Diário oficial

NÚMERO: 0026/2025

Ano XXXII - Número: 0026 de 10 de Abril de 2025

10/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0191/2025
LEI MUNICIPAL N° 191/2025, 10 de Abril de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 191/2025, 10 de Abril de 2025.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA AS VAGAS CRIADAS NA RESOLUÇÃO Nº 03/2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica fixados em R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais) os vencimentos para as vagas criadas na Resolução nº 03/2025, (02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais; 02 (duas) vagas para o cargo de Agente de Segurança e 01 (uma) vaga para o cargo de motorista) do Legislativo Municipal de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 2º - As despesas decorrentes, encargos sociais e previdenciários, correrão à conta da dotação orçamentária já previstas no Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE ABRIL DE 2025.

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