Diário oficial

NÚMERO: 0024/2026

Ano XXXIII - Número: 0024 de 13 de Março de 2026

13/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIAS: 001/2026
PORTARIA Nº 001/2026
PORTARIA Nº 001/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente a competência para expedir atos referentes à situação funcional dos servidores, e considerando a necessidade de composição da Junta Médica do Município para realização de inspeções e emissão de laudos médicos oficiais, na forma do Estatuto dos Servidores,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Junta Médica do Município de Cacimba de Dentro-PB, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, para realização de inspeções médicas oficiais, avaliações periciais e emissão de laudos, pareceres e demais manifestações técnicas necessárias aos processos administrativos de pessoal.

Art. 2º A Junta Médica de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:

I MARIA ELIZABETH LIMA ALMEIDA, matrícula nº 0050139;

II BRENO MAGNO GOMES PEREIRA, matrículas nº 0050130 e 0050317;

III MATHEUS HENRIQUE SOUZA MERCÊS, matrícula 0050245.

Art. 3º Compete à Junta Médica:

I realizar inspeções médicas oficiais dos servidores municipais, quando exigidas em lei ou ato administrativo;

II emitir laudos e pareceres para fins de licença para tratamento de saúde, readaptação, retorno ao trabalho e demais hipóteses previstas no regime jurídico dos servidores;

III exercer outras atribuições correlatas necessárias à instrução de processos administrativos envolvendo avaliação médico-pericial.

Art. 4º Os trabalhos da Junta Médica observarão o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis, resguardados o sigilo das informações médicas e a estrita finalidade administrativa dos laudos emitidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Cacimba de Dentro, 13 de março de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

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