DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13 392 0015 2062 Manutenção do Programa da Lei Aldir Blanc
Fonte: 17190000 Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fom à Cultura - Lei nº 14.399/22
3390.30 99 Material de Consumo............................................................................2.000,00
4490.51 99 Obras e Instalações ...........................................................................70.000,00
4490.52 99 Equipamentos e Material Permanente ................................................8.000,00
Total .................................................................................................................... 80.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2025 e o PPA 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE JUNHO DE 2025.