Diário oficial

NÚMERO: 0050/2025

Ano XXXII - Número: 0050 de 08 de Julho de 2025

08/07/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO: 00001/2025
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00001/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00001/2025

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de compra objetivando: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de forma parcelada para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE Cacimba de Dentro/PB, para o exercício de 2025. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 18 de Julho de 2025, no endereço: Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.gov.br/pncp. Cacimba de Dentro - PB, 07 de Julho de 2025. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXONERAÇÃO A PEDIDO: 057/2025
PORTARIA GAPRE N° 057/2025
PORTARIA GAPRE N° 057/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.

Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público;

Considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município recomendando a adoção das providências necessárias para a efetivação da exoneração;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO o Sr. GUSTAVO CORREIA BASTO DA SILVA do cargo efetivo de ODONTÓLOGO ESF - MATRICULA 0050050, aprovado no certame do Concurso Público nº 001/2021, nomeado em 30/03/2023, lotado na Secretaria de Saúde deste município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 08 de Julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 206/2025
LEI MUNICIPAL N° 206/2025

LEI MUNICIPAL N° 206/2025, 08 de JULHO de 2025.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:

04.000 Secretaria Educação e Cultura

13 392 1009 2015 Realização de Festas Tradicionais

Fonte: 17010000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ................................ 5.000,00

3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................... 94.972,00

Sub Total ......................................................................................................... 99.972,00

03.000 Secretaria Administração e Finanças

10 301 1014 2063 Execução de Emendas Impositivas Parlamentares do Estado

Fonte: 17103210 Transferência Especial dos Estados

3390.30 99 Material de Consumo .................................................................. 100.000,00

Sub Total ....................................................................................................... 100.000,00

Total ............................................................................................................... 199.972,00

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2025 e o PPA 2022/2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 207/2025
LEI MUNICIPAL N° 207/2025

LEI MUNICIPAL N° 207/2025, 08 de JULHO de 2025.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, INCORPORANDO A ÁREA DE CULTURA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro-PB para incorporar a área de Cultura à atual Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, criada pela Lei Municipal nº 074/2020, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Seção I Da Estrutura da Nova Secretaria

Art. 2º Integram a nova estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:

I Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;

II Secretário Adjunto de Cultura, Esporte e Turismo;

III Diretores e Assessores Técnicos criados pela Lei Municipal nº 074/2020 para a antiga Secretaria de Esporte e Turismo;

IV Diretores e Assessores vinculados ao Departamento de Cultura e Desportos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 009/2017.

Parágrafo único. Ficam preservados todos os cargos comissionados referidos neste artigo, apenas sendo integrados à nova denominação da Secretaria.

Seção II Dos Cargos de Secretário e Secretário Adjunto

Art. 3º Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Esporte e Turismo e de Secretário Adjunto de Esporte e Turismo.

Art. 4º Ficam criados os cargos de:

I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;

II - Secretário Adjunto de Cultura, Esporte e Turismo.

Seção III Das Atribuições dos Cargos Criados

Art. 5º São atribuições do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:

I Formular, planejar e implementar políticas públicas nas áreas de cultura, esportes, lazer e turismo;

II Promover eventos e ações que valorizem a identidade cultural, o esporte e o turismo local;

III Administrar os espaços públicos esportivos e culturais do Município;

IV Representar o Município em conselhos, fóruns e eventos relacionados às áreas de atuação da pasta;

V Coordenar a gestão de convênios, projetos e programas de cultura, esporte e turismo;

VI Articular-se com outras secretarias e instituições públicas e privadas para o desenvolvimento integrado das ações.

Art. 6º São atribuições do Secretário Adjunto de Cultura, Esporte e Turismo:

I Auxiliar o Secretário nas atribuições e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;

II Coordenar o planejamento e a execução de programas e projetos da Secretaria;

III Supervisionar a atuação das diretorias e assessorias técnicas vinculadas à pasta.

Seção IV Disposições Finais

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto a organização interna e o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2025.

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