EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL CLÓVIS SANFONEIRO DE EXECUÇÃO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O Governo do Município de Cacimba de Dentro , por meio da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na R. TANCREDO NEVES, Nº S/N - BAIRRO NOVO, Cacimba de Dentro - PB, inscrita no CNPJ sob nº 08.929.648/0001-59, em consonância com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2024; e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o presente Edital de chamamento público para SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - EDITAL CLÓVIS SANFONEIRO DE EXECUÇÃO CULTURAL, a serem promovidos por pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; iniciativas de grupos, coletivos ou companhias; grupos representados por pessoas físicas; e iniciativa de agentes culturais individuais que tenha em seu projeto uma configuração de grupo, garantindo a participação de, no mínimo 03 artistas de Cacimba de Dentro – PB, para que realizem projetos culturais, contribuindo com o fortalecimentos da cultura do município, bem como e valorização das manifestações culturais em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital, asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e da regionalização do investimento cultural.
1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Cacimba de Dentro – PB.
1.4. Deste modo, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro – PB, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2.INFORMAÇÕES GERAIS
2.1Do Patrono do Edital
2.1.1. Clovis Lindolfo de Amorim, o Clovis Sanfoneiro, nasceu em Araruna, mas construiu em Cacimba de Dentro — PB uma trajetória marcante como um dos grandes nomes da cultura popular local. Sanfoneiro de talento precoce, tornou-se músico ainda criança e dedicou a vida à valorização do forró pé de serra, do xote e do baião. Presença constante em festas juninas, eventos comunitários e celebrações populares, foi figura essencial na identidade cultural do município, animando gerações e mantendo viva a tradição nordestina. Destacou-se também em nível estadual, conquistando prêmios importantes, como o primeiro lugar na Gincana Cultural Popular Paraibana (1983). Mais do que músico, Clovis Sanfoneiro é reconhecido como símbolo da cultura de Cacimba de Dentro, deixando um legado de resistência, memória e valorização das raízes nordestinas.
2.2Objeto do edital
2.2.1. Objeto do edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro para ações culturais de grupos, coletivos, companhias que atuam na área da cultura, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Cacimba de Dentro – PB.
2.3Quantidade de projetos selecionados
2.3.1. Serão selecionados 03 (três) projetos culturais de ações continuadas.
2.3.2. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.4Valor total do edital
2.4.1. Este edital contemplará 03 (três) projetos de continuidade, sendo o valor de R$ 6.514,72 (Seis Mil, Quinhentos e Quatorze reais e Setenta e dois centavos) para cada projeto selecionado. Valorizando os projetos de continuidades, eventos culturais, e projetos já conhecidos no município de Cacimba de Dentro, para manutenção das ações culturais.
2.4.2. O valor total deste edital é de R$ 19.544,16 (Dezenove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos.);
2.4.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ministério da Cultura: 719.0000.0000 – Transf. Política Nacional Aldir Blanc F. Cultura Lei 14.399/2022 / 13.392.0015 2062 – Manutenção do Programa da Aldir Blanc / 11.000 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo / 13 -Cultura / 392- Difusão Cultural - 2021- incentivo à cultura
2.4.4. Sobre o valor total repassado pelo município de Cacimba de Dentro - PB ao agente cultural contemplado, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.5Prazo de inscrição
2.5.1. Para se inscrever neste Edital, o proponente deve realizada sua inscrição, exclusivamente, por meio eletrônico disponível no site da prefeitura municipal de Cacimba de Dentro- PB: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ , entre os dias 22 de maio e 22 de junho de 2026, através do formulário eletrônico disponibilizado no site citado
2.5.2. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.6Quem pode participar
2.6.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que tem sede, atua e reside no município de Cacimba de Dentro – PB, há pelo menos 02 anos que antecede o lançamento deste edital.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
2.6.2. O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.2.6.3. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II.
2.7Quem NÃO pode participar
2.7.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.8Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
2.8.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos culturais e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto cultural.
2.8.2. Um mesmo proponente não poderá ter mais de uma contemplação nos editais lançados com recurso da PNAB no município de Cacimba de Dentro – PB.
3.ETAPAS
3.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
·Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
·Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
4. DO CRONOGRAMA:
4.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ e redes sociais.
ETAPAPERÍODOQUANT. DIASPeríodo de inscrições Das 18h do dia 22/05/2026 até às 22h do dia 22/06/202630 Dias Período de análise das propostas De 23/06/2026 a 30/06/20268 Dias Divulgação do resultado preliminar da etapa de seleção Dia 01/07/2026-Período para interposição de recursoDe 02/07/2026 a 05/07/20264 Dias Divulgação do resultado final da etapa de seleção, período para envio da Documentação - Etapa de Habilitação De 06/07/2026 a 12/07/20267 Dias Divulgação do Resultado Final Dia 13/07/2026- Assinatura dos termos de execução cultural Entre 14/07/2026 e 17/07/2026- Período de execução dos pagamentosEntre 20/07/2026 e 20/08/202630 dias uteis Data final para a execução de todos os projetos contemplados e contrapartidas Dia 31/12/2026-Apresentação de relatório final de execução do objeto a Secretaria de cultura de Cacimba de Dentro – PB. 30 dias após execução total do projeto -
4.2. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através do site https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ .
4.3. O projeto aprovado deverá ser executado, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2026.
5.INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pela internet.
5.2. O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma eletrônica do Google Forms, disponibilizado em área específica no site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro (https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ ) a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição; b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo I;
c) Portfólio artístico do propoente e/ou do projeto cultural inscrito; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscric◊aÞo implica no conhecimento e concorda◊ncia dos termos e condic◊oÞes previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
6.COTAS
6.1. Categoria de cotas
6.1.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a)25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);b)10% das vagas para pessoas indígenas;c)5% das vagas para pessoas com deficiência.
6.1.2. A quantidade de cotas destinadas as vagas de projetos culturais do edital estão descritas no quadro abaixo:
CATEGORIA / GRUPO
VAGAS(A) Ampla Concorrência1(B) Pessoas Negras (Pretas e Pardas)1(C) Pessoas Indígenas1(D) Pessoas com Deficiência-VALOR TOTALR$ 19.544,16
6.1.3. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
6.1.4. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
6.2.Concorrência concomitante
6.2.1. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 6.2.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.3.Desistência do optante pela cota
6.3.1. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.4.Remanejamento das cotas
6.4.1. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.6.4.2. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.5.Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
6.5.1. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
6.5.2. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo IV.
7.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
7.1.Preenchimento do modelo
7.1.2. O agente cultural deve preencher o formulário de inscrição em plataforma eletrônica descrita no item 4.1.2. deste edital, e anexar os documentos que trata o item 4.1.2. bem como o Anexo II - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
7.1.3. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro - PB de qualquer responsabilidade civil ou penal.
7.2. Previsão de execução do projeto
7.2.1. Os projetos apresentados deverão ser executados até o dia 31 de dezembro de 2026.
7.3.Custos do projeto
7.3.1. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
7.4.Recursos de acessibilidade
7.4.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
7.4.2. São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
7.4.3. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
8.ETAPA DE SELEÇÃO
8.1.Quem analisa os projetos
8.1.1. Os projetos serão analisados por uma Comissão de Seleção.
8.1.2. Farão parte desta comissão um coordenador e 02 pareceristas com notório saber, contratados especialmente para estas funções. O Coordenador da comissão é um assistente da equipe da Secretaria de Cultura de Cacimba de Dentro, que irá acompanhar e registrar os trabalhos.
8.1.3. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata assinada pelo respectivo coordenador e encaminhada ao Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro, para a devida tomada de decisão.
8.1.4. Os pareceristas deverão emitir parecer qualitativo e atribuir nota para cada projeto, de acordo com os critérios e sistema de pontuação abaixo:
Critério Pontuação máxima DescriçãoCritério 1: Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto -2,0 pontosA análise deveraì considerar, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto e a justificativa. Critério 2: Relevância do projeto - para o cenário cultural do município de Cacimba de Dentro – PB 2,0 pontos A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Cacimba de Dentro - PBCritério 3: Aspectos de integração comunitária do projeto: impacto comunitário do projeto 2,0 pontosConsidera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.Critério 4: Trajetória artística e cultural do agente cultural – Tempo de atuação do grupo 2,0 pontosSeráì considerado para fins de análise a trajetória do agente cultural, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com o projetoCritério 5: Medidas de acesso e ações afirmativas: Acessibilidade e diversidade 2,0 pontosConsidera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem Implementação de medidas de acessibilidade (física, comunicacional, atitudinal etc.) e a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outrasItem Critério Escala de atendimento do CritérioNão atendeInsuficienteParcialSatisfatórioPleno1Qualidade do Projeto00,51,01,52,02Relevância do projeto00,51,01,52,03Aspectos de integração comunitária do projeto00,51,01,52,04Trajetória artística e cultural do agente cultural00,51,01,52,05Medidas de acesso e ações afirmativas00,51,01,52,08.1.5. Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
Pontuação bônus para proponentes pessoas físicasIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação AAgente Cultural do Gênero Feminino 0,5BAgente Cultural residente em áreas periféricas (Zona Rural e Áreas de menor IDH, áreas periféricas do município) 0,5CAgente Cultural Pessoa LGBTQIAPN+0,5DAgente Cultural PCD 0,5TOTAL EM PONTUAÇÃO EXTRA 2,08.1.6. A pontuação final de cada candidatura será a soma das notas atribuídas em cada critério e, se for o caso, cada pontuação bônus, individualmente a cada proposta, resultando na soma total.
8.1.7. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
8.1.8. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o proponente.
8.1.9. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: 2, 4, 1, 5, 3, respectivamente.
8.1.10. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, o proponente de maior idade é quem seguirá no processo.
8.1.11. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 6,0 pontos.
8.1.12. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
8.2.Quem não pode analisar os projetos
8.2.1. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
8.2.2. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8.3.Análise do mérito cultural
8.3.1. Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
8.3.2. Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela do item 8.1.4
8.3.3. Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e releva◊ncia em relac◊aÞo a outros projetos inscritos na mesma linguagem artística. A pontuac◊aÞo de cada projeto eì atribuiìda em func◊aÞo desta comparac◊aÞo.
8.4.Análise da planilha orçamentária
8.4.1 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
8.4.2. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
8.5.Valores incompatíveis com o mercado
8.5.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.5.2. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 8.6.
8.6.Recurso da etapa de seleção
8.6.1. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Cacimba de Dentro e no site oficial do mesmo: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ e nas redes sociais oficiais do Governo de Cacimba de Dentro -PB.
8.6.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção e a Secretaria de Cultura de Cacimba de Dentro - PB, que deve ser apresentado por meio do e-mail culturacddpb@gmail.com, conforme o prazo estabelecido no cronograma no Item 4.1 deste edital, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação
8.463. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
8.6.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado será divulgado no diário oficial do município de Cacimba de Dentro – PB e no site oficial do mesmo (https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ ) e publicitado a sua divulgação para ao agentes culturais nas redes sociais oficias do Governo de Cacimba de Dentro – PB.
9.REMANEJAMENTO DE VAGAS
9.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderá ser remanejados para outra, conforme a ordem de classificação.
9.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB de Cacimba de Dentro - PB.
10.? ETAPA DE HABILITAC◊AÞO
10.1.Documentos necessários
10.1.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo estabelecido no cronograma em tabela contida no Item 4.1. deste edital, após a publicação do resultado final de seleção, por meio do endereço eletrônico culturacddpb@gmail.com ou via plataforma do google forms, os seguintes documentos:
10.1.2. Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Governo de Estado da PB e Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro .
IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
10.1.3. Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - inscric◊aÞo no cadastro nacional de pessoa juriìdica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidaÞo negativa de fale◊ncia e recuperac◊aÞo judicial, expedida pelo Tribunal de Justic◊a estadual, nos casos de pessoas juriìdicas com fins lucrativos;
V - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;VI - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelo Governo de Estado da PB e pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro - PB.
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic◊o - CRF/FGTS;
VIII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
10.1.4. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;
II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela prefeitura municipal de Cacimba de Dentro em nome do representante do grupo
IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
10.1.5. As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja refere◊ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juriìdicos com a administrac◊aÞo puìblica.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
10.1.6. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
10.2.Recurso da etapa de habilitação
10.2.1. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro - PB, que deve ser apresentado por meio do e-mail culturacddpb@gmail.com ou via plataforma do google forms, no prazo estabelecido no Item 4.1. deste edital a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação.
10.2.2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.2.3. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado será divulgado no diário oficial do município de Cacimba de Dentro e no site oficial do mesmo (https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ ) e publicitado a sua divulgação para ao agentes culturais nas redes sociais oficiais do Governo de Cacimba de Dentro .
10.2.4. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
11.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
11.1.Termo de Execução Cultural
11.1.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo I deste Edital, de forma presencial, em cerimônia organizada pela SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DE CACIMBA DE DENTRO - PB.
11.1.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
11.2.Recebimento dos recursos financeiros
11.2.1. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo mesmo, para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11.2.2. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural na data estabelecida no item 4.1. deste edital, mediante convocatória da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
12.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
12.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos apoiados exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e a marca da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro , observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
12.2. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º◊do art. 37 da Constituição Federal.
12.3. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
13.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
13.1.Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro - PB
13.1.2. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informac◊aÞo aÌ administrac◊aÞo pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
13.2.Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro - PB
13.2.1. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo III deste edital.
13.2.2. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado seguindo os prazos estabelecidos nono cronograma, item 4.1., a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
13.2.3. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
14.DISPOSIC◊OÞES FINAIS
14.1.Desclassificação de projetos
14.1.2. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
14.2.Acompanhamento das etapas do edital
14.2.1. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial do Governo de Cacimba de Dentro (https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/ ).
14.2.3. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no site https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br / e nas mídias sociais oficiais.
14.3.Informações adicionais
14.3.1. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail culturacddpb@gmail.com ou presencialmente na sede da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro - PB.
14.3.2. Os casos omissos ficarão a cargo do Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo de Cacimba de Dentro - PB.
14.4.Validade do resultado deste edital
14.4.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 60 dias, após a publicação do resultado final.
14.5.Anexos do edital
14.5.1. Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Plano de Trabalho;
Anexo II - Termo de Execução Cultural;
Anexo III - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo V - Declaração étnico-racial
Anexo VI - Declaração PCD
Anexo VII - Formulário de interposição de recurso
Anexo VIII - Declaração de Residência;
Cacimba de Dentro, 07 de maio de 2026
MAURICIO DA SILVA VIEIRA JÚNIOR
Secretário
