Diário oficial

NÚMERO: 0008/2025

Ano XXXII - Número: 0008 de 31 de Janeiro de 2025

31/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias passam a ter direito a piso salarial, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em legal consonância com a Emenda Constitucional nº.120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Parágrafo Único. A aplicação do piso referido no art. 1º dependerá dos repasses realizados pela União ao Município, nos termos dos §§ 8º e 9º, do art. 198 da Constituição da República.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2025

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Cacimba de Dentro, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Cacimba de Dentro, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o vencimento básico para o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), de forma a garantir a equiparação com o salário-mínimo nacional fixado pelo DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.Parágrafo Único. Em virtude do disposto nocaput, o valor do salário-mínimo/diário corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos).

Art. 2º As despesas derivadas da execução da presente medida correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2001).

Art. 3º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO: RGF 2024 3°Quadrimestre - CMCD/2024
RGF 2024 3°Quadrimestre - CMCD

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