Diário oficial

NÚMERO: 0071/2025

Ano XXXII - Número: 0071 de 03 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão Registro de Preços nº AD00005/2025, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO ATRAVÉS DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00015/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ/PB, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: INTERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA EPP - R$ 926.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 24 de Outubro de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO ATRAVÉS DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00015/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ/PB, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00005/2025 - Ata de Registro de Preços nº 00015, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 00015/2025, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.2003.2003 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.361.1002.1039/12.361.1002.2006/ 12.361.1002.2007/12.361.1002.2009/12.365.1001.2011/12.361.1002.2016 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1014.2017/10.301.1014.2019/10.302.1014.2020/10.301.2007.2023/10.302.1015.202410.304.1019.2025/10.305.1018.2026/10.301.1015.2027 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 06.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.2008.2032/08.131.2008.2037/08.243.1022.2038/08.243.2080.2039/08.244.1025.2046 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 07.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.452.2009.2040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 20.601.1032.2057 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 11.000 SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA 27.812.1013.2058 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 12.000 SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 14.122.2012.2059 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 13.000 SECRETARIA DE TRANSPORTES 26.453.2013.2060 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.. VIGÊNCIA: até 03/11/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00162/2025 - 03.11.25 - INTERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP - R$ 926.000,00

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 091/2025
PORTARIA GAPRE N° 091/2025
PORTARIA GAPRE N° 091/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o Sr. ALCKMIN HONORIO HENRIQUE PEREIRA, do cargo em Comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 092/2025
PORTARIA GAPRE N° 092/2025
PORTARIA GAPRE N° 092/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o Sr. ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA, do cargo em Comissão SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 093/2025
PORTARIA GAPRE N° 093/2025
PORTARIA GAPRE N° 093/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Sr. ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA, para o cargo em Comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 094/2025
PORTARIA GAPRE N° 094/2025
PORTARIA GAPRE N° 094/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Sr. ALCKMIN HONORIO HENRIQUE PEREIRA, para o cargo em Comissão SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 095/2025
PORTARIA GAPRE N° 095/2025
PORTARIA GAPRE N° 095/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR para os cargos em Comissão abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL:

ASSESSOR III CC-5

ALVARO MORAIS DO NASCIMENTO

JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 096/2025
PORTARIA GAPRE N° 096/2025
PORTARIA GAPRE N° 096/2025 de 03 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CACIMBA DE DENTRO - PB 2023-2033 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Nº171, que Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e altera os prazos dispostos na Resolução N.º 161, de 03 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado da Paraíba / Promotoria de Justiça Cumulativa de Araruna instaurou Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas - PA Nº 057.2023.000580 com o obejtivo de Acompanhar a e fiscalizar a execução do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município de Cacimba de Dentro/PB; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Intersetorial para discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Cacimba de Dentro PB 2025-2035, composta pelos seguintes segmentos e membros:

I Política de Saúde:

Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

Aline Cândido Pinto Pereira

II Política de Educação

Joanita Leal Costa

Antonio Jefersson de Souza Clementino

III Política de Assistência Social

Anderson Vitorino de Oliveira

Anacir deCastroFidelis

IV CMDCA

Chirla Cristina Ferreira Gomes

Ana Ricarda dos Santos Bonifácio

V Conselho Tutelar

Flavia de Araújo Costa

Walisson Henrique de Macedo

Parágrafo único. A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação;

II articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

IV propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e

V- submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

II apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III articular com os órgãos do Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;

IV definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e

V encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO (PB), 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

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