Cria Medalha de Honra ao Mérito Legislativo "Severino Câmara da Cunha" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DEN-TRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o regimento Interno do Parlamento Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1 Fica criada a Medalha de Honra ao Mérito Legislativo "Severino Câmara da Cunha", destinada a homenagear cidadãos, personalidades, entidades que se destacaram por relevantes serviços prestados ao município de Cacimba de Dentro-PB.
Art. 2º A medalha poderá ser concedida as pessoas e instituições governamentais e não governamentais em razão de suas relevantes contribuições para a promoção, valorização e preservação da Cultura do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A Medalha de Honra ao Mérito Cultural também poderá ser concedida como homenagem post mortem, devendo o cônjuge, parente ou pessoa devidamente designada pela família do homenageado a ser indicado para recebimento da Medalha.
Art. 3"-A indicação será feita através de Projeto de Decreto Legislativo de qualquer Vereador com assento nesta Casa Legislativa, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício.
§1°-Cada Vereador só poderá indicar uma pessoa a ser homenageada a cada ano legislativo.
§2º A indicação para esta Medalha será apresentada em forma de relatório sintetizado em que contenha dados do homenageado e trabalhos e ou ações em prol do bem estar cacimbense, devidamente fundamentados
Art. 4° - Juntamente à Medalha, deverá ser entregue Diploma de Menção Honrosa, assinado pelos integrantes da Mesa Diretora, vereador proponente da honra e secretário legislativo.
Art. 5º A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado Livro de Registro de Concessão de Honrarias", para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo de concessão e a data da entrega da Medalha.
Art. 6" - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correm à conta do Orçamento da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro-PB.
Art. 7" - A medalha será conferida anualmente, em sessão solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para este fim, a se realizar de preferência nas comemorações de aniversário da emancipação política do município de Cacimba de Dentro-PB.
Art. 8"-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no D.O.M.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB, em 05 de março de 2026
