Diário oficial

NÚMERO: 0017/2026

Ano XXXIII - Número: 0017 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

Ficam a candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO regido pelo Edital nº 001/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO-PB (conforme relação anexa), nos termos das leis municipais nº 001/2011, nº 005/2013, nº 004/2015, nº 009/2017, nº 010/2017, nº 043/2018, nº 044/2018; nº 004/2019 e nº 059/2019, e suas alterações, CONVOCADA a comparecer a esta PREFEITURA, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira, nº 15, Centro, nesta cidade, no Setor de Recursos Humanos no prazo de 10 dias, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de nomeação, posse e exercício, trazendo consigo a documentação exigida no Anexo II deste edital, no horário de 08:00 às 12:00 hs, de segunda a sexta.

Será considerado desistente o candidato que não se apresentar no prazo e forma acima estabelecidos.

Cacimba de Dentro PB, 13 de fevereiro de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO

ANEXO I

LISTA DE CONVOCACÃO

Cargo: ENFERMEIRO(A)

LAIS PAIVA DE MEDEIROS

CONVOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 12/12/2025, REFERENTE AO PROCESSO NÚMERO: 0801924-59.2025.8.15.0061 - 1ª Vara Mista de Araruna - Tribunal de Justiça da Paraíba

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 02/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 02/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 02/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as tradições culturais relacionadas ao período carnavalesco e a conveniência administrativa na organização do funcionamento dos órgãos e entidades municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do expediente e a adequada gestão dos recursos públicos, sem prejuízo da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar, de forma ininterrupta, a prestação dos serviços públicos essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Cacimba de Dentro-PB, nos seguintes dias:

I 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira);

II 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas).

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços públicos essenciais, indispensáveis ao atendimento da população, os quais deverão funcionar normalmente, mediante organização de escalas, plantões ou sobreaviso, conforme a necessidade.

§ 1º Consideram-se essenciais, para fins deste Decreto, entre outros:

I urgência e emergência em saúde, vigilância e serviços correlatos;

II limpeza urbana e manejo de resíduos, quando indispensáveis;

III segurança patrimonial, guarda e fiscalização indispensável;

IV demais atividades cuja paralisação possa causar prejuízo relevante ao interesse público.

'a7 2º Os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta ficam autorizados a disciplinar o funcionamento interno, inclusive com expediente, escalas e compensações, a fim de assegurar a continuidade do serviço público.

Art. 3º As unidades e serviços que possuam calendário próprio (a exemplo de unidades educacionais e programas com cronograma específico) poderão manter atividades, mediante ato da autoridade competente, observado o interesse público e a continuidade administrativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro-PB, 13 de fevereiro de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - PORTARIA: 041/2026
PORTARIA N° 041/2026
PORTARIA N° 041/2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n° 006/2015, de 25 de março de 2015,

RESOLVE:

EXONERAR MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO LIMA do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo PL-CC-103, até ulterior deliberação.

Registre-se e publique-se.

Cacimba de Dentro-PB, 12 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - PORTARIA: 042/2026
PORTARIA N° 042/2026

PORTARIA N° 042/2026.

O Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n° 006/2015, de 25 de março de 2015,

RESOLVE:

NOMEAR IVÂNIA SOARES BEZERRA DE OLIVEIRA para cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo PL-CC-103, até ulterior deliberação.

Registre-se e publique-se.

Cacimba de Dentro-PB, 13 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/CMAS - RESOLUÇÃO: 002/2026
RESOLUÇÃO 002/2026
RESOLUÇÃO 002/2026

Dispõe sobre o Censo SUAS 2025, referentes as Unidades, Serviços e a Instância de Controle Social do Município de Cacimba de Dentro - PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cacimba de Dentro PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 27 de 07 de março de 2018, e através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93 e outros marcos legais e tendo em vista o disposto na 184ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social, organizada de forma descentralizada e participativa, com controle social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e atribui aos Conselhos de Assistência Social a competência de acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da política;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011, que institui e consolida o Sistema Único de Assistência Social SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que define a Vigilância Socioassistencial como função essencial da gestão do SUAS e estabelece o monitoramento e a produção de informações como instrumentos estratégicos para planejamento, avaliação e controle social;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, que instituem o Censo SUAS 2025 como instrumento oficial anual de coleta de dados sobre gestão, serviços, programas, projetos, benefícios, fundos e instâncias de controle social do SUAS;

CONSIDERANDO que o Censo SUAS 2025 foi aberto no final do exercício de 2025, com prazo para preenchimento e envio das informações até 27 de fevereiro de 2026, sendo obrigatório para os entes federativos e suas respectivas unidades socioassistenciais;

CONSIDERANDO que o não preenchimento ou envio intempestivo poderá acarretar implicações administrativas e restrições no âmbito do cofinanciamento federal;

CONSIDERANDO que os questionários referentes às unidades socioassistenciais, bem como o questionário específico do Conselho Municipal de Assistência Social, foram previamente analisados por este colegiado;

CONSIDERANDO que o próprio CMAS é responsável pelo preenchimento e envio do seu respectivo questionário no Censo SUAS, enquanto instância de controle social da Política de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as respostas aos Questionários do Censo SUAS 2025 referentes:

I Órgão Gestor - Secretaria Municipal de Assistência Social;II CRAS-Centro de Referência de Assistência Social;III FMAS - Ao Fundo Municipal de Assistência Social;IV Posto do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

V Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.

Art. 2º - Autorizar a Secretaria Municipal de Assistência Social a proceder à inserção das informações aprovadas nos sistemas oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, observando o prazo final de 27 de fevereiro de 2026 e em caso de prorrogação na nova data divulgada.

Art. 3º - Fica estabelecido que o questionário específico do CMAS será preenchido e enviado pelo próprio Conselho, sob responsabilidade de sua Presidência e/ou Secretaria Executiva, conforme orientações técnicas do MDS.

Art. 4º - O CMAS acompanhará o envio final dos questionários, podendo solicitar comprovante de transmissão e relatório consolidado das informações prestadas.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Cacimba de Dentro-PB, 11 de fevereiro de 2026.

JESSIKA MANUELLA LINS PESSOA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/CMAS - RESOLUÇÃO: 003/2026
RESOLUÇÃO 003/2026
RESOLUÇÃO 003/2026

Dispõe sobre o Plano Municipal de Assistência Social PMAS da Política de Assistência Social 2026-2029 do Município de Cacimba de Dentro - PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cacimba de Dentro PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 27 de 07 de março de 2018, e através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93 e outros marcos legais e tendo em vista o disposto na 184ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2026;CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, no art. 203, a organização da Assistência Social como responsabilidade do Estado, de caráter não contributivo, com participação da sociedade civil e controle social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 LOAS, que regula a Assistência Social no Brasil e estabelece que a política socioassistencial deve ser formulada com base em diagnóstico social, princípios de universalidade, equidade, proteção social e participação democrática;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011, que consolida o Sistema Único de Assistência Social SUAS, estabelecendo as diretrizes organizacionais do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS (2012), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, que define as bases estruturantes do SUAS, entre elas:

·a formulação e pactuação intergestores de Planos de Assistência Social;

·a articulação interfederativa e participação dos Conselhos no processo de planejamento, monitoramento e avaliação;(Resolução CNAS nº 33/2012)

CONSIDERANDO a Norma Operacional de Assistência Social NOAS/SUAS 2006 e sua atualização, que estabelecem a exigência de que os Planos Municipais de Assistência Social sejam construídos a partir de diagnóstico, pactuados com os segmentos envolvidos, e aprovados pelo Conselho de Assistência Social para vigorar no período previsto;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobre instrumentação do planejamento no SUAS, que reforçam a importância do Plano como instrumento de organização e gestão da política pública no território;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 27 de 07 de março de 2018 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e estabelece a criação/competências do CMAS e que cria o Fundo Municipal de Assistência SocialFMAS de Cacimba de DentroPB, que conferem ao Conselho competência para analisar, acompanhar e deliberar sobre o PMAS;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 foi formulado com base em diagnóstico municipal, caracterização da demanda socioassistencial, proposição de objetivos e metas estratégicas, e mecanismos de monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 como instrumento orientador das ações, serviços, programas e projetos socioassistenciais no município;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social PMAS 2026-2029 do Município de Cacimba de DentroPB, conforme documento apresentado e anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Determinar que o Plano aprovado seja publicizado por meio do síte oficial da Prefeitura Municipal, mural público e outros meios de comunicação institucional, garantindo transparência e acesso à sociedade, em conformidade com as normas do SUAS.

Art. 3º - Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social o encaminhamento do Plano aprovado às instâncias e órgãos competentes quando necessário, especialmente para fins de intersetorialidade, integração com políticas públicas correlatas e financiamento federal, estadual e municipal.

Art. 4º - Acompanhar a implantação, execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029, com apresentação de relatórios periódicos ao CMAS, respeitando os prazos e instrumentos de gestão previstos na NOB/SUAS.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cacimba de Dentro-PB, 11 de fevereiro de 2026.

JESSIKA MANUELLA LINS PESSOA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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