Diário oficial

NÚMERO: 0010/2026

Ano XXXIII - Número: 0010 de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00002/2026
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2026

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: AQUISIÇÃO DE VIDRO TEMPERADO COM INSTALAÇÃO, DESTINADO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 03 de Fevereiro de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 29 de Janeiro de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETOS: 01/2026
DECRETO N° 01/2026

DECRETO N° 01/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, ATUALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO - PB 2023-2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos di- reitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, dis trital e municipal;

CONSIDERANDO a Lei no 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8o, e

CONSIDERANDO nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 SUS), educação (no 9.294/1996 – LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira In fância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,

DECRETA

Art. 1o Seja atualizado o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI deste Município, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2023-2032.

§ 1o Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à atualização do Plano referido neste artigo.

§ 2o São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2o Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de Coordenação, Discussão, Atualização, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, que será integrada por representantes:

1.Secretária De Educação – Herlanda Henrique Pereira

2.Coordenadora Da Educação Infantil Na Rede Municipal De Ensino – Janaína Pereira Araújo

3.Articuladora Municipal Do Selo Unicef – Clarice Dantas Da Silva

4.Secretária De Saúde – Fernanda Cleide De Araújo Costa

5.Secretária De Assistência Social – Rayanne Costa Souza Henrique

6.Representante Da Saúde – Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

7.Representante Da Ação Social e Presidente Do CMDCA – Anderson Vitorino de Oliveira

8.Representante Do Conselho Tutelar – Adriana Gonçalves dos Santos

9.Representantes das Finanças – Alckmin Honório Henrique Pereira

10.Representante do Plano Plurianual – Pedro Matias Barbosa Neto

§1o Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2o A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3o Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1o A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância Lei no 13.257/2016, em seu art. 4o, caput e parágrafo único.

§ 2o As contribuições das crianças serão levadas em conta na re dação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4o A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua atualização e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1o A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2o O PMPI deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relaciona- das à criança e ao adolescente.

Art. 5o O Plano Municipal pela Primeira Infância será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO (PB), DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Municipal

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