Diário oficial

NÚMERO: 0023/2025

Ano XXXII - Número: 0023 de 28 de Março de 2025

28/03/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETOS: 03/2025
DECRETO Nº 03/2025
DECRETO Nº 03/2025

Dispõe sobre a apresentação de atestados médicos para fins de abono de faltas por motivo de doença e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o elevado número de afastamentos por motivo de saúde apresentados no início da nova gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento de entrega de atestados médicos no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a importância de assegurar o controle, a lisura e o correto processamento dos afastamentos dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a Portaria editada pela Secretaria de Administração e Finanças que regulamenta os protocolos administrativos no âmbito do município;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a apresentação de atestados médicos ou odontológicos para fins de abono de faltas por motivo de doença no âmbito da Administração Pública Municipal de Cacimba de Dentro-PB.

Art. 2º Os atestados deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico, nos moldes estabelecidos na Portaria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Parágrafo único. O servidor deverá encaminhar o atestado médico, acompanhado da documentação exigida neste Decreto, para o endereço eletrônico oficial do setor competente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o início do afastamento.

Art. 3º O servidor público municipal deverá justificar o afastamento mediante apresentação de atestado contendo:

I nome completo do servidor;

II data e período de afastamento necessário à recuperação;

III identificação do profissional emissor, com nome legível, número do registro no respectivo conselho profissional, carimbo e assinatura;

IV o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou, alternativamente, a descrição do diagnóstico.

Art. 4º O atestado deverá ser acompanhado de comprovante de atendimento ou de tratamento de saúde, contendo, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002:

I diagnóstico;

II exames realizados (clínicos ou por imagem);

III conduta terapêutica indicada;

IV prognóstico;

V possíveis consequências à saúde do servidor;

VI tempo estimado de afastamento necessário à recuperação.

Art. 5º Os atestados com afastamentos superiores a 16 (dezesseis) dias deverão ser submetidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão competente para fins de concessão do benefício previdenciário por incapacidade.

Parágrafo único. Compete ao servidor providenciar o agendamento e comparecimento à perícia médica junto ao INSS, conforme dispõe a legislação previdenciária.

Art. 6º O não cumprimento das exigências deste Decreto poderá acarretar o indeferimento do abono da falta e o consequente desconto da remuneração correspondente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Cacimba de Dentro PB, em 28 de março de 2025.

SECRETARIO DE AGRICULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: 00012/2025
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00012/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00012/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00012/2025, fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de imóvel localizado na Rua SEVERINO CÂMARA DA CUNHA, 540, centro desta cidade, destinado ao funcionamento da SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA deste município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA - R$ 12.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 26 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIO DE AGRICULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00012/2025
EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00012-2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua SEVERINO CÂMARA DA CUNHA, 540, centro desta cidade, destinado ao funcionamento da SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA deste município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00012/2025, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 20.601.1032.2057 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.. VIGÊNCIA: até 27/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00043/2025 - 27.03.25 - FRANCISCO FERNANDES DE SOUSA - R$ 12.000,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: 00014/2025
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00014/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00014/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00014/2025, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de 05 (cinco) impressoras multifuncionais, duplex de primeiro uso para atender as Secretarias de: Administração e Finanças; Saúde; Assistência Social e a de Educação do município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: COPY LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP - R$ 24.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 28 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00014/2025
EXTRATO DE CONTRATO - DISP: 00014-2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de 05 (cinco) impressoras multifuncionais, duplex de primeiro uso para atender as Secretarias de: Administração e Finanças; Saúde; Assistência Social e a de Educação do município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00014/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB(RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO/RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/RECURSOS ORDINÁRIOS) 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.2003.2003 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 12.361.1002.2008 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 05.000 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.2007.2043 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 06.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.2008.2052 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 27/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00045/2025 - 28.03.25 - COPY LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - R$ 24.000,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIA: 01/2025
PORTARIA Nº 01/2025 - SEADM
PORTARIA Nº 01/2025

Dispõe sobre a padronização do protocolo de requerimentos no âmbito do Município de Cacimba de Dentro e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o crescente número de requerimentos administrativos recebidos pelas diversas secretarias municipais no início da nova gestão;

CONSIDERANDO a multiplicidade de meios pelos quais os referidos requerimentos vêm sendo protocolados, tais como envio por mensagens via aplicativos, por meio de terceiros, sem registro formal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, controle, rastreabilidade e segurança na tramitação dos processos administrativos;

CONSIDERANDO que a padronização dos protocolos contribui para a eficiência do serviço público, a transparência e o respeito aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer um meio eletrônico oficial e exclusivo para o recebimento de protocolos administrativos no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2025, todos os requerimentos administrativos dirigidos ao Município de Cacimba de Dentro, inclusive os referentes a licenças, atestados, férias, adicionais e demais pleitos de servidores públicos, deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 2º O endereço eletrônico oficial para envio dos requerimentos será: pmcdprotocolorh@gmail.com devendo o requerente anexar o requerimento devidamente assinado, preferencialmente em formato PDF, e demais documentos necessários à instrução do pedido.

Art. 3º Não serão considerados como formalmente protocolados os pedidos encaminhados por outros meios, tais como aplicativos de mensagens, redes sociais ou entregas informais sem o respectivo envio ao e-mail oficial.

Art. 4º Os requerimentos enviados serão respondidos ou encaminhados para análise no prazo regulamentar, considerando-se como data de protocolo a data de recebimento no referido e-mail institucional no horário de expediente da prefeitura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Administração e Finanças do Município de Cacimba de Dentro/PB, em 28 de março de 2025.

Secretário de Administração e Finanças

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