Diário oficial

NÚMERO: 0007/2025

Ano XXXII - Número: 0007 de 28 de janeiro de 2025

28/01/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2024

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2024, que objetiva: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Médico Hospitalar, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 1.687.421,00; K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 314.755,00. Cacimba de Dentro - PB, 28 de Janeiro de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATOS DE ATAS: PE 00018/2024
EXTRATOS DE ATAS: PE 00018/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2024 que objetiva o registro de preços para: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Médico Hospitalar, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000012025 - 28/01/2025VENCEDOR: ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 31.187.918/0001-15ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA PCT C/ 100ESTILOPCT10004,684.680,002AGUA DESTILADA GALÃO 5 LITROSVULCANOGalão60004,6227.720,003AGUA OXIGENADA 10VOL 1 LITROVIC PHARMALitro4004,731.892,004AGULHA DESC 13X4,5 CX C/100LABOR IMPORTCx4005,352.140,005AGULHA DESC 20X5,5 CX C/100LABOR IMPORTCx10005,205.200,006AGULHA DESC 25X6 CX C/100LABOR IMPORTCx10005,685.680,007AGULHA DESC 25X7 CX C/100LABOR IMPORTCx4005,682.272,008ALCOOL ETÍLICO 70% 1000 MLVIC PHARMALitro120004,5955.080,009ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500GNEVOARolo250011,6429.100,0010ALMOTOLIA ESCURA 250MLJ.PROLABFRA2002,93586,0011ALMOTOLIA ESCURA 500MLJ.PROLABFRA2004,48896,0012ATADURA CREPE 10CM X 1,8M (PCTS C/12 UND)ULTRA TEXTILPCT40003,4713.880,0013ATADURA CREPE 12CM X 1,8M (PCTS C/12 UND)ULTRA TEXTILPCT80004,3835.040,0014ATADURA CREPE 15CM X 1,8M (PCTS C/12 UND)ULTRA TEXTILPCT80005,2842.240,0015ATADURA CREPE 20CM X 1,8M (PCTS C/12 UND)ULTRA TEXTILPCT60007,0542.300,0016BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 10CM X 100MESTERILCAREBobina50035,5117.755,0017BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 12CM X 100MESTERILCAREBobina50037,8818.940,0018BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 15CM X 100MESTERILCAREBobina60048,7729.262,0019BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO DE 20CM X 100MESTERILCAREBobina50067,7133.855,0020CAIXA PERFUROCORTANTE C/ CAPACIDADE DE 13 LITROS DE PAPELÃOFLEXPELLCX20004,849.680,0021CAMPO OPERATORIO 45CMX50CMULTRA TEXTILPCT40044,0317.612,0022CATETER INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFÉRICO 18GMEDIXUNID.50000,552.750,0023CATETER INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFÉRICO 20GMEDIXUNID.100000,555.500,0024CATETER INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFÉRICO 22GMEDIXUNID.240000,6114.640,0025CATETER INTRAVENOSO PARA ACESSO PERIFÉRICO 24GMEDIXUNID.240000,7117.040,0026CATETER TIPO ÓCULOS ADULTO C/ 10 UNDBIOBASEPCTE8007,806.240,0027CATETER TIPO ÓCULOS INFANTIL C/ 10 UNDMEDSONDAPCTE20012,002.400,0028CATGUT CROMADO 1 C. AG CILÍNDRICA ESTRIADA ½ CÍRCULO 4,0CM 75CM, CX C/ 24 INDTECHNOFIOCX20089,7017.940,0029CATGUT CROMADO 1. COM AGULHA CILÍNDRICA ESTRIADA DE ½ CÍRCULO 9,0CM 75 CM C/24TECHNOFIOCX20089,7017.940,0030CATGUT CROMADO 2,0 C/ AG. CILÍNDRICA DE 3/8 DE CÍRCULO, 31MM, 70CM C/24TECHNOFIOCX20089,7017.940,0032CLAMP UMBILICAL DESCARTÁVELMEDIXUNID.10000,40400,0034CLOREXIDINA 2% 1000mlVIC PHARMAFRA200011,4422.880,0035COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 MLMEDIXUNID.40003,1212.480,0037COMPRESSA DE GASES 7,5X7,5 ESTÉRIL PCTE C/10ULTRA TEXTILPcte160000,406.400,0038COMPRESSA DE GASES 7,5X7,5 PCT C/ 500 UNIDADESULTRA TEXTILPcte120007,3387.960,0039DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000MLVIC PHARMAFRA40016,006.400,0041EQUIPO PARA SORO MACRO GOTAS C/INJETOR LATERALINJEXUNID.600000,6539.000,0042EQUIPO PARA SORO MICRO GOTAS C/INJETOR LATERALMEDIXUNID.600000,9959.400,0043ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CM X 4,5MMAXICORUNID.100007,1171.100,0044ESPATULA DE AYRES C/100ESTILOpcte10008,678.670,0045ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL GKOLPLASTUNID.30001,323.960,0046ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL MKOLPLASTUNID.100001,0510.500,0047ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL PKOLPLASTUNID.100000,999.900,0048FITA ADESIVA HOSPITALAR 16X50MMISSNERUNID.12003,253.900,0049FITA MICROPOROSA 10CMX4,5MCIEXUND60004,5027.000,0050FITA PARA AUTOCLAVE 16X50MCIEXUNID.12003,784.536,0051FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY 100MLKOLPLASTUNID.4006,182.472,0052FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA GCAPRICHOUNID.200000,6212.400,0054FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MCAPRICHOUNID.60000,422.520,0055FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PCAPRICHOUNID.60000,362.160,0056GASES 91X91M 9 FIOS TIPO QUEIJOULTRA TEXTILROLO1000012,22122.200,0057GEL PARA ULTRASSOM 1 KGFORTSANFRA10005,355.350,0059LAMINA FOSCA C/50 UNIDADESKOLPLASTCX3006,391.917,0060LAMINA P/ BISTURI Nº 23, CX C/ 100 UNDMEDIXCX20022,104.420,0061LAMINA P/ BISTURI Nº 24, CX C/ 100 UNDMEDIXCX12019,602.352,0062LENÇOL DE PAPEL HOSPITALAR 50CM X 50 MLUDAR YORKUNID.20006,4812.960,0063LENÇOL DE PAPEL HOSPITALAR 70CM X 50 MSUPREMAUNID.30007,0021.000,0065LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N. 7.5MEDIXPar140000,9913.860,0066LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N. 8.0MEDIXPar60000,995.940,0067LUVAS PROCEDIMENTO M, CX C/ 100 UNDDESCARPACKCX800013,92111.360,0068LUVAS PROCEDIMENTO P, CX C/ 100 UNDDESCARPACKCX800013,92111.360,0070MASCARA DESCARTÁVEL TRIPLA CX C/50 UNIDMEDIXCX160003,3653.760,0071NYLON 30 C/ AGULHA CX/24TECHNOFIOCX20024,624.924,0072NYLON 40 C/ AGULHA CX/24TECHNOFIOCX20022,724.544,0073PAPEL P/ ELETRO 48X30MMEDIXRolo1003,97397,0074PAPEL P/ ELETRO TAMANHO 216X30MMSPROMEDIXRolo100014,8014.800,0075PINÇA CHERON DESCARTÁVELKOLPLASTUNID.30001,183.540,0076PROPÉ PACOTE C/ 100BELIFEPCTE10006,156.150,0077PVPI DEGERMANTE 1LVIC PHARMALT160024,0038.400,0078PVPI TÓPICO 10% 1LVIC PHARMALT100035,9835.980,0081SCALPE Nº 21SOLIDORUNID.400000,145.600,0082SCALPE Nº 23SOLIDORUNID.1000000,1414.000,0083SCALPE Nº 25SOLIDORUNID.1000000,1414.000,0084SCALPE Nº 27SOLIDORUND.200000,142.800,0085SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML C/ AGULHA 13X4,5DESCARPACKUND.800000,1310.400,0086SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/ AGULHA 25X7DESCARPACKUNID.1000000,2222.000,0087SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/ AGULHA 25X7DESCARPACKUNID.500000,3015.000,0088SERINGA DESCARTÁVEL 3 ML C/ AGULHA 25 X 7DESCARPACKUNID.800000,1411.200,0089SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML C/ AGULHA 25 X 7DESCARPACKUNID.800000,1612.800,0090SONDA DE FOLEY 2 VIAS 14TOP MEDUNID.4001,89756,0091SONDA DE FOLEY 2 VIAS 16TOP MEDUNID.6001,891.134,0093SONDA DE FOLEY 2 VIAS 20TOP MEDUNID.15002,033.045,0094SONDA DE FOLEY 2 VIAS 22TOP MEDUNID.6001,981.188,0097SONDA URETRAL N° 8MARK MEDUNID.24000,501.200,0098SONDA URETRAL N°10MARK MEDUNID.24000,531.272,00100TIRAS DE GLICOSE CX C/50 TESTESON CALL PLUSCX500015,7278.600,00101TOUCAS C/100MEDIXPCTE40004,8219.280,00102TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N°7TOP MEDUNID.6002,741.644,00106EQUIPO NUTRICAO 1.20MBIOMASSUNID20000,811.620,00107FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300MLDURAPLASTUNID16000,901.440,00109ESCOVA C/ CLOREXIDINA 2% DUPLA FACE ESCOVA/ESPONJA PLASTICA COM DUPLA FASE, EMBEBIDA EM SOLUCAO DEGERMANTE COM 22 ML DE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% E TENSOATIVO.VIC PHARMAUNID6001,65990,00TOTAL 1.687.421,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000022025 - 28/01/2025VENCEDOR: K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELICNPJ: 42.890.879/0001-34ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL31CATGUT SIMPLES 3,0, COM AGULHA CILÍNDRICA DE 3/8 DE CÍRCULO, 3,0CM 75CM C/24SHALONCX20088,5017.700,0033CLOREXIDINA 0,5% 1000mlVICPHARMAFRA200011,1022.200,0036COLETOR UNIVERSAL DESCARTAVEL C/PÁ TRANSPARENTE 80MLMEDIXUNID.200000,326.400,0040ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO/INFANTILSOLIDORPCT400010,3541.400,0053FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA GGBIGFRALUNID.160000,6911.040,0058KIT DE APARELHO DE PRESSÃO ESFIGNOMANOMETRO+ ESTETOSCÓPIOPREMIUMkit40061,5024.600,0064LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N. 7.0MEDIXPar120000,9511.400,0069LUVAS PROCEDIMENTO PP, CX C/ 100 UNDMEDIXCX700015,95111.650,0079REANIMADOR MANUAL ADULTO SILICONEPROTECUND50110,005.500,0080REANIMADOR MANUAL INFANTIL SILICONEPROTECUND50110,005.500,0092SONDA DE FOLEY 2 VIAS 18MEDIXUNID.15001,852.775,0095SONDA NASOGÁSTRICA CURTA TAMANHOS VARIADOSMEDIXUNID.6000,95570,0096SONDA NASOGÁSTRICA LONGA TAMANHOS VARIADOSMEDIXUNID.6001,20720,0099TERMÔMETRO DIGITALG TECHUNID.5008,624.310,00103TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N°7,5MEDIXUNID.6002,851.710,00104TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N°8MEDIXUNID.6002,851.710,00105VASELINA LÍQUIDA 1000MLRIOQUIMICAFRA20025,355.070,00108PRESERVATIVO MASCULINO 52MM de látex, lubrificado, caixa com 144 unidadesRILEXCX100040,5040.500,00TOTAL 314.755,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00018/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA.

31.187.918/0001-15

Valor: R$ 1.687.421,00

- K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.

42.890.879/0001-34

Valor: R$ 314.755,00

Total: R$ 2.002.176,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIAS: 033/2025
PORTARIA GAPRE N° 033/2025
PORTARIA GAPRE N° 033/2025

DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PARA O BIÊNIO 01/2025 A 12/2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Legislação em vigor.RESOLVE:

Art. 1° - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Saúde do município de Cacimba de Dentro/PB, em resultado da última eleição corrida em 28 de janeiro de 2025:

Segmento: Usuários

Francisco Geminiano de Freitas (Titular)

Adeilza André Dantas Freire (Suplente)

Roberta dos Santos Sousa (Titular)

Risoneide dos Santos Macedo (Suplente)

Luciléia Sênior de Lima (Titular)

Joérika Dantas Ferreira (Suplente)

José Adriano Henrique Pereira (Titular)

Elienai Confessor de Sousa (Suplente)

Avanete Ramos de Lima (Titular)

Paulete Gonçalves Gomes de Melo (Suplente)

Roberto Macedo de Oliveira Filho (Titular)

Iraildo Ramos da Silva (Suplente)

Segmento: Gestão

Fernanda Cleide Araújo de Sousa (Titular)

Marcos Antônio Firmino de Oliveira (Suplente)

Viviane Mendes de Sousa Silva (Titular)

Gilliane Méssia Lima Ferreira (Suplente)

Segmento: Prestador de Serviço

Iris Nazareth Severo da Silva (Titular)

Maria Ozanete Alcântara da Silva (Suplente)

Segmento: Trabalhador da Saúde

Saulo Thomaz Cavalcante e Silva (Titular)

Juliana de Matos Sousa Gomes (Suplente)

Edjailda Vieira Leal Victor (Titular)

Avanete Ferreira da costa Alves (Suplente)

Noêmia do Carmo Fonseca da Costa (Titular)

Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira (Suplente)

Mesa Diretora:

Noêmia do Carmo Fonseca da Costa (presidente), Edjailda Vieira Leal Victor (vice-presidente), Viviane Mendes de Sousa Silva (1ª secretária) e Roberta dos Santos Sousa (2ª secretária)

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 28 de Janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIAS: 033-A/2025
PORTARIA GAPRE N° 033-A/2025
PORTARIA GAPRE N° 033-A/2025

DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - CMDRS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Legislação em vigor.RESOLVE:

Art. 1° - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Sustentável e Solidário CMDRS do município de Cacimba de Dentro/PB, em resultado da última eleição ocorrida em 24 de Dezembro de 2024:

1.ASSOCIAÇÃO DE JAGUARÉ

Maria Ferreira da Silva - Titular

Iraildo Ramos da Silva - Suplente

2.ASSOCIAÇÃO DE LOGRADOURO

Francisco Guedes Rodrigues - Titular

Mirele Guedes Rodrigues Suplente

3.ASSOCIAÇÃO DE TIMBAÚBA

José Gilson Ferreira de Lima - Titular

4.ASSOCIAÇÃO DE LAGOA DAGUA

Adriana Gonçalves dos Santos Lima - Titular

Marta Gonçalves dos Santos - Suplente

5.ASSOCIAÇÃO DE CARAÚBAS

Francisco Germiniano de Freitas - Titular

Adeilza André Dantas Freire - Suplente

6.ASSOCIAÇÃO DE LAGOA DE ONÇA

Pedro Luiz dos Santos - Titular

José Macêdo de Freitas - Suplente

7.ASSOCIAÇÃO DE BOI MANSO

Francisco de Sales Soares da Silva - Titular

Gilberto Soares da Silva - Suplente

8.ASSOCIAÇÃO DE TRÊS LAGOAS

Edijânio Leal de Oliveira - Titular

José Soares Sobrinho Suplente

9.ASSOCIAÇÃO DE SABURÁ

ARNÓBIO CARVALHO DA SILVA NETO Titular

ALAILTON ANDERSON DE SENA LEMOS Suplente

10.ASSOCIAÇÃO DE CACIMBA DA VARZEA /CAPIVARA

Agostinho Mariano da Costa Titular

Agostinho Mariano da Costa Filho Suplente

11.EMPAER

Paulo Ricardo - Titular

Antônia Melo de Almeida Lima - Suplente

12.Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Avanete Ramos de Lima - Titular

José Nilton Herculino Bezerra - Suplente

13.CAMARA MUNICIPAL

Arnóbio Carvalho da Silva Junior Titular

Edmilson Nunes de Oliveira Suplente

14.REPRESENTANTES DO EXECUTIVO

a)Secretaria de Agricultura

Luís Antônio Silva Santos Titular

André Ramos de Lima Suplente

b)Secretaria de Meio Ambiente

Sebastião Henrique Pereira Neto Titular

Fábio da Costa Lima - Suplente

15.REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

IGREJA CATÓLICA

Francisco Marques Titular

Robson Araújo Suplente

A Diretoria do CMDRS, ficou assim constituída e eleita por unanimidade:

Marcelo José da Silva Costa PRESIDENTE

Tainara Silva Oliveira VICE-PRESIDENTE

Maria Ferreira da Silva 1ª Secretária

Elienai Confessor de Sousa 2º Secretário, conforme deliberação realizada em 24/12/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 28 de Janeiro de 2025.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE - RESOLUÇÃO: 01/2025
RESOLUÇÃO N. 1/2025 
RESOLUÇÃO N. 1/2025

SÚMULA: Dispõe sobre Eleição da Mesa Diretora, Ouvidoria e Comissões; Regimento Interno do CMS.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Cacimba de Dentro/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.142, de 28/12/1990; Lei Federal 8.080, de 19/09/1990; Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde Lei de Criação do Conselho N. 02/1994, posteriormente reformulada na Lei N. 008/2017; e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar Eleição da Mesa Diretora, Ouvidoria e Comissões;

Artigo 2º - Aprovar Regimento Interno do CMS.

Esta Resolução entra em vigor na data de 28 de janeiro de 2025.

Cacimba de Dentro, 28 de janeiro de 2025.

Noêmia do Carmo Fonseca da Costa

Presidente do CMS

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