Diário oficial

NÚMERO: 0071/2025

Ano XXXII - Número: 0071 de 03 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão Registro de Preços nº AD00005/2025, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO ATRAVÉS DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00015/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ/PB, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: INTERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA – EPP - R$ 926.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 24 de Outubro de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00005/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO ATRAVÉS DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00015/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ/PB, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00005/2025 - Ata de Registro de Preços nº 00015, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 00015/2025, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE INGÁ. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS 03.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 04.122.2003.2003 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 04.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 1.361.1002.1039/12.361.1002.2006/ 12.361.1002.2007/12.361.1002.2009/12.365.1001.2011/12.361.1002.2016 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 05.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 10.301.1014.2017/10.301.1014.2019/10.302.1014.2020/10.301.2007.2023/10.302.1015.202410.304.1019.2025/10.305.1018.2026/10.301.1015.2027 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 06.000 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL – 08.122.2008.2032/08.131.2008.2037/08.243.1022.2038/08.243.2080.2039/08.244.1025.2046 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 07.000 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA – 15.452.2009.2040 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – 20.601.1032.2057 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 11.000 – SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA – 27.812.1013.2058– ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 12.000 – SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES – 14.122.2012.2059 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. 13.000 – SECRETARIA DE TRANSPORTES – 26.453.2013.2060 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO/ 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.. VIGÊNCIA: até 03/11/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00162/2025 - 03.11.25 - INTERGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP - R$ 926.000,00

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 091/2025
PORTARIA GAPRE N° 091/2025
PORTARIA GAPRE N° 091/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o Sr. ALCKMIN HONORIO HENRIQUE PEREIRA, do cargo em Comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 092/2025
PORTARIA GAPRE N° 092/2025
PORTARIA GAPRE N° 092/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o Sr. ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA, do cargo em Comissão SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 093/2025
PORTARIA GAPRE N° 093/2025
PORTARIA GAPRE N° 093/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Sr. ANTONIO MARCOS SOARES DA SILVA, para o cargo em Comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE CONTROLE INTERNO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 094/2025
PORTARIA GAPRE N° 094/2025
PORTARIA GAPRE N° 094/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o Sr. ALCKMIN HONORIO HENRIQUE PEREIRA, para o cargo em Comissão SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, de lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 095/2025
PORTARIA GAPRE N° 095/2025
PORTARIA GAPRE N° 095/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n° 009/2017.RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR para os cargos em Comissão abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL:

ASSESSOR III CC-5

ALVARO MORAIS DO NASCIMENTO

JOSE ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 03 de Novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 096/2025
PORTARIA GAPRE N° 096/2025
PORTARIA GAPRE N° 096/2025 de 03 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CACIMBA DE DENTRO - PB 2023-2033 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Nº171, que “Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e altera os prazos dispostos na Resolução N.º 161, de 03 de dezembro de 2013”;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado da Paraíba / Promotoria de Justiça Cumulativa de Araruna instaurou Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas - PA Nº 057.2023.000580 com o obejtivo de “Acompanhar a e fiscalizar a execução do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município de Cacimba de Dentro/PB; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Intersetorial para discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Cacimba de Dentro – PB 2025-2035, composta pelos seguintes segmentos e membros:

I – Política de Saúde:

Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

Aline Cândido Pinto Pereira

II – Política de Educação

Joanita Leal Costa

Antonio Jefersson de Souza Clementino

III – Política de Assistência Social

Anderson Vitorino de Oliveira

Anacir deCastroFidelis

IV – CMDCA

Chirla Cristina Ferreira Gomes

Ana Ricarda dos Santos Bonifácio

V – Conselho Tutelar

Flavia de Araújo Costa

Walisson Henrique de Macedo

Parágrafo único. A Comissão Intersetorial será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação;

II articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III– assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

IV propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e

V- submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

II– apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes;

III– articular com os órgãos do Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;

IV– definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e

V encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO (PB), 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito