Diário oficial

NÚMERO: 0003/2025

Ano XXXII - Número: 0003 de 10 de Janeiro de 2025

10/01/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0184/2025
LEI MUNICIPAL N° 184/2025, 10 de Janeiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 184/2025, 10 de Janeiro de 2025.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 39/98 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB), PARA PERMITIR A OPÇÃO DE SERVIDORES ACUMULADORES DE CARGOS PELA MANUTENÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SEUS CARGOS EFETIVOS EM CASO DE INVESTIDURA EM CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º O art. 143 da Lei nº 39/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 143. O servidor perderá o vencimento do cargo efetivo:

I - quando no exercício de cargo em comissão;

II - quando no exercício de mandato eletivo remunerado de prefeito, excetuando o de vereador na hipótese de compatibilidade de horários, nos termos do inciso III do art. 38, da Constituição Federal;

III - quando designado para servir em qualquer órgão da União, do Estado, do Município, de suas autarquias, entidades de economia mista, empresas públicas ou fundações, ressalvadas as exceções previstas em lei.

§ 1º É facultado ao servidor efetivo que ostente um ou mais vínculos com o município, seja nomeado para cargo em comissão e optar pela manutenção dos vencimentos de seus cargos efetivos em substituição ao subsídio do cargo em comissão.Art. 2º O art. 90 da Lei nº 39/98 passa a vigorar com a inclusão do § 3º, com a seguinte redação:

Art. 90. É vedada a acumulação de cargos ou funções simultaneamente prestados em dois ou mais cargos ou funções, salvo nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º No caso de investidura em cargo em comissão por servidor acumulador de mais de um cargo efetivo, será permitido optar pela manutenção dos vencimentos do(s) cargo(s) efetivo(s), nos termos do § 1º do art. 143 desta Lei.Art. 3º Ficam alteradas as disposições do art. 142 da Lei nº 39/98 para acrescentar o seguinte parágrafo:

Art. 142. Vencimento é a retribuição ao servidor pelo efetivo exercício do cargo e corresponde ao padrão fixado em lei.

§ Único. Nos casos de servidores acumuladores que optarem pela manutenção dos vencimentos de seus cargos efetivos nos termos do § 1º do art. 143, os valores serão pagos sem prejuízo ao desempenho das atribuições do cargo em comissão.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0185/2025
LEI MUNICIPAL N° 185/2025, 10 de Janeiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 185/2025, 10 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ATERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE ADMINISTRADOR.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º O cargo efetivo de ADMINISTRADOR passa a ter vencimento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo orçamento anual do Município, podendo, se necessário, ser suplementada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0186/2025
LEI MUNICIPAL N° 186/2025, 10 de Janeiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 186/2025, 10 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERAÇÕES DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, desmembrada da antiga Secretaria de Infra-Estrutura, Meio Ambiente e Agricultura, criada pela na Lei Municipal nº 09/2017.

Art. 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos terá as seguintes finalidades:

I - a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;

II - a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;

III - a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;

IV - a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requeridos;

V - a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;

VI - a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;

VII - a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;

VIII - a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;

IX - a articulação com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;

X - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;

XI - o desempenho de outras competências afins.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos será composta por:

1.Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

2.Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

3.Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Relações Institucionais, com a finalidade de articular as relações do Executivo Municipal com outras esferas de governo e a sociedade civil.

Art. 5º A Secretaria de Relações Institucionais terá as seguintes finalidades:

I - Planejar, executar e coordenar as políticas de relações institucionais do Executivo Municipal, promovendo o diálogo com instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em níveis estadual e federal;

II - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas interações com a União, Estados da Federação, outros Municípios, o Poder Legislativo Municipal e a sociedade civil organizada, garantindo relações harmoniosas e produtivas;

III - Prestar assistência ao Prefeito na análise política da ação governamental, especialmente nas relações com os demais Poderes, oferecendo suporte técnico e estratégico;

IV - Promover a integração entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do Município na Câmara Municipal e em esferas estadual e federal;

V - Articular-se com os líderes do governo e a bancada municipal para subsidiar atividades legislativas, fornecendo informações e orientações sobre projetos em tramitação e suas votações;

VI - Apoiar e assessorar o Prefeito em articulações com os demais Secretários Municipais, promovendo ações que melhorem a qualidade de vida da população, especialmente dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, conforme os princípios estabelecidos no Artigo 6º da Constituição;

VII - Colaborar na implantação de políticas públicas e sociais de relevância para o Município, sugerindo projetos e leis que atendam às demandas da população;

VIII - Desenvolver e fomentar projetos de governança solidária, incentivando o engajamento comunitário nas distintas regiões administrativas do Município;

IX - Monitorar e garantir a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias, estabelecidos pela Prefeitura em parceria com instituições públicas e privadas;

X - Receber, atender e orientar cidadãos e representantes da comunidade que busquem a Secretaria ou o Prefeito, tratando com cordialidade e eficiência assuntos de interesse público;

XI - Organizar e participar de fóruns, conferências e audiências públicas voltadas à discussão e implementação de políticas públicas no Município;

XII - Realizar viagens oficiais, quando necessário, para representar o Município e captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais, bem como para firmar parcerias e convênios que beneficiem a população.

Art. 6º A estrutura organizacional da Secretaria de Relações Institucionais será composta por:

1.Secretário Municipal de Relações Institucionais;

2.Secretário Adjunto de Relações Institucionais;

3.Diretor de Relações Institucionais;

CAPÍTULO III

DAS CHEFIAS DE GABINETE

Art. 7º Ficam criados os 03 (três) cargos de Chefes de Gabinete para as seguintes secretarias:

1.Secretaria Municipal de Educação;

2.Secretaria Municipal de Assistência Social;

3.Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º Compete aos Chefes de Gabinete:

I - Examinar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas à Secretaria de Saúde ou que a ele se reportem;

II - executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário; receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário;

III - prestar apoio administrativo às Assessorias do Secretário e órgão municipais que reportem-se a Secretaria; produzir informações de sua área de competência que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades.

CAPÍTULO IV

CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS

Art. 9º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor de Reforço Escolar, a ser inserido no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 10/2017.

Parágrafo Único - O cargo de Diretor de Reforço Escolar é de provimento em comissão e tem como objetivo planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao reforço escolar no âmbito da rede municipal de ensino.

Art. 10 Fica criado o cargo de Secretário Adjunto de Controle Interno, a ser inserido no Anexo Único da Lei Municipal nº 023/2015.

Art. 11 Ficam criados 02 (dois) cargos de Coordenadores para Cada Secretaria cujas as atribuições e vencimentos encontram-se disciplinados no anexo desta lei.

Art. 12 Fica estabelecido que a remuneração, a título de vencimento, para os cargos de Diretores no âmbito da Administração Pública Municipal será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, e para os cargos de Coordenadores será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo Único - A presente remuneração a título de vencimento, aplica-se a todos os Diretores e Coordenadores vinculados às Secretarias Municipais, à Controladoria-Geral do Município, e a quaisquer outros órgãos da estrutura administrativa do Município de Cacimba de Dentro.

Art. 13 Ficam alterados os vencimentos dos cargos criados pela Lei Municipal nº 147/2023, de Diretor Administrativo e Financeiro, que passará a ser fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e Vice-Diretor Administrativo e Financeiro, que passará a ser fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de Coordenador de Serviço Social, que passará a ser fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei, promovendo as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes

Art. 15 Esta Lei entra em vigor no dia 2º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.

ANEXO I

CARGOS CRIADOS

CARGOATRIBUIÇÕESSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOSecretário de Meio-Ambiente e Recursos HídricosPromover ações, visando a proteger espaços territoriais, a fauna e a flora; promover ações, visando a impedir as práticas que coloquem em risco, a função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prever o manejo ecológico das espécies e ecossistemas de Cacimba de Dentro; exigir, na forma da lei, o estudo prático de impacto ambiental, a que se dará publicidade, para, somente depois, permitir a instalação de obras, atividades ou parcelamento do solo, protegendo-se de elementos causadores de significativa degradação do meio ambiente; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; estimular e promover o reflorestamento ecológico em área degredadas; definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental; estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica; outras atividades afins; Planejar, executar, acompanhar e monitorar sistematicamente a política municipal de limpeza, construção e ampliação de reservatórios hídricos superficiais e subterrâneos, prezando pela racionalidade do recurso; tomar as demais medidas necessárias e compatíveis com sua competência.AP01*Secretário Municipal Adjunto de Meio-Ambiente e Recursos HídricosSubstituir o Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades; prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria; participar do planejamento, desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da administração municipal; exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal.AP01*Diretor de Meio Ambiente e Recursos HídricosPlanejar, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria, promovendo a implementação de políticas públicas relacionadas à preservação ambiental e à gestão dos recursos hídricos; monitorar o cumprimento da legislação ambiental e propor medidas para adequação de atividades potencialmente impactantes; articular-se com outros órgãos e entidades para a captação de recursos e execução de projetos ambientais; supervisionar a execução de planos de manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas e programas de uso racional da água; elaborar relatórios de gestão e propor estratégias para aprimorar as políticas de preservação ambiental e hídrica no Município.CC-201R$ 3.000,00Secretário de Relações InstitucionaisPlanejar, executar e supervisionar as políticas de relações institucionais do Município; assessorar o Prefeito em suas relações com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, bem como com o Poder Legislativo e a sociedade civil; promover o entrosamento entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Município; articular-se com líderes políticos e entidades governamentais para captação de recursos e celebração de parcerias estratégicas; coordenar a implantação de projetos de governança solidária e programas de relevância social; representar o Município em fóruns, conferências e eventos relacionados às políticas públicas; acompanhar a execução de convênios celebrados pela Prefeitura e propor ações para a melhoria da qualidade de vida da população; exercer outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito.AP01*Secretário Municipal Adjunto de Relações InstitucionaisSubstituir o Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades; prestar assistência direta ao Secretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria; participar do planejamento, desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da administração municipal; exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal.AP01*Diretor de Relações InstitucionaisPlanejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria, promovendo a articulação entre o Executivo Municipal e outras esferas de governo; acompanhar a tramitação de projetos de interesse municipal e propor estratégias de relacionamento interinstitucional; articular-se com órgãos e entidades para a captação de recursos e estabelecimento de parcerias; representar o Município em eventos e reuniões institucionais; elaborar relatórios e propor estratégias para otimizar as relações institucionais do Município.CC-201R$ 3.000,00Chefe de GabineteExaminar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas à Secretaria de Saúde ou que a ele se reportem; executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário; receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário; prestar apoio administrativo às Assessorias do Secretário e órgão municipais que reportem-se a Secretaria; produzir informações de sua área de competência que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades.CC-103R$ 3.500,00Diretor de Reforço EscolarPlanejar e coordenar programas e projetos de reforço escolar, garantindo a melhoria do desempenho dos alunos da rede municipal de ensino; Supervisionar a elaboração e execução de planos de intervenção pedagógica voltados para alunos com dificuldades de aprendizagem; Promover a articulação entre os professores, gestores escolares e a Secretaria de Educação para assegurar a integração das ações de reforço escolar com o currículo regular; IV - Acompanhar e avaliar sistematicamente os resultados das ações de reforço escolar, propondo ajustes e melhorias nos métodos e estratégias utilizados; Incentivar a formação continuada dos profissionais envolvidos nos programas de reforço escolar, promovendo capacitações e oficinas pedagógicas; Gerir os recursos materiais e pedagógicos utilizados nas atividades de reforço escolar, assegurando sua aplicação eficiente; Elaborar relatórios técnicos sobre o andamento das atividades de reforço escolar, com base em dados e indicadores educacionais, para subsidiar a tomada de decisões pela Secretaria de Educação; Propor parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das ações de reforço escolar; Representar a Secretaria de Educação em reuniões e eventos relacionados ao reforço escolar, sempre que designado; Exercer outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação do Secretário de Educação.CC-201R$ 3.000,00CoordenadorPlanejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à área específica de atuação da Coordenadoria, garantindo o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria; apoiar o Secretário e o Secretário Adjunto na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas, programas e projetos da Secretaria; articular e acompanhar as ações realizadas pelos assessores e equipes subordinadas, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria; promover a integração das atividades da Coordenadoria com as demais áreas da Secretaria e com outros órgãos da administração municipal, quando necessário; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, avaliando os resultados obtidos e propondo ajustes ou melhorias, quando necessário; coordenar a execução de processos internos, assegurando a eficiência e a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis; propor e implementar estratégias para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Coordenadoria, priorizando a qualidade e a satisfação da população; participar de reuniões e eventos relacionados à área de atuação, representando a Coordenadoria e, quando designado, a Secretaria; monitorar o uso de recursos materiais, financeiros e humanos sob sua responsabilidade, zelando pela eficiência e pela economicidade na gestão pública; auxiliar no desenvolvimento de ações de capacitação e treinamento para as equipes subordinadas, promovendo o aperfeiçoamento contínuo dos servidores; articular-se com parceiros, instituições e organizações externas para a realização de parcerias ou execução de projetos de interesse da Coordenadoria e da Secretaria; executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Secretário, do Secretário Adjunto ou do Chefe de Gabinete, quando houver.CC-620R$ 2.500,00* Os subsídios dos Secretários Municipais e Secretários Adjuntos são fixados em Lei Municipal conforme disposto no art. 29, V, da Constituição Federal, só podendo ser alterados a cada quatriênio, razão pela qual não constam nesta tabela;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0187/2025
LEI MUNICIPAL N° 187/2025, 10 de Janeiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 187/2025, 10 de Janeiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO NOVO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB COMO ANEXO MANUEL HENRIQUE PEREIRA NETO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominado de Anexo Manuel Henrique Pereira Neto o novo prédio anexo da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 00001/2025
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2025
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2025, que objetiva: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTO/PB, EM CONFORMIDADE COM O NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, DIRF, GDRAIS E ELABORAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ENVIO DOS EVENTOS DO ESOCIAL; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: KALINE FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 55.800,00. Cacimba de Dentro - PB, 03 de Janeiro de 2025. ARNÓBIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR Presidente.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - EXTRATO: 00001/2025
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº IN00001/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTO/PB, EM CONFORMIDADE COM O NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, DIRF, GDRAIS E ELABORAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ENVIO DOS EVENTOS DO ESOCIAL. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21; e Lei Federal nº 14.039/20. AUTORIZAÇÃO: Divisão de Finanças e Tesouraria. RATIFICAÇÃO: Presidente, em 03/01/2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00001/2025
EXTRATO DE CONTRATO - INEX: 00001/2025
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COMPREENDENDO CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTO/PB, EM CONFORMIDADE COM O NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, DIRF, GDRAIS E ELABORAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ENVIO DOS EVENTOS DO ESOCIAL. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00001/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 01.031.2001.2001 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 02/01/2026.PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00001/2025 - 10.01.25 - KALINE FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 55.800,00.

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