não possuam endereço em seu nome, poderão anexar uma declaração com as devidas informações de residência ou dos casos em que sejam pertencentes à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural, ou que se encontrem em situação de rua, conforme modelo de declaração no Anexo I.

2.3. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de mídias sociais, ou mesmo declaração de personalidade, autoridade ou entidade que ateste as atividades realizadas na trajetória do(a) artista ou do grupo.

2.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do (a) proponente.

3.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Cacimba de Dentro - PB, bem como a Comissão de Seleção e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.2. É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados com cargos em contratos e comissionados na Secretaria de Educação e Cultura Munícipio de Cacimba de Dentro PB.3.3. Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

3.3.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.3.2. Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

3.3.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico II deste artigo.

4. DA GARANTIA DE COTAS

4.1. Do volume total dos beneficiários, será priorizada a garantia de cotas étnicas-raciais com até 30 % (trinta por cento), nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

4.1.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.

4.1.2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.1.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.1.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.1.5. Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.1.6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, anexando a autodeclaração étnico-racial, num arquivo em PDF, conforme modelo do Anexo II.

4.2. O percentual mínimo para cada categoria de cotas, neste edital, é abrangente para o total das 06 (seis) iniciativas previstas, independente da opção por qualquer uma das duas modalidades de inscrição, podendo ocorrer de ter mais cotas em um determinado módulo ou nenhuma cota em outro, desde que o total de cotas não ultrapasse o limite de 03 beneficiários, sendo 02 para Pessoas Negras e 01 para indígenas, conforme a demanda.

Parágrafo único Os critérios de garantia de cotas, para os grupos mencionados neste artigo estão em observância ao que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o Art. 16 do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023.

5. DA ACESSIBILIDADE

5.1. Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei Complementar Nº 195/2022, bem como o Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características de produção e exibição dos produtos, podendo contemplar uma ou mais hipóteses abaixo, conforme o caso:

5.1.1. Participação mínima de 10 % (dez por cento) de artistas, ou técnicos ou assistentes, na realização da produção;

5.1.2.Medidas de acessibilidade para que o produto possa contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS Língua Brasileira de Sinais;

5.1.3. Exibição gratuita do produto e exclusiva para pessoas com deficiência, por meio de convite a órgãos representativos dos mesmos, em evento que forneça os recursos para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas por um período de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro.

6.2. Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita em qualquer um dos módulos, incluindo o recebimento dos recursos.

6.3. No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

6.4. O cronograma abaixo especifica datas constantes do processo da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município, abaixo descrito:

Etapa PeríodoPublicação Diário OficialEntre 06 de dezembro de 2024InscriçõesDe 06 a 14 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar Entre 15 e 16 de dezembro de 2024Período Para Interposição de RecursoEntre 17 e 19 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar da etapa de Habilitação Entre 20 de dezembro de 2024Período Para Interposição De Recurso / Entrega da Documentação / Assinatura Do Termo De Execução CulturalEntre 21 de dezembro 2024Divulgação Do Resultado Final Entre 22 de dezembro 2024Período dos PagamentosEntre 23 e 31 de dezembro De 2024Execução Dos Projetos e das contrapartidas culturais Até fevereiro de 2025 Apresentação De Relatório Final De Execução Do Objeto e prestação de contas Até 30 Dias Após Execução dos projetos e das contrapartidas culturais

7.DA AVALIAÇÃO

7.1. A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, por intermédio dos integrantes do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Cacimba de Dentro - PB, nomeados através da Portaria GAPRE Nº 0116/2023, fará a seleção de 03 (três) profissionais, técnicos especializados no setor do Audiovisual que serão contratados, por meio de análise de trajetória artística e portaria a ser publicada, para integrar a Comissão de Seleção que vai analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento.

7.2. A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cacimba de Dentro, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela.

7.3. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

7.4. A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, a partir de fichas que serão distribuídas pela Secretaria de Educação e Cultura de Cultura de Cacimba de Dentro , de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a)Criatividade e originalidade - A análise deveraì considerar os aspectos inovadores da ideia do projeto.10 a 30 pontosb)Relevância artística A análise deveraì considerar se o projeto contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.10 a 30 pontosc)Trajetória artística e cultural: Seráì considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10 a 30 pontos

d)Aspectos de integração comunitária: A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.01 a 10 pontos7.5. Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das quatro notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção.

7.6. Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:

7.6.1. Ao término das inscrições, A Secretaria de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro , conjuntamente com o Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no município, fará a contagem das pessoas inscritas na opção Cotas e enviará o quantitativo de fichas relativas ao somatório dessas pessoas para os membros da Comissão de Seleção;

7.6.2. Os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;

7.6.3. Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 02 e/ou 01 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.

8.DA SELEÇÃO

8.1. Após a fase de avaliação, o Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo no município de Cacimba de Dentro, ao receber as fichas da Comissão de Seleção com as pontuações individuais, fará o somatório das notas para calcular a média de cada candidato, e o Governo Municipal, através da Secretaria de Educação e Cultura, dará publicidade do resultado pela ordem de classificação em cada um dos dois módulos.

8.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e em comunicação institucional no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro .

8.3. Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer um dos dois módulos, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos poderá ser remanejada para outro(s) módulo(s) deste edital, aumentando o seu número de vaga(s) ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimos, conforme o caso.

Parágrafo único: Ainda não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer um dos dois módulos deste edital, a sobra dos recursos oriundos do mesmo, poderá ser remanejada para outro edital de fomento ao audiovisual, em observância ao que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o inciso 1º do Art. 3ª do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023, aumentando o seu número de vaga(s) ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimos, conforme o caso.

8.4. Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, que não compareçam dentro do prazo para assinar o Termo de Execução Cultural, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato dentro do Módulo correspondente, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

8.5. Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado aos beneficiários.

9.DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO

9.1. Os proponentes não selecionados terão um prazo de 03 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer premiação que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

9.2. O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

9.3.O recurso deverá ser protocolado no Centro Administrativo, na sede da Secretaria de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro, PB no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e no horário de funcionamento da prefeitura.

9.4. Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo de Cacimba de Dentro e da Secretaria de Educação e Cultura, no que couber.

9.5. Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

10.DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

10.1. Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, o Departamento de Cultura convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais e/ou jurídicos, e assinatura do Termo de Execução Cultural, presencialmente na sede da Secretaria de Educação e Cultura, em dia e horário institucionais de funcionamento.

10.2. Agentes contemplados no Módulo II assinarão um Termo Cultural diferenciado, uma vez que alguns podem ter optado por enviaram seus vídeos no ato da inscrição, para estes, o termo servirá apenas para dar ciência de que concorda com a exibição de seu produto, a qualquer tempo e a critério do Secretara Municipal de Educação e Cultura, como forma de divulgação e promoção do seu trabalho artístico-cultural.

Parágrafo único O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente contemplado estará apto a receber os recursos, por meio de crédito em conta bancária, em parcela única.

10.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

11.DA CONTRAPARTIDA

11.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.11.2. Ao inscrever suas propostas, no caso dos Módulos I, e os que não enviarem seus vídeos, no caso do Modulo II, os proponentes estarão assumindo o compromisso de execução e exibição futuras para a realização de seus produtos em Audiovisual, dentro do prazo não superior a 31 de março de 2025.

Parágrafo único No Módulo II poderá não haver o compromisso de execução futura, uma vez que na própria inscrição os proponentes poderão optar por enviar o link das vídeo-biografias já realizadas, ou não, conforme o que estabelece o item 1.6 deste instrumento.

11.3. O Departamento Municipal de Cultura, a seu critério, poderá pactuar com os agentes selecionados, ou parte deles, uma programação coletiva para exibição dos produtos, em evento aberto ao público, com data a ser previamente agendada, desde que tenha a concordância desses agentes selecionados, dentro da margem de prazo previsto e necessário para a finalização dos projetos contemplados.

12.DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

12.1. Nos produtos artístico-culturais contemplados, bem como nas peças de divulgação dos projetos, deverão ser exibidas as marcas do Governo Federal e da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação das marcas disponibilizado no site do Ministério da Cultura(>), e também as marcas da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e da Secretaria de Educação e Cultura.

12.2. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

12.3. Para inscrições no Módulo II, as vídeo-biografias já deverão ser editadas com os caracteres referidos no Art. 45, bem como o texto: Este produto foi realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo no município de Cacimba de Dentro -PB, contemplado no Edital nº 01/2024.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, bem como a sua Secretaria de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.13.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

13.3. Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.

13.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento a cultura).

13.5. Outras informações podem ser solicitadas junto a Secretaria de Educação e Cultura do município de Cacimba de Dentro, através do Email: leipaulogustavocacimbadedentro@gmail.com.

Cacimba de Dentro, 06 de dezembro de 2024

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO PB

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, PERMANÊNCIA OU NATURALIDADE

NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO - PB

Eu, _________________________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº ________________________ e CPF nº______________________, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no município de Cacimba de Dentro desde o ano _________,atualmente com residência no seguinte endereço:

Rua________________________________________________________________ Nº ______

Bairro ________________________Cidade/UF _____________________ Cep _____________

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

________________________________

Assinatura do (a) Proponente

(Similar ao documento de identificação)

_________________

Obs. 01 Caso seja natural de Cacimba de Dentro e resida em outro município, também informar corretamente o endereço residencial do outro município, considerando que os anexos dos documentos de identificação já atestam a sua naturalidade.

Obs. 02 O texto desta declaração também pode ser adaptado pelo(a) próprio(a) proponente caso seja pertencente à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural com permanência no município no momento da inscrição, ou que se encontrem em situação de rua.)

ANEXO II

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO PB

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº_________________________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, INCENTIVO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM CACIMBA DE DENTRO PB, que sou __________________________________________(informar se é Pessoa Negra/Parda ou Indígena).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

________________________________

Assinatura do (a) Declarante

(Similar ao documento de identificação)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - CHAMAMENTO: 00002/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL

O Governo Municipal de Cacimba de Dentro (PB), com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a capacitação, a formação, o treinamento, o aprimoramento e aprendizagem de artistas do município de Cacimba de Dentro com atuação no setor do Audiovisual, bem como pessoas estudantes de escolas públicas e interessadas na iniciação para esse segmento artístico, torna público que estão abertas as inscrições para o Edital de Seleção de Instrutores em Audiovisual, destinado a selecionar e contratar empresas e profissionais comprovadamente especializados para ministrarem cursos, workshops ou oficinas nas mais diversas linhas de atuação em Audiovisual.

1. DO OBJETO

1.1. O Edital para Seleção de Instrutores em Audiovisual prevê a seleção de até 02 (dois) projetos com propostas de curso, workshop ou oficina nas mais áreas que façam parte do setor Audiovisual, tais como:

1.1.1.Escrita de roteiro; Produção; Direção Geral; Direção de Fotografia; Preparação de Ator ou Direção de Elenco; Edição; Novas Mídias; Animação; Games; Direção de Arte; Conteúdos digitais; Capacitação para Cinegrafistas; Operadores de Sonorização; de Iluminação; Figurino; Coordenação e Produção de Eventos Técnicos (festivais, mostras); Distribuição, Comercialização e Exibição; Acessibilidade audiovisual; Audiodescrição no Audiovisual; Legendagem para Surdos e Ensurdecidos no Audiovisual; além de outras especialidades conforme o projeto de cada proponente.

1.2. Cada proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a sua área de atuação e a proposta de instrução, com descritivo de metodologia, período de duração, público alvo e outras informações referentes ao curso, workshop ou oficina.

1.3. Este edital não contemplará nenhuma inscrição de instrutores que não seja por projeto na área do Audiovisual.

1.4. Cada agente selecionado receberá, em parcela única e no período de realização dos serviços de instrução, o valor de R$ 5.534,36 (Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), por meio de crédito em conta bancária da Pessoa Jurídica, conforme o caso.

1.5. Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado aos beneficiários.

1.6. O propoente contemplado deverá apresentar Nota Fiscal de serviços para abertura e processo de pagamentos.

2.DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. O edital é aberto apenas para jurídicas, e para Microempreendedores Individuais (MEIs), com experiência profissional comprovada no setor do Audiovisual, que se disponham a transmitir conhecimento da sua área atuação, tanto para o aprimoramento de outros profissionais ou de iniciantes, bem como estudantes de escolas públicas, conforme cada caso.

2.2. A inscrição é aberta a profissionais de qualquer município do estado da Paraíba que possam transmitir seu conhecimento e suas práticas para agentes culturais e aprendizes do município de Cacimba de Dentro, bem como a profissionais do próprio município com atuação no Audiovisual.

Parágrafo único Profissionais residentes fora do município de Cacimba de Dentro, que sejam selecionados, receberão o valor pelo trabalho a ser ministrado, conforme o previsto neste instrumento, e arcarão com as próprias despesas de estadia e alimentação durante o período de sua presença na cidade.

2.3. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de mídias sociais, podendo ainda incluir declarações ou certificados de instituições ou locais onde ministrou atividades correlatas, ou qualquer outro documento comprobatório.

2.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente.

3.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Cacimba de Dentro - PB, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.2. É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados, com contrato ou cargos comissionados, na Secretaria de Educação e Cultura do Munícipio de Cacimba de Dentro PB.3.3. Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

3.3.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.3.2. Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

4.DA GARANTIA DE COTAS

4.1. Do volume total dos beneficiários, será priorizada a garantia de cotas étnicas-raciais com até 30 % (trinta por cento), nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

4.1.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.

4.1.2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.1.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.1.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.1.5. Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.1.6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, anexando a autodeclaração étnico-racial, num arquivo em PDF, conforme modelo do Anexo I.

Parágrafo único Os critérios de garantia de cotas, para os grupos mencionados neste artigo estão em observância ao que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o Art. 16 do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023.

5.DA ACESSIBILIDADE

5.1. Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei Complementar Nº 195/2022, bem como o Decreto Nº 11.525/2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características do projeto, e no ato da inscrição os proponentes deverão mencionar sua proposta de acessibilidade, com descritivo do que pretendem contemplar com a inclusão de pessoas deficientes, seja como colaboradores ou participantes, de acordo com alguns exemplos descritos no campo do formulário.

Parágrafo único Alguns dos exemplos previstos no Formulário de Inscrição, de acordo com o caput deste artigo, são meramente ilustrativos e opcionais, ficando a critério dos proponentes as medidas de acessibilidade que deverão adotar, conforme as características do seu projeto.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. inscrições estão abertas por um período de 10 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro .

6.2. Compreende-se, como PROPONENTE, a Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita, incluindo o recebimento dos recursos.

6.3. No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

6.4. O cronograma abaixo especifica datas constantes do processo da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município, abaixo descrito:

Etapa PeríodoPublicação Diário OficialEntre 06 de dezembro de 2024InscriçõesDe 06 a 14 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar Entre 14 e 16 de dezembro de 2024Período Para Interposição de RecursoEntre 17 e 19 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar da etapa de Habilitação Entre 20 de dezembro de 2024Período Para Interposição De Recurso / Entrega da Documentação / Assinatura Do Termo De Execução CulturalEntre 21 de dezembro 2024Divulgação Do Resultado Final Entre 22 de dezembro 2024Período dos PagamentosEntre 23 e 31 de dezembro De 2024Execução Dos Projetos e das contrapartidas culturais Até fevereiro de 2025 Apresentação De Relatório Final De Execução Do Objeto e prestação de contas Até 30 Dias Após Execução dos projetos e das contrapartidas culturais 7. DA AVALIAÇÃO

7.1. A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, por intermédio dos integrantes do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Cacimba de Dentro - PB, nomeados através da Portaria GAPRE Nº 0116/2023, fará a seleção dos instrutores, considerando a excelência da proposta de instrução, o perfil profissional do(a) proponente, sua trajetória profissional e os impactos a serem alcançados com o projeto.

7.2. A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento do Audiovisual em experiências anteriores.

7.3. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

7.4. A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo em Cacimba de Dentro, a partir de fichas que serão distribuídas com os integrantes do Comitê, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a)Potencialidade de instrução - A análise deveraì considerar a potencialidade da proposta para a capacitação, formação e aprimoramento de profissionais e/ou iniciantes na área do Audiovisual.10 a 30 pontosb)Relevância da demanda A análise deveraì considerar se o projeto contribui para atender alguma demanda no Audiovisual que necessite de aprimoramento na área proposta.10 a 30 pontosc)Trajetória artística e cultural: Seráì considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10 a 30 pontosd)Aspectos de integração comunitária: A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.01 a 10 pontos7.5. Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das três notas emitidas por cada integrante do Consultivo da Lei Paulo Gustavo em Cacimba de Dentro PB.

7.6. Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo em Cacimba de Dentro, farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:

7.6.1. Os membros Comissão farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;

7.6.2. Serão selecionados até 02 (dois) proponentes na opção Cotas, sendo até 01 (Hum) para Pessoas Negras e até 01 (Hum) para Indígena, considerando-se os mesmos critérios expostos na tabela.

7.6.3. Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 01 e/ou 01 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.

8. DA SELEÇÃO

8.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e em comunicação institucional no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro.

8.2. Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos será acrescentada ao valor total estabelecido neste instrumento, o qual será recalculado como forma de acréscimo ao valor da remuneração individual, de forma igualitária para todos os agentes contemplados, desde que essa sobra não ultrapasse os 30 % (trinta por cento) do montante previsto.

Parágrafo único Na hipótese de sobra que ultrapasse 30 % (trinta por cento) do montante previsto, a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro procederá com o remanejamento dos recursos restantes, aplicando-os em outro instrumento com novo conceito de formação no setor do Audiovisual, em observância ao que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o inciso 1º do Art. 3ª do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023.

8.3. Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

9. DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO

9.1. Os proponentes não selecionados terão um prazo de 03 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer seleção que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

9.2. O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

9.3. O recurso poderá ser encaminhado, dentro do devido prazo, para o endereço eletrônico, e-mail: leipaulogustavocacimbadedentro@gmail.com.

9.4. O recurso poderá ser encaminhado por e-mail ou, a critério, presencialmente protocolado na sede do Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e no horário de funcionamento da prefeitura.

9.5. Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo em Cacimba de Dentro - PB e do Secretaria Municipal de Educação e Cultura , no que couber.

9.6. Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

10. DO TERMO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

10.1. Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, o Governo Municipal de Cacimba de Dentro, convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais e/ou jurídicos, e assinatura do Termo de Execução, encaminhados por e-mail eletrônico ou presencialmente na sede do Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos dias úteis e horário de funcionamento da prefeitura.

Parágrafo único O Termo de Execução corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2. Após a assinatura do Termo de Execução, o agente contemplado estará apto a realizar os serviços e apresentação da nota fiscal e receber os recursos.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Nos produtos artístico-culturais contemplados, bem como nas peças de divulgação dos projetos, deverão ser exibidas as marcas do Governo Federal e da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação das marcas disponibilizado no site do Ministério da Cultura (https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-deconteudo/marcas-e-manual ), e também as marcas do Governo Municipal de Cacimba de Dentro e do Secretaria Municipal de Educação e Cultura , bem como nas menções em textos jornalísticos ou nas mídias sociais.

11.2. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Governo Municipal de Cacimba de Dentro, bem como o Secretaria Municipal de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.12.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

12.3. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

12.4. Outras informações podem ser solicitadas junto ao Departamento de Cultura do município de Cacimba de Dentro, através do Email leipaulogustavocacimbadedentro@gmail.com.

Cacimba de Dentro, 06 de dezembro de 2024

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº_________________________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL, que sou __________________________________________(informar se é Pessoa Negra/Parda ou Indígena).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

________________________________

Assinatura do (a) Declarante

(Similar ao documento de identificação)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - CHAMAMENTO: EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 03/2024 - PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO
EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 03/2024 - PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº 03/2024

PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro -PB, com base na Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como no Decreto Nº 11.525/2023, objetivando a valorização e o reconhecimento de personalidades artísticas e culturais de Cacimba de Dentro , torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB, destinado a contemplar agentes culturais, personalidades ou iniciativas que contribuíram ou tenham contribuído com trabalhos realizados no município ao longo de sua trajetória.

1. DO PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB

1.1. Este edital é denominado de PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB numa homenagem a arte e a cultura do município de Cacimba de Dentro PB.

1.2. PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB prevê a seleção de até 30 artistas e/ou agentes culturais, fazedores e fazedoras de cultura com trabalho(s) em destaque ou conjunto de obras e ações realizados no município de Cacimba de Dentro, ou que tenham causado impacto e proporcionado o desenvolvimento da produção cultural com ressonância na sociedade.

1.3. Poderão ser contempladas atividades relacionadas às artes cênicas, música, livro, leitura e literatura, artesanato, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, quadrilhas juninas, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

1.4. Todas as áreas e expressões artísticas e culturais deverão ser contempladas de forma equitativa, levando-se em conta o mérito artístico e também as propostas inscritas, salvo em caso(s) em que não haja demanda de determinados segmentos, falta de mérito ou informações insuficientes no ato da inscrição.Parágrafo único Este edital não contemplará nenhuma inscrição de artistas ou agentes culturais por trabalho na área do Audiovisual, uma vez que a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro estará procedendo com edital específico para esse setor.

2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Este edital é aberto para pessoas físicas ou jurídicas com atuação no setor cultural de Cacimba de Dentro , sendo artistas independentes ou entidades do setor cultural, bem como trabalhos realizados por grupos ou coletivos culturais não formalizados.

2.2. Para atividades de grupos ou coletivos culturais não formalizados, a inscrição poderá ser feita por um(a) representante que esteja autorizado(a) pelos demais integrantes da atividade, por meio de uma Carta de Anuência assinada pelos demais e enviada em anexo, de acordo com o modelo do Anexo III no Formulário de Inscrição.

2.3. A inscrição no PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB é destinada a agentes locais, artistas naturais ou residentes no município de Cacimba de Dentro -PB, com a devida comprovação de endereço, ou ainda para os casos de agentes itinerantes com relevantes serviços culturais prestados ao município.

Parágrafo único Proponentes que não possuam endereço em seu nome, poderão anexar uma declaração com as devidas informações de residência ou dos casos em que sejam pertencentes à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural, ou que se encontrem em situação de rua, conforme modelo de declaração no Anexo I.

2.4. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ação realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, declaração de personalidade ou entidade que ateste a atividade realizada (facultativo), descrição contendo data da realização, público alcançado ou qualquer outro elemento que possa orientar a Comissão de Seleção na escolha dos beneficiários.

2.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

3. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo de Cacimba de Dentro , bem como a Comissão de Seleção e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

3.2. É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados, contratados ou Comissionados, na Secretaria de Educação e Cultura do Munícipio de Cacimba de Dentro PB.3.3. Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

3.3.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

3.3.2. Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

3.3.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico II deste artigo.

4. DA GARANTIA DE COTAS

4.1. Do volume total dos beneficiários, será priorizada a garantia de cotas étnicas-raciais com até 30 % (trinta por cento), nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

4.1.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.

4.1.2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

4.1.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

4.1.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

4.1.5. Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

4.1.6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, anexando a autodeclaração étnico-racial, num arquivo em PDF, conforme modelo do Anexo II.

Parágrafo único Os critérios de garantia de cotas, para os grupos mencionados no caput deste artigo estão em observância ao que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o Art. 16 do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas por um período de 10 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro.

5.2. No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

5.3. O cronograma abaixo especifica datas constantes do processo da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município, abaixo descrito:

Etapa PeríodoPublicação Diário OficialEntre 06 de dezembro de 2024InscriçõesDe 06 a 14 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar Entre 14 e 16 de dezembro de 2024Período Para Interposição de RecursoEntre 17 e 19 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar da etapa de Habilitação Entre 20 de dezembro de 2024Período Para Interposição De Recurso / Entrega da Documentação / Assinatura Do recibo de premiação CulturalEntre 21 de dezembro 2024Divulgação Do Resultado Final Entre 22 de dezembro 2024Período dos PagamentosEntre 23 e 31 de dezembro De 2024Execução das contrapartidas culturais Até fevereiro de 2025 Apresentação De Relatório Final De Execução Do Objeto e prestação de contas Até 30 Dias Após Execução dos projetos e das contrapartidas culturais

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio dos integrantes do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo em Cacimba de Dentro , nomeados através da Portaria nº 238 de 15 de maio de 2023, fará a seleção de 02 (dois) profissionais, técnicos especializados no setor artístico-cultural que serão contratados, para integrar a Comissão de Seleção que vai analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento.

6.2. A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cacimba de Dentro, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela.

6.3. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

6.4. A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, a partir de fichas que serão distribuídas pela Secretaria de Educação e Cultura, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a)Criatividade e originalidade - A análise deveraì considerar os aspectos inovadores da ideia do projeto.10 a 30 pontosb)Relevância artística A análise deveraì considerar se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.10 a 30 pontosc)Trajetória artística e cultural: Seráì considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.10 a 30 pontosd)Aspectos de integração comunitária: -A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.01 a 10 pontos6.5. Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das quatro notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção.

6.6. Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:

6.6.1. Ao término das inscrições, o Secretaria de Educação e Cultura, conjuntamente com o seu Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo em Cacimba de Dentro, fará a contagem das pessoas inscritas na opção Cotas e enviará o quantitativo de fichas relativas ao somatório dessas pessoas para os membros da Comissão de Seleção;

6.6.2. Os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;

6.6.3. Serão selecionados até 9 proponentes na opção Cotas, sendo mínimo de 20 por cento para Pessoas Negras e mínimo de 10 por cento para Indígenas, considerando-se os mesmos critérios expostos na tabela.

6.6.4. Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 6 e/ou 3 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.

7. DA CONTRAPARTIDA

7.1. Os proponentes, ao inscrever sua proposta, deverão indicar, em campo específico no Formulário de Inscrição, a disponibilidade de contrapartida que poderão oferecer em evento público a ser pactuado junto ao Secretaria de Educação e Cultura podendo ser apresentação, doação de trabalho(s) artístico(s), exposição de obra(s), contação de história, lançamento de obra de qualquer modalidade, testemunho presencial ou qualquer outro tipo de exibição pública como forma de promoção à sua própria atividade artística. 7.2. A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro realizará um ato público para entrega dos certificados de premiação em conjunto, bem como colher as assinaturas do Recibo de Premiação Cultural, em evento aberto de ampla divulgação que priorizará medidas de acessibilidade Física, Atitudinal e Comunicacional, com programação cultural incluindo apresentações ou propostas artísticas indicadas pelos próprios proponentes no ato da inscrição, como forma de contrapartida que propicie a participação da comunidade, da rede municipal de ensino e profissionais de saúde do município que estiveram envolvidos no combate à pandemia da covid-19, em atendimento ao Inciso I do Art. 10 da Lei Paulo Gustavo.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Cada proposta selecionada neste instrumento receberá o valor de R$ 1.749,52 (Mil, Setecentos e Quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 52.485,60 (Cinquenta e Dois Mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta Centavos) no quantitativo previsto das pessoas beneficiárias.

8.2. Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos será acrescentada ao valor total estabelecido neste instrumento, o qual será recalculado como forma de acréscimo ao valor dos prêmios, de forma igualitária para todos os agentes contemplados, desde que essa sobra não ultrapasse os 50 % (cinquenta por cento) do montante previsto.

Parágrafo único Na hipótese de sobra que ultrapasse 50 % (Cinquenta por cento) do montante previsto, a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro procederá com o remanejamento dos recursos restantes, aplicando-o em um ou mais editais para área(s) específica(s) do setor cultural, com exceção do segmento Audiovisual.

8.3. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigente à época do pagamento, poderá ser retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.

8.4. O pagamento das premiações está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO

9.1. O resultado da premiação será divulgado pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro.

9.2. Os proponentes não selecionados terão um prazo de 03 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer premiação que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

9.3. O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

9.4. O recurso deverá ser protocolado no Centro Administrativo, na sede da Secretaria de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro, PB no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e no horário de funcionamento da prefeitura.

9.5. Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo de Cacimba de Dentro e da Departamento de Cultura, no que couber.

9.6. Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

9.7. A inscrição implica na plena concordância com os termos deste edital.

9.8. Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, O Secretaria de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento do Prêmio tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais, assinatura do Termo de Compromisso e também para assinar o Recibo de Premiação Cultural.

9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro , bem como a Secretaria de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.10. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos aÌs publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro , sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

9.11. Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, que não compareçam dentro do prazo ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

9.12. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

9.13. Outras informações podem ser solicitadas junto a Secretaria de Educação e Cultura do município de Cacimba de Dentro , através do Email leipaulogustavocacimbadedentro@gmail.com.

Cacimba de Dentro, 06 de dezembro de 2024

ANEXO I

PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, PERMANÊNCIA OU NATURALIDADE

NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO - PB

Eu, _________________________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº ________________________ e CPF nº______________________, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no município de Cacimba de Dentro desde o ano _________,atualmente com residência no seguinte endereço:

Rua________________________________________________________________ Nº ______

Bairro ________________________Cidade/UF _____________________ Cep _____________

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

________________________________

Assinatura do (a) Proponente

(Similar ao documento de identificação)

_______________

Obs. 01 Caso seja natural de Cacimba de Dentro e resida em outro município, também informar corretamente o endereço residencial do outro município, considerando que os anexos dos documentos de identificação já atestam a sua naturalidade.

Obs. 02 O texto desta declaração também pode ser adaptado pelo(a) próprio(a) proponente caso seja pertencente à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural com permanência no município no momento da inscrição, ou que se encontrem em situação de rua.)

ANEXO II

PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº_________________________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB, que sou __________________________________________(informar se é Pessoa Negra/Parda ou Indígena).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

________________________________

Assinatura do (a) Declarante

(Similar ao documento de identificação)

ANEXO III

PRÊMIO CULTURAL AGENTES DA CULTURA DE CACIMBA DE DENTRO - PB

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

(CARTA DE ANUÊNCIA)

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO: ____________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: __________________________________________________

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE _____________________________________________ Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURASObs.: o quadro pode aumentar conforme o número de integrantes

LOCAL

DATA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - CHAMAMENTO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 - INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 - INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024

INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE

O Governo do Município de Cacimba de Dentro, estado da Paraíba, com base na Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, o Decreto Federal no 11.525, de 11 de maio de 2023 e o Decreto Federal no 11.453, de 23 de março de 2023, objetivando a promoção, o fomento e o apoio à produção de trabalhos artísticos na área do Audiovisual, torna público que estão abertas as inscrições para o EDITAL Nº 04/2023 - INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE, destinado a contemplar projetos culturais de artistas e agentes culturais com atuação no Audiovisual para exibições de filmes em áreas urbana e rural do município de Cacimba de Dentro, que resultem em beneficiamento coletivo e que gerem impactos local, sociais, econômicos e culturais.

1.DO OBJETO

1.1. O EDITAL Nº 04/2023 - INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE prevê a seleção de até 04 projetos de cinema itinerante, distribuídos em duas áreas de valores, sendo:

1.1.1. Dois valores de R$ 5.511,63 (Cinco Mil, Quinhentos e Onze Reais e Sessenta e Três Centavos) para exibições de filmes na área da Zona Rural do Município de Cacimba de Dentro - PB;

1.1.2. Dois valores de R$ 5.511,63 (Cinco Mil, Quinhentos e Onze Reais e Sessenta e Três Centavos) para exibições de filmes na área da Zona Urbana do Município de Cacimba de Dentro PB.

1.2. Cada proponente deverá indicar, no Formulário de Inscrição, a sua opção por um dos dois módulos previstos, conforme os critérios:

1.2.1. Na Módulo I, destinado ao cinema itinerante na área da Zona Rural do Município de Cacimba de Dentro - PB, será selecionado 01 (um) projeto para a exibição de filmes, seja documental, ficcional, de animação ou híbrido, podendo ser longa ou curta metragem, de filmes nacionais e de caráter socioeducativo, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 horas e mínimo de 45 minutos de exibição.

1.2.2. Na Módulo II, destinado ao cinema itinerante na área da Zona Urbana do Município de Cacimba de Dentro - PB, será selecionado 01 (um) projeto para a exibição de filmes, seja documental, ficcional, de animação ou híbrido, podendo ser longa ou curta metragem, de filmes nacionais e de caráter socioeducativo, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 horas e mínimo de 45 minutos de exibição.

1.3. Este edital não contemplará nenhuma inscrição de artistas ou agentes culturais que não seja por trabalho no campo do Audiovisual, salvo em caso de agentes de outras áreas que são produtores culturais e já tem experiências em exibições, em conformidade com uma das duas modalidades deste edital e tendo técnicos da área de audiovisual em seu projeto, atendendo assim os requisitos técnicos para a realização da proposta.

2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Lei Complementar Nº 195/2022 bem como o Decreto Federal Nº 11.525/2023 e a Lei Municipal Nº 179/2023 de Crédito Especial / 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / 13 392 0015 2061 manutenção das Atividades da Lei Paulo Gustavo.

3.DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

3.1. Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um equipamento de exibição de audiovisual, equipado com telão e som de qualidade, com o intuito de levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas tenham acesso as produções de audiovisual.

3.2. Os filmes que serão exibidos devem ser de estrutura técnica profissional, com alta qualidade de resolução e sonorização, garantindo-se excelência no evento.

3.3. Os projetos para o cinema itinerante deverão apresentar propostas de exibição gratuita de filmes nacionais, de caráter socioeducativo, oferecendo acomodações confortáveis para, no mínimo, 100 pessoas, tendo espaço destinado para cadeirantes, possuir tela de excelente projeção e som de alta qualidade, iluminação apropriada e rampa de acesso para portadores de deficiência, permitindo uma verdadeira experiência em conhecer e vivenciar uma sala de cinema. Além disso, apresentar rápida montagem e desmontagem da estrutura, permitindo levar a regiões e/ou localidades de difícil acesso.

4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Este edital é aberto para pessoas físicas e jurídicas com atuação no setor do Audiovisual, ou de qualquer outra área cultural que se disponham a apresentar projetos voltados para o Audiovisual, em observação ao item 1.3 deste edital.

4.2. Os proponentes poderão ser pessoas físicas, com experiência de exibições no setor de audiovisual ou pessoa jurídicas admitindo-se propostas de empresas produtoras de vídeo, associações, cooperativas, outras entidades, com atuação artístico-cultural no município de Cacimba de Dentro ou Microempreendedor Individual (MEI).

4.3. A inscrição no O EDITAL Nº 04/2023 - INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE é destinada a agentes locais, artistas naturais ou residentes no município de Cacimba de Dentro-PB, com a devida comprovação de endereço da sede ou residência (Pessoa Jurídica ou Física, respectivamente) ou ainda para os casos de agentes itinerantes com relevantes serviços culturais prestados ao município, devidamente comprovado.

Parágrafo único Pessoas físicas que não possuam endereço em seu nome, poderão anexar uma declaração com as devidas informações de residência ou dos casos em que sejam pertencentes à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural, ou que se encontrem em situação de rua, conforme modelo de declaração no Anexo I.

4.4. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão mencionar um pequeno histórico do trabalho ou ações realizados, anexando no Formulário de Inscrição um arquivo em PDF com a comprovação do(s) mesmo(s), podendo ser imagens fotográficas, indicação de links, clipping jornalístico e/ou de mídias sociais, ou mesmo declaração de personalidade, autoridade ou entidade que ateste as atividades realizadas na trajetória do(a) artista ou do grupo.

4.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do(a) proponente.

5. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. É vedada a inscrição de agentes, neste instrumento, que estejam integrando o Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Cacimba de Dentro - PB, bem como a Comissão de Seleção e seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2. É vedada a inscrição e seleção de servidores municipais lotados na Secretaria de Educação e Cultura do Munícipio de Cacimba de Dentro PB.5.3. Ficam impedidos de participar deste edital, ainda, proponentes que:

5.3.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

5.3.2. Sejam membros dos Poderes Legislativo e Executivo do município (vereadores, secretários municipais, coordenadores, prefeito e vice-prefeito), bem como deputados e/ou senadores; membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

5.3.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico II deste artigo.

6. DA GARANTIA DE COTAS

6.1. Do volume total dos beneficiários, será priorizada a garantia de cotas étnicas-raciais com até 30 % (trinta por cento), nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

6.1.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja: concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas.

6.1.2. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.1.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

6.1.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

6.1.5. Caso não haja outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.1.6. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, anexando a autodeclaração étnico-racial, num arquivo em PDF, conforme modelo do Anexo II.

6.2. O percentual mínimo para cada categoria de cotas, neste edital, é abrangente para o total das 02 (um) iniciativas previstas, independente da opção por qualquer uma das duas modalidades de inscrição, podendo ocorrer de ter mais cotas em um determinado módulo ou nenhuma cota em outro, desde que o total de cotas não ultrapasse o limite de 01 beneficiário, sendo 01 para Pessoas Negras e 01 para indígenas, conforme a demanda.

Parágrafo único Os critérios de garantia de cotas, para os grupos mencionados neste artigo estão em observância ao que dispõe o Art. 17 da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o Art. 16 do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023.

7. DA ACESSIBILIDADE

7.1. Os projetos selecionados neste instrumento, em observância ao que determinada a Lei Complementar Nº 195/2022, bem como o Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023, devem prever medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características de produção e exibição dos produtos, podendo contemplar uma ou mais hipóteses abaixo, conforme o caso:

7.1.1. Participação mínima de 10 % (dez por cento) de artistas, ou técnicos ou assistentes, na realização da produção;

7.1.2. Medidas de acessibilidade para que o produto possa contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS Língua Brasileira de Sinais;

7.1.3. Exibição gratuita do produto e exclusiva para pessoas com deficiência, por meio de convite a órgãos representativos dos mesmos, em evento que forneça os recursos para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições estarão abertas por um período de 10 dias corridos, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Município, e somente poderão ser feitas de modo online com o preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro

8.2. Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pela proposta inscrita em qualquer um dos módulos, incluindo o recebimento dos recursos.

8.3. No preenchimento da Ficha de Inscrição, o proponente deverá responder a todos os campos em aberto, bem como o envio dos anexos solicitados.

8.4. O cronograma abaixo especifica datas constantes do processo da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município, abaixo descrito:

Etapa PeríodoPublicação Diário OficialEntre 06 de dezembro de 2024InscriçõesDe 06 a 14 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar Entre 14 e 16 de dezembro de 2024Período Para Interposição de RecursoEntre 17 e 19 de dezembro de 2024Divulgação do Resultado Preliminar da etapa de Habilitação Entre 20 de dezembro de 2024Período Para Interposição De Recurso / Entrega da Documentação / Assinatura Do Termo De Execução CulturalEntre 21 de dezembro 2024Divulgação Do Resultado Final Entre 22 de dezembro 2024Período dos PagamentosEntre 23 e 31 de dezembro De 2024Execução Dos Projetos e das contrapartidas culturais Até fevereiro de 2025 Apresentação De Relatório Final De Execução Do Objeto e prestação de contas Até 30 Dias Após Execução dos projetos e das contrapartidas culturais 9. DA AVALIAÇÃO

9.1. A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, por intermédio dos integrantes do Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no âmbito do município de Cacimba de Dentro - PB, nomeados através Portaria GAPRE Nº 0116/2023, fará a seleção de 02 (dois) profissionais, técnicos especializados no setor do Audiovisual que serão contratados, por meio de edital específico a ser publicado, para integrar a Comissão de Seleção que vai analisar e emitir pontuação sobre as propostas inscritas neste instrumento.

9.2. A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural, de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Cacimba de Dentro, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela.

9.3. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos.

9.4. A pontuação de cada proposta será emitida individualmente por cada membro da Comissão de Seleção, a partir de fichas que serão distribuídas pelo Secretaria de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro, de acordo com os critérios e pontos estabelecidos na tabela seguinte:

a)Criatividade e originalidade - A análise deveraì considerar os aspectos inovadores da ideia do projeto.10 a 30 pontosb)Relevância artística A análise deveraì considerar se o projeto contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município.10 a 30 pontosc)Trajetória artística e cultural: Seráì considerada a carreira do(a) proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

10 a 30 pontosd)Aspectos de integração comunitária: A análise vai considerar se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.01 a 10 pontos9.5. Cada ficha individual irá conter a nota total somados os pontos por cada critério, devidamente assinada pelo membro que a pontuou, e a média final para a proposta será pela soma das quatro notas emitidas por cada integrante da Comissão de Seleção.

9.6. Antes de avaliar as propostas na Ampla Concorrência, os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção de Cotas, de acordo com o seguinte sistema organizacional:

9.6.1. Ao término das inscrições, o Secretaria de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro, conjuntamente com o seu Comitê Consultivo Municipal da Lei Paulo Gustavo no município, fará a contagem das pessoas inscritas na opção Cotas e enviará o quantitativo de fichas relativas ao somatório dessas pessoas para os membros da Comissão de Seleção;

9.6.2. Os membros da Comissão de Seleção farão a análise das pessoas inscritas na opção Cotas, de acordo com os mesmos critérios descritos na tabela;

9.6.3. Serão selecionados até 01 (um) proponentes na opção Cotas, sendo até 01 (um) para Pessoas Negras e até 01 (um) para Indígenas, considerando-se os mesmos critérios expostos na tabela.

9.6.4. Em qualquer hipótese, havendo mais ou menos números de inscritos na opção Cotas, seja para Pessoas Negras ou Pessoas Indígenas, os que pontuarem abaixo da média do quantitativo mínimo de 01 e/ou 01 vagas de cotas, respectivamente, serão remanejados para as vagas da Ampla Concorrência.

10. DA SELEÇÃO

10.1. Após a fase de avaliação, o Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo no município de Cacimba de Dentro, ao receber as fichas da Comissão de Seleção com as pontuações individuais, fará o somatório das notas para calcular a média de cada candidato, e a Prefeitura Municipal, através do Departamento Municipal de Cultura, dará publicidade do resultado pela ordem de classificação em cada um dos dois módulos.

10.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e em comunicação institucional no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro.

10.3. Não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer um dos dois módulos, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra dos recursos poderá ser remanejada para outro(s) módulo(s) deste edital, aumentando o seu número de vaga(s) ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimos, conforme o caso.

Parágrafo único: Ainda não havendo número suficiente de vencedores no quantitativo previsto em qualquer um dos dois módulos deste edital, a sobra dos recursos oriundos do mesmo, poderá ser remanejada para outro edital de fomento ao audiovisual, em observância ao que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar Nº 195/2022, combinado com o inciso 1º do Art. 3ª do Decreto Federal Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023, aumentando o seu número de vaga(s) ou até mesmo recalculando os valores para possíveis acréscimos, conforme o caso.

10.4. Os agentes selecionados que eventualmente venham manifestar desistência, que não compareçam dentro do prazo para assinar o Termo de Execução Cultural, ou que tenham qualquer impedimento para receber os recursos, serão automaticamente substituídos pelo suplente imediato dentro do Módulo correspondente, conforme a ordem de classificação pela média obtida.

10.5. Os valores com obrigações tributárias, de acordo com as alíquotas previstas na legislação, vigentes à época do pagamento, poderão ser retidos na fonte, incidindo sobre o valor bruto a ser repassado aos beneficiários.

11. DA INTERPOSIÇÃO EVENTUAL DE RECURSO

11.1. Os proponentes não selecionados terão um prazo de 03 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado, para recorrer ou contestar qualquer premiação que esteja fora dos requisitos ou critérios deste edital.

11.2. O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações.

11.3. O recurso deverá ser protocolado no Centro Administrativo, na sede da Secretaria de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro, PB no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis e no horário de funcionamento da prefeitura.

11.4. Eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante suporte do Comitê Consultivo da Lei Paulo Gustavo de Cacimba de Dentro e da Departamento de Cultura, no que couber.

11.5. Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.

12. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

12.1. Após a divulgação do resultado e dos prazos recursais, a Secretaria de Educação e Cultura convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento tais como Certidões Negativas, cópias de documentos pessoais e/ou jurídicos, e assinatura do Termo de Execução Cultural, presencialmente na sede da Secretaria de Educação e Cultura, em dia e horário institucionais de funcionamento.

Parágrafo único O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Educação e Cultura , contendo as obrigações dos assinantes no Termo.

12.2. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente contemplado estará apto a receber os recursos, por meio de crédito em conta bancária, em parcela única.

12.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

13. DA CONTRAPARTIDA

13.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização das exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.13.2. Ao inscrever suas propostas, os proponentes estarão assumindo o compromisso de execução e exibição para a realização de seus produtos em Audiovisual, dentro do prazo não superior a 28 fevereiro de 2025.

13.3. A Secretaria de Educação e Cultura , a seu critério, poderá pactuar com os agentes selecionados, ou parte deles, uma programação coletiva para exibição dos objetos do projeto, em evento aberto ao público, com data a ser previamente agendada, desde que tenha a concordância desses agentes selecionados, dentro da margem de prazo previsto e necessário para a finalização dos projetos contemplados.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1. Nos produtos artístico-culturais contemplados, bem como nas peças de divulgação dos projetos, deverão ser exibidas as marcas do Governo Federal e da Lei Paulo Gustavo, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação das marcas disponibilizado no site do Ministério da Cultura(>), e também as marcas da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e do Secretaria de Educação e Cultura .

14.2. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, bem como a sua Secretaria de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.15.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, sua página de notícias, publicações no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais.

15.3. Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.

15.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento a cultura).

15.5. Outras informações podem ser solicitadas junto ao Departamento de Cultura do município de Cacimba de Dentro, através do Email leipaulogustavocacimbadedentro@gmail.com.

Cacimba de Dentro, 06 de dezembro de 2024

ANEXO I

EDITAL - INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, PERMANÊNCIA OU NATURALIDADE

NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO - PB

Eu, _________________________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Identidade nº ________________________ e CPF nº______________________, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado(a) no município de Cacimba de Dentro desde o ano _________,atualmente com residência no seguinte endereço:

Rua________________________________________________________________ Nº ______

Bairro ________________________Cidade/UF _____________________ Cep _____________

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

________________________________

Assinatura do (a) Proponente

(Similar ao documento de identificação)

_________________

Obs. 01 Caso seja natural de Cacimba de Dentro e resida em outro município, também informar corretamente o endereço residencial do outro município, considerando que os anexos dos documentos de identificação já atestam a sua naturalidade.

Obs. 02 O texto desta declaração também pode ser adaptado pelo(a) próprio(a) proponente caso seja pertencente à população circense, itinerante de qualquer tradição cultural com permanência no município no momento da inscrição, ou que se encontrem em situação de rua.)

ANEXO II

EDITAL - INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº_________________________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE, que sou __________________________________________(informar se é Pessoa Negra/Parda ou Indígena).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

________________________________

Assinatura do (a) Declarante

(Similar ao documento de identificação)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - RESULTADO PRELIMINAR - RESULTADO PRELIMINAR: 00001/2024
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILTAÇÃO / EDITAIS CULTURAIS PNAB - Nº 01 e 02/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

Secretária de Educação e Cultura

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILTAÇÃO /

EDITAIS CULTURAIS PNAB - Nº 01 e 02/2024

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - CACIMBA DE DENTRO PB

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da paraíba, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, em acordo com as disposições contidas nos editais de Chamamento Público Nº 001/2024 (Edital Alain Delon de Fomento a Cultura) e Nº 002/2024 (Prêmio Cultural Yoyô Moreira), publicados no Diário Oficial do Município na EDIÇÃO / Ano I - Número: 59 de 18 de Setembro de 2024, lançados com recursos e em conformidade com a Lei no 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e o Decreto no 11.740, de 18 de outubro de 2023, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILTAÇÃO, conforme tabela abaixo:

PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENVIO DA DOCUMENTAÇAO /

EDITAIS CULTURAIS PNAB - Nº 01 e 02/2024

Até o dia 10 de dezembro de 2024

Presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cacimba de Dentro PB, de Segunda a Sexta, das 8h às13h, nos dias úteis e no horário de funcionamento. Obs. Protocolar na recepção em nome da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

- Documentação:

Observar o item 9. ETAPA DE HABILITACAÞO No Edital 01/2024 - para saber os documentos necessários para o Edital 01.

Observar o item 8. ETAPA DE HABILITACAÞO No Edital 02/2024 - para saber os documentos necessários para o Edital 02.

01 Divulgação do resultado preliminar na etapa de seleção;

02 Encerrado o período de recurso, onde foram protocolados 06 (seis) pedidos de recurso sendo todos para o Nº 002/2024 (Prêmio Cultural Yoyô Moreira), ANA CAROLINE BONIFÁCIO DOS SANTOS LIMA, solicitou uma nova avaliação na listagem de classificação e nas notas do proponente, da sua proposta, onde foi encaminhado para os pareceristas que devolveu as fichas com as mesmas pontuações anteriores, Sendo assim não houve alteração na sua nota final; CLECIANO GOMES DE ARAÚJO, enviou um e-mail pedindo reavaliação, porém não apresentou argumentos convincentes para a mudança no resultado final; JOÃO BATISTA ALEXANDRE PAULINO, enviou portfolio por e-mail, porém não apresentou argumentos convincentes para a mudança no resultado final; ADEILZA ANDRÉ DANTAS FREIRE, enviou um e-mail pedindo reavaliação, porém não apresentou argumentos convincentes para a mudança no resultado final; IVANIRA DA COSTA LIRA, enviou recurso pedindo reavaliação, porém não apresentou argumentos convincentes para a mudança no resultado final; PRISCILA APARECIDA DOMINGOS DE MORAIS, enviou um e-mail pedindo reavaliação, porém não apresentou argumentos convincentes para a mudança no resultado final.

03 A lista de classificação foi reorganizada e foi adaptado a nomenclatura de cotas, deixando o termo apenas para aqueles que realmente entraram no processo de seleção por advento das cotas de inclusão. Para tanto foi usado como base os itens 4.2 / 4.2.1 / 4.2.2 do edital nº 02/2024;

04 -Os proponente habilitados tem até o dia 10 de dezembro para entregarem as documentações da fase de habilitação na sede da secretaria de educação e cultura;

05 A não entrega da documentação na data estipulada acarreta na desclassificação e chamada do suplente.

06 Após analises constatadas e aprovadas pela Comissão PNAB Cacimba de Dentro/PB, divulga o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO E ABERTURA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO;

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILTAÇÃO /

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

(EDITAL ALAIN DELON DE FOMENTO Á CULTURA)

Nº ORD. CLASS.NOME (PROPONENTE)CPF/CNPJPROPOSTASEGMENTO ARTÍSTICOSITUAÇÃO1Edvanildo Joaquim dos Santos057. ***. ***-01Por trás do céu azul (Documentário)Cinema e/ou Audiovisual Selecionada 2ºIlsione Xavier da silva

(UNACAD)087. ***. ***-46Mãos que entrelaçam CacimbaArtesanato Selecionado

____________________________________________________________________________

RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILTAÇÃO /

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024

(PRÊMIO CULTURAL YOYÔ MOREIRA)

Nº ORD. CLASS. NOME (PROPONENTE) CPF/CNPJ SEGMENTO ARTÍSTICOSITUAÇÃO 1Ilsione Xavier da silva087. ***. ***-46Artesanato Classificada2ºAnacir de Castro Fidelis080. ***. ***-470Teatro Classificada3ºLidiane Soares da Silva702. ***. ***-65Artesanato Classificada4ºMaria Zilda Bonifácio Martins132. ***. ***-59Artesanato Classificada5ºMaria Celma da Costa Martins Lima030. ***. ***-07Artesanato Classificada6ºCristiane Alexandre Paulino136. ***. ***-07Musica Classificada7ºRonaldo Ferreira de Lima065. ***. ***-28Artes plásticas Classificado 8ºGildemar Henrique Salustino100. ***. ***-85Artesanato / Cultura Afro-brasileira Classificado 9ºMaria Silvania Coelho de Freitas044. ***. ***-08Musica Classificada1Ayane de sena pontes703. ***. ***-92

Musica Classificada1Maria Cristiane Andrade da Silva104.***. ***-23Artesanato Classificada1Brígida Soares do Nascimento Rodrigues110. ***. ***-30Artesanato Classificada1Milene Ferreira dos Santos132. ***. ***-06Artesanato Classificada1Lindiane Pereira da Silva321. ***. ***-57Dança / Teatro / Audiovisual Classificada1Maria Patrícia de Oliveira Lima 741. ***. ***-30Artesanato Classificada1José Márcio Gonçalves Matias102. ***. ***-03Audiovisual Classificado1Ana Caroline Nascimento de Araújo Ramos705. ***. ***-39Artesanato Classificada1Odair José da Costa Silva092. ***. ***-36

Musica Classificado 1Vitória Marques Julião077. ***. ***-04Artesanato Classificada20ºDarcione Ramos Alves289. ***. ***-41

Artesanato Classificada21ºGenivaldo Xavier da Silva054. ***. ***-01Musica Classificado 22ºKelve luilton lima araujo124. ***. ***-14Audiovisual Classificado 23ºPatrícia Paulo Martins da Silva110. ***. ***-95Artesanato Classificada

Cota Remanescente PRP 24ºJardelly de Lima Norberto095. ***. ***-05Artesanato Classificada25ºJosirene de Almeida Oliveira06. ***. ***-00Artesanato Classificada26ºAna Mírian Fragoso da Silva100. ***. ***-24Dança Classificada

Cota Remanescente PRP27ºFrancisco Pontes Rosendo071. ***. ***-11Audiovisual / Internet Classificado 28ºMaria das Graças Ferreira Dantas482. ***. ***-49Artesanato Classificada29ºAlexandre Paulino de lima700. ***. ***-21Musica Classificado30ºJenario Santos de Oliveira826. ***. ***-06

Musica Classificado

Cota Remanescente PRP31ºAdriano Paulino de lima136. ***. ***-07Musica Suplente

32ºCleciano Gomes de Araújo114. ***. ***-25

Dança Suplente

33ºJosé Edson Morais da Cruz100. ***. ***-85Musica Suplente

34ºAdélia Nunes da Cruz270. ***. ***-83Artesanato Suplente

35ºAna Caroline Bonifácio dos Santos Lima098. ***. ***-80Artesanato Suplente

36ºAlmir da silva lima166. ***. ***-33Musica Suplente

37ºFrancisco Candido dos Santos078. ***. ***-94Musica Suplente

38ºIvanira da costa lira375. ***. ***-87Musica Suplente

39ºEdvanildo Joaquim dos Santos057. ***. ***-01Musica Suplente

40ºAdriana da Silva Farias143. ***. ***-67Artesanato Suplente

41ºJoão Batista Alexandre Paulino068. ***. ***-04Musica Suplente

42ºDiego da Silva Pereira090. ***. ***-85Artesanato Suplente

43ºMarcos Antônio Santana dos Santos154. ***. ***-99Musica Suplente

44ºItallo Edward Silva Santos170. ***. ***-31Audiovisual Suplente

45ºAdeilza André Dantas Freire109.***. ***-71

Artesanato Suplente

46ºDaniele Ferreira de Lima Silva114. ***. ***-07Artesanato Suplente

47ºPriscila Aparecida Domingos de Morais313. ***. ***-12

Artesanato Suplente

Cacimba de Dentro PB, 06 de DEZEMBRO de 2024

MARÍLIA GOMES DE LIMA CHAVES

Secretária de Educação e Cultura

Etapa de habilitação

Entrega das documentações.

Até o dia 11 de dezembro de 2024

- Edital 01:

-identidade/cpf comprovante de residência, dados bancários e as certidões federal, estadual municipal e certidão de débitos trabalhistas (se for pessoa jurídica, emitir a documentação com CNPJ)

Edital 02:

Identidade, CPF, comprovante de residência, dados bancários e as certidões federal, estadual e municipal.

Enviar por e-mail:

culturacdd@gmail.com

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