Diário oficial

NÚMERO: 0010/2025

Ano XXXII - Número: 0010 de 06 de Fevereiro de 2025

06/02/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00002/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00002/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2025

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria técnica junto ao Município de Cacimba de Dentro/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 11 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Fevereiro de 2025. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão.

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria técnica junto ao Município de Cacimba de Dentro/PB.

1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

2.0.JUSTIFICATIVA

2.1.Para a contratação:

2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica Contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria técnica junto ao Município de Cacimba de Dentro/PB , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.

2.2.Para a estimativa de quantitativo:

2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do serviço delineado e utilização prováveis, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente.

3.0.DO SERVIÇO

3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:

CÓDIGODESCRIÇÃO DO ITEMUNIDADEQUANTIDADE1Serviços Especializados de assessoria e acompanhamento de propostas e plano de trabalho junto aos Ministérios e Governo do Estado Cadastramento de emendas e propostas voluntárias diversos ministérios. Acompanhamento do CAUC para contratação. Elaboração de documentação para contratação pela caixa e demais Ministérios. Acompanhamento de assinatura de contratos e convênios; Elaboração de documentação para regularização de contas e indicação de ordenador de despesas dos contratos de repasse e convênios cadastrados através de emenda e proposta voluntária. Verificação de programas disponíveis na plataforma do Transferegov.br Inclusão e acompanhamento de prestação de contas parcial e final via sistema Transferegov.br e simec. Elaboração de prestação de contas por OBTV Transferegov.br e Convênios Estaduais e Emendas Especiais; Acompanhamento do encerramento de contratos via caixa e demais Ministérios. Solicitação de devolução de saldo e rendimento de contas via Transferegov.br. Acompanhamento de aditivos a serem assinados e pagamento de tarifas e protocolos junto à caixa. Acompanhamento dos relatórios ogu em cláusula suspensiva e vigência de todos os contratos entre a caixa demais Ministérios e o município. Prorrogações de vigência e cláusula dos contratos caixa e demais Ministérios (via Transferegov.br de 2009 em diante e meio físico de anos anteriores a 2008). Inclusão de projetos via Transferegov.br. Ajustes de plano de trabalho e termos aditivos na Transferegov.br. Acompanhamento dos projetos de engenharia até a sua aprovação. Verificação de relatórios OGU via email. Organização de documentos: SUDEMA, CAGEPA, ENERGISA, BOMBEIROS, AESA, AGEVISA, DER E DNIT. Acompanhamento ao FNDE e convênios estaduais. Acompanhamento da saúde via sistema SISMOB e INVESTSUS.MÊS12~

4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP

4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21; inclusive nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, por estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, da Lei 123/06: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei 14.133/21.

4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.

5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.

6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.

6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA

7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:

7.1.1.Início: Imediato;

7.1.2.Conclusão: 12 (doze) meses.

7.2.A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE

8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCAIBGE acumulado, tomandose por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.

8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

9.0.DO PAGAMENTO

9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.

10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.

11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.

11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCAIBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Cacimba de Dentro - PB, 03 de Fevereiro de 2025.

~

VALDINELE GOMES COSTA

Secretário de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00003/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00003/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2025

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de serviços técnicos especializados para realização de levantamento de dados, preparação de documentos para consolidação de parcelamentos e acompanhamento de todos os serviços junto a Receita Federal do Brasil no exercício de 2025. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 11 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Fevereiro de 2025. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão.

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de serviços técnicos especializados para realização de levantamento de dados, preparação de documentos para consolidação de parcelamentos e acompanhamento de todos os serviços junto a Receita Federal do Brasil no exercício de 2025.

1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

2.0.JUSTIFICATIVA

2.1.Para a contratação:

2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica Contratação de serviços técnicos especializados para realização de levantamento de dados, preparação de documentos para consolidação de parcelamentos e acompanhamento de todos os serviços junto a Receita Federal do Brasil no exercício de 2025 , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.

2.2.Para a estimativa de quantitativo:

2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do serviço delineado e utilização prováveis, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente.

3.0.DO SERVIÇO

3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:

CÓDIGODESCRIÇÃO DO ITEMUNIDADEQUANTIDADE1Contratação de serviços técnicos especializados para realização de levantamento de dados, preparação de documentos para consolidação de parcelamentos e acompanhamento de todos os serviços junto a Receita Federal do Brasil no exercício de 2025MÊS12~

4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP

4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.

4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado quaisquer executante em potencial que se enquadre nos requisitos da norma para as hipóteses de dispensa de licitação, inclusive as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.

5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.

6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.

6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA

7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:

7.1.1.Início: Imediato;

7.1.2.Conclusão: 12 (doze) meses.

7.2.A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE

8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCAIBGE acumulado, tomandose por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.

8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

9.0.DO PAGAMENTO

9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.

10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.

11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.

11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCAIBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Cacimba de Dentro - PB, 22 de Janeiro de 2025.

~

VALDINELE GOMES COSTA

Secretário de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00004/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00004/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00004/2025

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de serviços de locação de sistema de gerenciamento e controle para o portal oficial do município que disponibilize informações de licitações, portarias, perguntas frequentes, conselhos municipais, convênios, decretos, leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias e lrf (lei de responsabilidade fiscal) visando atender a lei de acesso a informação integrado a sistema de Gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, banco de preços, integração ao PNCP, gestão e envio de PCA. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 11 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Fevereiro de 2025. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão.

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de serviços de locação de sistema de gerenciamento e controle para o portal oficial do município que disponibilize informações de licitações, portarias, perguntas frequentes, conselhos municipais, convênios, decretos, leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias e lrf (lei de responsabilidade fiscal) visando atender a lei de acesso a informação integrado a sistema de Gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, banco de preços, integração ao PNCP, gestão e envio de PCA, emissão e publicação do Diário Oficial Municipal, que permite confeccionar e disponibilizar as edições dos diários oficiais da Prefeitura e, possibilitando a completa integração com o sistema Site gov, software de gestão e controle da Prefeitura Municipal.

1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

2.0.JUSTIFICATIVA 2.1.Para a contratação:

2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica Contratação de serviços de locação de sistema de gerenciamento e controle para o portal oficial do município que disponibilize informações de licitações, portarias, perguntas frequentes, conselhos municipais, convênios, decretos, leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias e lrf (lei de responsabilidade fiscal) visando atender a lei de acesso a informação integrado a sistema de Gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, banco de preços, integração ao PNCP, gestão e envio de PCA , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.

2.2.Para a estimativa de quantitativo:

2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do serviço delineado e utilização prováveis, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente.

3.0.DO SERVIÇO 3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE1 Contratação de serviços de locação de sistema de gerenciamento e controle para o portal oficial do município que disponibilize informações de licitações, portarias, perguntas frequentes, conselhos municipais, convênios, decretos, leis, frota de veículos, guia da cidade, notícias e lrf (lei de responsabilidade fiscal) visando atender a lei de acesso a informação integrado a sistema de Gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, banco de preços, integração ao PNCP, gestão e envio de PCA, emissão e publicação do Diário Oficial Municipal, que permite confeccionar e disponibilizar as edições dos diários oficiais da Prefeitura e, possibilitando a completa integração com o sistema Site gov, software de gestão e controle da Prefeitura Municipal de Cacimba de DentroPB MÊS

12

4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.

4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado quaisquer executante em potencial que se enquadre nos requisitos da norma para as hipóteses de dispensa de licitação, inclusive as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.

5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.

6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.

6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA 7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente: 7.1.1.Início: Imediato;

7.1.2.Conclusão: 12 (doze) meses.

7.2.A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE 8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCAIBGE acumulado, tomandose por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.

8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

9.0.DO PAGAMENTO 9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.

10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.

11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.

11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1.O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCAIBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Cacimba de Dentro - PB, 22 de Janeiro de 2025.

VALDINELE GOMES COSTA

Secretário de Administração e Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00005/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00005/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00005/2025

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE AGENDAS, BOLSAS E ESTOJOS DESTINADOS À JORNADA PEDAGÓGICA 2025, NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 11 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Fevereiro de 2025. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão.

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE AGENDAS, BOLSAS E ESTOJOS DESTINADOS À JORNADA PEDAGÓGICA 2025, NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB.

1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

2.0.JUSTIFICATIVA

2.1.Para a contratação:

2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE AGENDAS, BOLSAS E ESTOJOS DESTINADOS À JORNADA PEDAGÓGICA 2025, NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.

2.2.Para a estimativa de quantitativo:

2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do serviço delineado e utilização prováveis, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente.

3.0.DO SERVIÇO

3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:

CÓDIGODESCRIÇÃO DO ITEMUNIDADEQUANTIDADE1AGENDAS 2025 155x215mmCapa Dura 1.6mm couche 150g 4x0 plast brilho, Miolo 1x1 cor 336 págs 4x0 com Calendário e Wireo brancoUND2002Bolsa em naylon 600 e colvin tam 40cm de largura por 30cm altura cm dois bolso e ziper contendo duas alças.UND2003Confecção de Estojos Escolares em naylon 600 com identificação colorida, 22CM x 10CM.UND200~

4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP

4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, de forma isolada ou simultânea, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, todos da Lei 123/06.

4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado quaisquer executante em potencial que se enquadre nos requisitos da norma para as hipóteses de dispensa de licitação, inclusive as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.

5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.

6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.

6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA

7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:

7.1.1.Início: Imediato;

7.1.2.Conclusão: 90 (noventa) dias.

7.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE

8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCAIBGE acumulado, tomandose por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.

8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

9.0.DO PAGAMENTO

9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.

10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.

11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.

11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCAIBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Cacimba de Dentro - PB, 03 de Fevereiro de 2025.

~

HERLANDA HENRIQUE PEREIRA

Secretária

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATOS DE ATAS: PE 00020/2024
EXTRATOS DE ATAS: PE 00020/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

~

O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000042025 - 05/02/2025VENCEDOR: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDAEPPCNPJ: 07.897.039/0001-00ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL96FotopolimerizadorPROPRIA/PROPRIAunidade15300,004.500,00232Caneta de alta rotaçãoPROPRIA/PROPRIAUnidade15245,003.675,00TOTAL 8.175,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000132025 - 28/02/2025VENCEDOR: EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDACNPJ: 71.505.564/0001-24ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL20Anestésico Tópico a base de Benzocaína 20%DFLPote35010,343.619,00234Verniz com flúor contendo 5% de fluoreto de sódio (equivalente a 2,26% de flúor) em uma base adesiva de resinas naturais.SS WHITEUnidade10031,133.113,00TOTAL 6.732,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000032025 - 05/02/2025VENCEDOR: K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELICNPJ: 42.890.879/0001-34ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL3Agua Destilada 5LVULCANOunidade5006,893.445,006Adesivo 5mlAF DO BRASILunidade4009,503.800,007Agente de união para esmalte e dentina frascoMICRODONTFrasco4006,992.796,008Agente hemostático, uso odontológico, em frascoMAQUIRAFrasco1507,991.198,509Agulha Descartável gengival Longa 27g,PROCARECaixa30024,007.200,0010Agulha descartável gengival curta p/ anestesiaPROCARECaixa30022,506.750,0011Alcool 70%, em embalagem de 1 litroVICPHARMALitro7505,153.862,5012Alcool 70%, em GelVICPHARMAUnidade5007,503.750,0013Algodão Hidrófilo, uso odontológico de espessuraHILOPacote35012,904.515,0014Amalgama Pote com 500undSDIPacote201.000,0020.000,0015Alveolótomo reto undCASSIFLEXUnidade7555,504.162,5016Anestésico CitocainaDFLCaixa150155,0023.250,0018Anestésico Injetável local Mepivacaina 3%, sem vasoDFLCaixa200125,0025.000,0019Anestésico Injetável local, Mepivacaína 2%, com vaso epinefrinaDFLCaixa200125,0025.000,0021Anestésico PrilocainaDFLCaixa120155,0018.600,0022Broca Gates nº 1 cx com 10MICRODONTcaixa8052,504.200,0023Broca Gates nº 2 cx com 10MICRODONTCaixa8052,504.200,0024Broca Gates nº 3 cx com 10MICRODONTCaixa8052,504.200,0025Broca cirúrgica cilíndrica para alta rotação nº 703MICRODONTUnidade2209,972.193,4026Broca cirúrgica esférica para alta rotação nº 702MICRODONTUnidade2209,972.193,4039Caixa de cone de gutapercha de #15 a #40EURODONTOCaixa12523,002.875,0040Caixa de cone de gutapercha de #45 a #80EURODONTOCaixa12523,002.875,0041Caixa de cone de papel absorvente cell pack (1540)EURODONTOCaixa12529,903.737,5042Caixa de cone de papel absorvente cell pack (4580)EURODONTOCaixa12529,903.737,5043Calcadores de paiva kitCASSIFLEXUnidade4022,50900,0044Caixa de lençol de borrachaMK LIFECaixa12019,902.388,0046Caixa de lima tipo k flexofile nº 15 40 de 25 mmEURODONTOCaixa12515,001.875,0047Caixa de lima tipo k flexofile nº 45 80 de 25 mmEURODONTOCaixa12515,001.875,0050Lima Rotatória Sequence modelo MK Life Embalagem com 4 unidades. 25mm (Modelos N° 40.04, N° 35.04, N° 25.06 e N° 20.06)EURODONTOCaixa9079,907.191,0051Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05, 21mmEURODONTOCaixa9088,507.965,0052Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05, 25mmEURODONTOCaixa9088,507.965,0053Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05 31mmEURODONTOCaixa90155,0013.950,0055REMOVEDOR DE MANCHAS TARTARIT, frasco com 30 mlIODONTOSULUnidade15028,504.275,0056Kit de Irrigação, intermediário, 1 agulha fina, 1 agulha média e 1 agulha grossa, autoclavavel.MICRODONTkit8524,942.119,9057Cinzel de Rhodes curvoCASSIFLEXunidade7523,501.762,5058Cimento de Hidróxido de Calcio, para forração de cavidades, proteção tecidos pulpares, composto de pasta base (13g)+pasta catalizadora(11g)+blocoMAQUIRACaixa25015,903.975,0059Cimento cirúrgico, 1 bisnaga c/ 90g de base, 1 bisnaga de pasta aceleradora com 90g e 1 bloco de espatulação.MAQUIRACaixa10074,507.450,0060Cimento endodôntico com hidróxido de cálcio c/ 1 frasco pó c/ 8g + 1 bisnaga de resina c/ 9gAF DO BRASILCaixa12024,502.940,0062Cimento Ionomero de Vidro CimentaçãoBIODINAMICACaixa15021,503.225,0064Cimento RivaSDICaixa10069,906.990,0065Clorexidina 0,12% antisseptico bucal 1LVICPHARMAPote22019,004.180,0066Cloredixina 2% solução para limpeza de cavidadeVICPHARMAFrasco1558,991.393,4568Cunha de madeira, para travamento das matrizes, Anatômica, descartável, caixa com 100 undAF DO BRASILCaixa1505,99898,5069Cureta de lucas nº 11,5 undCASSIFLEXUnidade7510,50787,5073Descolador de moltCASSIFLEXUnidade7510,00750,0074E.d.t.a. trissódico líquido 20mlAF DO BRASILFrasco1353,50472,5080Esponja hemostática de colágeno hidrolisadoMAQUIRACaixa25025,256.312,5081Eugenol, uso odontológico, em fracos de 20mlAF DO BRASILFrasco3507,002.450,0082Extrator seldin direito 1 LCASSIFLEXUnidade5019,59979,5083Extrator seldin direito 1 RCASSIFLEXUnidade5019,59979,5084Extrator seldin reto 2CASSIFLEXUnidade5019,59979,5085Forceps adulto 1CASSIFLEXUnidade7550,003.750,0086Forceps Adulto 16CASSIFLEXUnidade7550,003.750,0087Forceps Adulto 17CASSIFLEXUnidade7050,003.500,0088Forceps Adulto 18rCASSIFLEXUnidade8050,004.000,0089Forceps Adulto 18lCASSIFLEXUnidade7550,003.750,0090Forceps Adulto 65CASSIFLEXUnidade7050,003.500,0091Forceps Infantil 1CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0092Forceps Infantil 16CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0093Forceps Infantil 17CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0094Forceps Infantil 150CASSIFLEXUnidade8050,004.000,0095Forceps Infantil 151CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0097Fio de sutura de nylon, nº 50, uso odontológico.PROCARECaixa15028,504.275,0098Fio de sutura de seda nº 30, uso odontológico.PROCARECaixa15030,004.500,0099Fio de sutura de seda nº 30, uso odontológico.PROCAREcaixa15030,004.500,00100Fio de Suturo de nylon, nº 3.0, uso odontológicoPROCAREcaixa15028,504.275,00101Fio de Suturo de nylon, nº 4.0, uso odontológicoPROCAREcaixa15028,504.275,00102Fio de sutura de nylon, nº 20, uso odontológico.PROCARECaixa15028,504.275,00104Fixador Radiológico, Processamento manualIODONTOSULFrasco2507,001.750,00105Fluoreto de sódio 2% neutro, apresentação em gelIODONTOSULFrasco5003,851.925,00106Formocresol, uso odontológico, em frasco de 10MAQUIRAUnidade709,99699,30107Gorros descartáveis, com elástico, na cor branca,MEDIXPacote2505,151.287,50117ionomero de vidro IONGLASS PHOTOMAQUIRAund10032,503.250,00120Jogo de posicionadores para tomadas radiológicasMAQUIRAJogo3042,501.275,00121Lâmina de bisturi dascartável nº 11MEDIXCX15020,003.000,00122Lâmina de bisturi dascartável nº 12MEDIXCX15020,003.000,00123Lâmina de bisturi dascartável nº 15MEDIXCX15020,003.000,00124Lâmina de bisturi dascartável nº 15cMEDIXCX15020,003.000,00126Lubrificante em spray, para baixa e alta rotação,IODONTOSULFrasco23012,502.875,00127Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho médio (M), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixa com 100 unidadesDESCARPACKCaixa80019,5015.600,00128Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho extra pequeno (P), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa85019,5016.575,00129Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho Grande (G), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa75019,5014.625,00130Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho extra Pequeno (PP), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa65019,5012.675,00131Máscara descartávelDESCARPACKCaixa6004,552.730,00132Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho extrafinoMICRODONTFrasco3507,152.502,50133Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho finoMICRODONTFrasco2707,151.930,50134Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho médioMICRODONTFrasco3007,152.145,00137Papel grau cirúrgico 100mm x 100mMICRODONTRolo20040,008.000,00138Papel grau cirúrgico 150mm x 100mMICRODONTRolo20062,5012.500,00139Papel grau cirúrgico 200mm x 100mMICRODONTRolo20082,5016.500,00140Papel carbono para articulção, em dupla face (azul e vermelho), pacote com 12 folhas de 25mm medindo 25mmx110mmAF DO BRASILPacote4003,151.260,00142Pasta profilática, para uso odontológico, neutraAF DO BRASILUnidade5503,551.952,50143Pedra, pomes, rocha magnética, branca, póAF DO BRASILUnidade3503,151.102,50144Película para raio x adulto periapical EP21, caixaKODAKCaixa100185,0018.500,00145Películas para raio x periadical, infantil, EP01, caixaKODAKCaixa125225,0028.125,00147Porta agulha mayohega 16cmCASSIFLEXUnidade10025,002.500,00151Resina FlowMAQUIRAUnidade3509,353.272,50153Rolete de algodão odontológicoSS PLUS7Pacote15001,992.985,00156Spray refrigerante temperatura 50ºCMAQUIRAFrasco15028,504.275,00157Sugador Descartável pct com 40MAQUIRAPacote5507,854.317,50158Sugador Cirurgico pct com 20MAQUIRACaixa20015,003.000,00182Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A1 para esmalte,MAQUIRAUnidade25011,502.875,00183Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A2 para esmalte,MAQUIRAUnidade25011,502.875,00184Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A3 para esmalte,MAQUIRAUnidade20011,502.300,00185Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A3,5 para esmalteMAQUIRAUnidade20011,502.300,00186Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor DA3 para dentinaMAQUIRAUnidade20011,502.300,00187Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor DA2 para dentinaMAQUIRAUnidade25011,502.875,00188Resina Z100 3M3MUnidade30026,507.950,00189Resina Z250 3M3MUnidade12554,946.867,50192Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor B1 para esmalte,MAQUIRAUnidade15011,501.725,00193Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor B2 para esmalte,MAQUIRAUnidade15011,501.725,00204SelanteAF DO BRASILCaixa1359,501.282,50205Perfurador de lençol de borrachaCASSIFLEXUnidade7271,505.148,00208Moldeira Tamanho P Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00209Moldeira Tamanho M Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00210Moldeira Tamanho G Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00212Pinça DietrichCASSIFLEXunidade8651,154.398,90215Pinça Kelly 14cm retaCASSIFLEXUnidade11521,502.472,50216Pinça Kelly 14cm curvaCASSIFLEXUnidade9521,502.042,50218Resina Acrílica OrtoClas Ecológica Kit Clássico Kit com 7 frascos de 80g cada + 4 pigmentos concentrados + 1 escala de cores + 1 espátula.ORTOCLASSkit35255,008.925,00220Pinça PalmerCASSIFLEXUnidade6555,503.607,50221Porta Agulha Castroviejo Reto WIDIACASSIFLEXUnidade45125,005.625,00222Porta Agulha Mathieu 14cmCASSIFLEXUnidade7531,502.362,50226Avental Descartavel Pct com 10MEDIXPacote45012,505.625,00228Detergente Enzimático 1LVICPHARMAPote35014,505.075,00229Babador impermeavél 100 unidadesSS PLUS7Pacote65012,508.125,00231Verniz CavitárioAF DO BRASILUnidade2008,501.700,00233Pincel Pelo Natural para Resina Acrílica kit Kit contendo: 3 unidades Tamanhos 1 chato / 1 chanfrado / 1 filbert.CASSIFLEXkit5059,902.995,00TOTAL 652.582,35~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000122025 - 28/02/2025VENCEDOR: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELICNPJ: 28.857.335/0001-40ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1'c1cido fosfórico a 37% p/ esmalte e dentina 2,5mlIMPLAUnidade5001,14570,002Abridor de BocaIMPLAunidade3503,471.214,505Afastador MinnesotaIMPLAUnidade1208,501.020,0027Broca de Alta rotação, diamantada, número 10113R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0028Broca de alta rotação, diamantada, número 10123R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0029Broca de alta rotação, diamantada, número 10133R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0030Broca de alta rotação, diamantada, número 1032 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0031Broca de alta rotação, diamantada, número 1045 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0032Broca de alta rotação, diamantada, número 1090 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0033Broca de alta rotação, diamantada, número 10913R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0034Broca de alta rotação, diamantada, número 2200F3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0035Broca de alta rotação, diamantada, número 31183R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0036Broca tipo endo zIMPLAUnidade12011,931.431,6037Brunidor nº.33 und.IMPLAUnidade756,75506,2538Cabo para espelho und.IMPLAUnidade5002,701.350,0045Caixa de lima tipo hedstroen nº 15 ? 40 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0048Caixa de lima tipo K nº 08 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0049Caixa de lima tipo K nº 10 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0054Fio retrator para afastamento gengival 1,5 fino unidadeBIODINAMICAUnidade9016,091.448,1061Cimento Ionômero de Vidro para restauraçãoSSWHITECaixa30021,466.438,0063Cimento Provisório, para cimentação e obturaçãoSSWHITEPote1357,25978,7567Colgadura odontológica Isolada AvulsaIMPLAUnidade653,90253,5075Escova de robinson, contra ângulo, clinicoIMPLAUnidade15000,851.275,0077Espátula nº.31IMPLAUnidade1007,31731,0078Espátula nº.70IMPLAUnidade1007,25725,0079Espelho bucal, aço inoxidável, plano, nº 5IMPLAUnidade5002,841.420,00108Grampo para dique de borracha nº 205IMPLAUnidade757,45558,75109Grampo para dique de borracha nº. 211IMPLAUnidade757,45558,75110Grampo para dique de borracha nº. 202IMPLAUnidade757,45558,75111Grampo para dique de borracha nº. 208IMPLAUnidade757,46559,50112Gutta de percha 1540IMPLACaixa15024,453.667,50113Gutta de percha 4580IMPLACaixa15024,453.667,50114Gutta de percha acessory "M" com 120 pontasIMPLACaixa15024,953.742,50115Gutta de percha acessory "FF" com 120 pontasIMPLACaixa15028,454.267,50116Gutta de percha acessory "FM" com 120 pontasIMPLACaixa15029,864.479,00125Lima para ossoIMPLAUnidade5019,70985,00136'd3xido de zinco, uso odontológicoLYSANDAFrasco2804,901.372,00146Pinça para algodãoIMPLAUnidade1256,95868,75148Porta matrizIMPLAUnidade10016,901.690,00150Régua milimétrica para uso endodônticoIMPLAUnidade1007,72772,00152Revelador Radiológico, Processamento manualIMPLAPote2807,752.170,00154Seringa carpule com refuxoIMPLAUnidade10030,953.095,00159Taça de borracha para polimento e acabamento de resinas, granulometria fina, média e grossaIMPLAUnidade8001,07856,00160Tira de lixa de aço, 6mm, uso odontológico,IMPLACaixa2505,051.262,50161Tira de poliéster pct com 50IMPLAPacote3501,14399,00162Tiras de lixa de acabamento e plimento dental, média fina, caixa com 150 tiras 4mmx170mmIMPLAPacote4507,653.442,50164Bandeja odontológica Inox Média Tamanho 22,9 x 13 x 1cmIMPLAUnidade7019,611.372,70166Broca 1016 haste longa3R/MICRODONTUnidade2502,23557,50167Barreira GengivalSSWHITECaixa1305,98777,40169Lima ProtaperIMPLAUnidade7064,304.501,00170Lima K 1540 21mmIMPLABLISTER12012,301.476,00171Lima K 1540 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00172Lima K 1540 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00173Lima K 4580 21mmIMPLABLISTER12012,301.476,00174Lima K 4580 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00175Lima K 4580 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00176Lima endodôntica série especial #10 de 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00177Lima endodôntica série especial #10 de 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00178Lima endodôntica série especial #6 de 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00179Lima endodôndica série especial #8IMPLABLISTER12012,301.476,00180kit broca acabamento ff3R/MICRODONTkit7034,202.394,00181Broca de alta rotação, diamantada, número 2200FF3R/MICRODONTUnidade4502,281.026,00190Placa de vidroIMPLAUnidade457,80351,00191Escova de robinson, contra ângulo, clinicoIMPLAUnidade10001,021.020,00194Cureta Gracey n 12IMPLAUnidade509,27463,50195Cureta Gracey n 34IMPLAUnidade509,27463,50196Cureta Gracey n 56IMPLAUnidade608,92535,20197Cureta Gracey n 7 8IMPLAUnidade708,92624,40198Cureta Gracey n 910IMPLAUnidade658,92579,80199Cureta Gracey n 11 12IMPLAUnidade508,92446,00200Cureta Mc Call Nº 13/14IMPLAUnidade708,92624,40202Lima K endodôntica 1 série 25mmIMPLAUnidade12012,201.464,00203Lima K endodôntica 2 série 25mmIMPLAUnidade12012,031.443,60206Matriz odontológica 5mmIMPLAUnidade2501,06265,00207Matriz odontológica 7mmIMPLAUnidade3001,19357,00211Escova dental infantil, cabeça pequena, macia, utilizada na idade de 0 5 anosULTRAUnidade10000,58580,00217Pinça Mosquito Reta6BUnidade7823,331.819,74219Pinça Mosquito Curva6BUnidade9023,332.099,70223Tesoura Iris CurvaIMPLAUnidade10013,801.380,00224Tesoura Iris RetaIMPLAUnidade10013,801.380,00225Escova dental adultoULTRAUnidade50000,783.900,00230Obturador provisório 20gSSWHITEUnidade2507,241.810,00TOTAL 125.873,64~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000112025 - 28/02/2025VENCEDOR: NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPPCNPJ: 15.218.561/0001-39ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL72Compressa de Gaze pct com 500BIOTEXTILpct75011,938.947,50TOTAL 8.947,50~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000102025 - 28/02/2025VENCEDOR: ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA MECNPJ: 09.478.023/0001-80ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL4Adesivo AmbarMAQUIRAunidade8516,451.398,2570Cureta de lucas nº.85 und.UNI??OUnidade757,02526,5071Cureta Gracey nº 13 14UNI??OUnidade757,02526,5076Espátula de inserção de resinaUNI??OUnidade1257,24905,00103Fita Adesiva, para autoclave, em rolos de 30 m xMASTERFIXRolo3505,201.820,00118Hidróxido de cálcio PA, composto de cálcio 54%,MAQUIRAFrasco2906,001.740,00119Hollembak 3ssUNI??OUnidade355,93207,55135'd3culos de protação incolorVALEPASTEUnidade2503,20800,00141Paramonoclorofenolcanfonado, uso odontológico, em frascos de 20mlMAQUIRAFrasco2906,791.969,10149Pote dappen em siliconeMAQUIRAUnidade3502,47864,50155Sonda exploradora nº 5UNI??OUnidade1006,69669,00163Triclesol formalina, uso odontológico, compostoMAQUIRAFrasco7010,70749,00165Broca 1015 haste longaCHAMPIONUnidade2502,68670,00168Régua endodontica calibradora pretaMK LIFEUnidade7018,131.269,10201Cureta Mc Call Nº 17/18UNI??OUnidade707,79545,30213Pinça Anatomica Dente de Rato 14cmUNI??OUnidade9010,00900,00214Pinça Anatomica Dente de Rato 16cmUNI??OUnidade7010,00700,00227Fio dental 100mHILLOUnidade20001,893.780,00TOTAL 20.039,80~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000052025 - 05/02/2025VENCEDOR: PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDACNPJ: 09.441.460/0001-20ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL17Anestésico cloridrato de lidocaína, associada com fenilefrinaSS WHITECaixa15064,949.741,00TOTAL 9.741,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDAEPP.

07.897.039/0001-00

Valor: R$ 8.175,00

- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.

71.505.564/0001-24

Valor: R$ 6.732,00

- K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.

42.890.879/0001-34

Valor: R$ 652.582,35

- MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI.

28.857.335/0001-40

Valor: R$ 125.873,64

- NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

15.218.561/0001-39

Valor: R$ 8.947,50

- ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME.

09.478.023/0001-80

Valor: R$ 20.039,80

- PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.

09.441.460/0001-20

Valor: R$ 9.741,00

Total: R$ 832.091,29

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00001/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00001/2025
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2025

A Câmara Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE FORMA PARCELADA, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO LOCADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Getúlio Vargas, 147 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, ou acessando: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 12 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 999375789. Cacimba de Dentro - PB, 06 de Fevereiro de 2025. GLAUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00002/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00002/2025
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2025

A Câmara Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE INSTIRUCIONAL, GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, EMAIL INSTITUCIONAL, PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIAS INSTITUCIONAIS, SUPORTE AO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), FACILITAÇÃO DE PLATAFORMAS DE EDEMOCRACIA E COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS E SESSÕES. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Getúlio Vargas, 147 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, ou acessando: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 12 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 999375789. Cacimba de Dentro - PB, 06 de Fevereiro de 2025. GLAUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00003/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00003/2025
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2025

A Câmara Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS (CARTEIRA, PLACAS, CHAVEIROS, QUADROS) DESTINADOS à CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Getúlio Vargas, 147 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, ou acessando: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 12 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 999375789. Cacimba de Dentro - PB, 06 de Fevereiro de 2025. GLAUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00004/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00004/2025
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00004/2025

A Câmara Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO, 04 PORTAS, MOTOR A PARTIR DE 1.8, COM AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, ANO E MODELO A PARTIR DE 2015, AUTOMÁTICO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Getúlio Vargas, 147 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, ou acessando: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 12 de Fevereiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 999375789. Cacimba de Dentro - PB, 06 de Fevereiro de 2025. GLAUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo