DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA AS VAGAS CRIADAS NA RESOLUÇÃO Nº 03/2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica fixados em R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais) os vencimentos para as vagas criadas na Resolução nº 03/2025, (02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Segurança e 01 (uma) vaga para o cargo de motorista) do Legislativo Municipal de Cacimba de Dentro/PB.
Art. 2º - As despesas decorrentes, encargos sociais e previdenciários, correrão à conta da dotação orçamentária já previstas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE ABRIL DE 2025.