Diário oficial

NÚMERO: 0024/2025

Ano XXXII - Número: 0024 de 02 de Abril de 2025

02/04/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA: 00001/2025
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2025

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de Reprogramação da Reforma da Escola Municipal Maria Aparecida na cidade de Cacimba de Dentro/PB. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 23 de Abril de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 23 de Abril de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 02 de Abril de 2025. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: 00009/2025
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00009/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00009/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00009/2025, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE Sistema de gestão educacional, estatística com inteligência de dados e diário eletrônico especializado no sistema público de educação e alinhado com as novas normas da base nacional comum curricular para a educação infantil, ensino fundamental I e II e EJA, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: VINVER TECNOLOGIA LTDA - R$ 46.200,00. Cacimba de Dentro - PB, 02 de Abril de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00009/2025
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA 00009-2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE Sistema de gestão educacional, estatística com inteligência de dados e diário eletrônico especializado no sistema público de educação e alinhado com as novas normas da base nacional comum curricular para a educação infantil, ensino fundamental I e II e EJA, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00009/2025, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO 2025 RECURSOS ORDINÁRIOS. 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.1002.2006/12.361.1002.2007 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 01/04/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00046/2025 - 02.04.25 - VINVER TECNOLOGIA LTDA - R$ 46.200,00.

SECRETARIA DE TRANSPORTE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: 00009/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO, MODELO OPERACIONAL COM COMPACTADOR E COLETOR DE LIXO ACOPLADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15M³, TOCO, COM CAPACIDADE DE COMPACTAÇÃO DE 10 TONELADAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, DESTINADOS A SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA CACIMBA DE DENTRO/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA - R$ 288.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 02 de Abril de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE TRANSPORTE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE ATA : 00009/2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 00009/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO, MODELO OPERACIONAL COM COMPACTADOR E COLETOR DE LIXO ACOPLADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15M³, TOCO, COM CAPACIDADE DE COMPACTAÇÃO DE 10 TONELADAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, DESTINADOS A SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00009/2025.VIGÊNCIA: até 02/04/2026. PARTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: ARP Nº RP 000262025 - 02.04.25 - AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA - R$ 288.000,00.ÍNTEGRA DA ATA: Diário Oficial deste Órgão.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00026/2025

Aos 02 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO, MODELO OPERACIONAL COM COMPACTADOR E COLETOR DE LIXO ACOPLADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15M³, TOCO, COM CAPACIDADE DE COMPACTAÇÃO DE 10 TONELADAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, DESTINADOS A SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA CACIMBA DE DENTRO/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

VENCEDOR: AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 22.927.752/0001-35

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO, MODELO OPERACIONAL COM COMPACTADOR E COLETOR DE LIXO ACOPLADO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 15M³, TOCO, COM CAPACIDADE DE COMPACTAÇÃO DE 10 TONELADAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, PARA RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PRODUZIDOS PELO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, COM QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL DE 250 TONELADAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA.

22.927.752/0001-35

Valor: R$ 288.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO

~AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - PORTARIA N° 024/2025.
PORTARIA N° 024/2025.

PORTARIA N° 024/2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n° 006/2015, de 25 de março de 2015,

RESOLVE:

Nomear KETHILY SAMIRA FERREIRA TAVARES, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, símbolo PL-CC-103, até ulterior deliberação.

Cacimba de Dentro-PB, 01 de Abril de 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO: 0003/2025
RESOLUÇÃO Nº 03/2025

RESOLUÇÃO Nº 03/2025

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES E A CRIAÇÃO DE NOVO CARGO NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e regimento Interno do Parlamento Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de entro/PB, 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Segurança, acrescentando-se, estas vagas, a quantidade existente, prevista em legislação pretérita a esta.

Parágrafo único - A descrição e requisitos para ocupação das vagas criadas no Caput, por se tratar de cargos já existentes, serão as estabelecidas na legislação vigente.

Art. 2º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB, 01 (uma) vaga para a função de Motorista, descrição e requisitos para ocupação do cargo, estão estabelecidos no Anexo I, desta Resolução.

Art. 3º Os vencimentos para as vagas criadas nesta Resolução serão estabelecidos em Legislação específica e as despesas decorrentes, encargos sociais e previdenciários correrão à conta da dotação orçamentária já previstos no Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no D.O.M.

Sala das Sessões, Cacimba de Dentro/PB, em 01 de Abril de 2025.

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