Diário oficial

NÚMERO: 0045/2026

Ano XXXIII - Número: 0045 de 29 de Maio de 2026

29/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 00001/2026
AVISO DE ADIAMENTO - CREDENCIAMENTO Nº 00001/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE ADIAMENTO - CREDENCIAMENTO Nº 00001/2026

A Comissão de Contratação comunica o adiamento do Credenciamento nº 00001/2026, para o dia 10 de Junho de 2026 às 09:00 horas, no mesmo local inicialmente divulgado: Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no referido endereço.E-mail: cpl@cacimbadedentro.pb.gov.br.Cacimba de Dentro - PB, 29 de Maio de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMED, DEFINIDO PELA COMISSÃO GESTORA E AS COMISSÕES TEMÁTICAS, CONFORME O QUE DISPÕE A PORTARIA NORMATIVA Nº 055/2026, DO GABINETE DO PREFEITO CACIMBA DE DENTRO/PB, DE 2026.

REGIMENTO INTERNO DA COMED

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º. O município de Cacimba de Dentro estabelecerá uma ampla parceria com as Escolas, Conselhos, Câmara de Vereadores e a Sociedade cívil organizada, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, num processo que culminará com a realização, no mês de ......... de 2026, da Conferência Municipal de Educação COMED, para elaboração do novo Plano Municipal de Educação PME.

Parágrafo único A Conferência Municipal de Educação com caráter deliberativo apresentará, a partir de um diagnóstico da realidade educacional do nosso município, num conjunto de propostas que resultarão no PME, seus objetivos, metas e estratégias.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A Conferência Municipal de Educação tem por objetivos:

I - Construir conceitos, objetivos, metas e estratégias municipais para a efetivação do Sistema Municipal de Educação coerente com a visão sistêmica da educação que reafirma a autonomia dos entes federados e avança na organicidade do Plano Municipal de Educação;

II - Integrar todos os níveis, etapas e modalidades da educação escolar com equidade e qualidade, numa abordagem sistêmica, com vistas a consolidar o sistema municipal articulados de planejamento e gestão, de financiamento, de avaliação e de formação (inicial e continuada) dos trabalhadores em educação;

III - Propor reformulações necessárias para que o planejamento de ações articuladas torne-se a estratégia de implementação do Plano Municipal de Educação no âmbito do Sistema Municipal de Educação;

IV - Discutir as condições para a definição de políticas educacionais que promovam a equidade, inclusão social, a diversidade, dentro de uma perspectiva orgânica e republicana da educação;

V- Definir parâmetros e diretrizes para contribuir com a avaliação e a qualificação do processo de ensino e aprendizagem;

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. A Conferência Municipal de Educação, a ser realizada em Cacimba de Dentro PB. Tem nas suas bases estrutural e organizacional.

'a7 1º - A Conferência Municipal de que trata o Caput deste artigo, será realizada no dia 30 de setembro de 2026.

'a7 2º. A participação do Poder Público no processo, segmentos sociais e entidades que atuam na área da educação e setores organizados da sociedade dispostos a contribuir para a melhoria da educação brasileira.

Art. 4º. A Conferência Municipal de Educação será coordenada pelo Coordenador (a) da Comissão Gestora Municipal ou por alguém da referida comissão, por ele designado.

Art. 5º. A Comissão Gestora da Conferência Municipal da Educação - COMED desenvolverá suas atividades, conforme o que dispõe a Portaria Normativa Nº ....... de 29 de 2026, observando o seguinte:

I Atender os aspectos políticos, administrativos e financeiros.

II Acompanhar a preparação e desenvolvimento da Conferência Municipal Educação.

Art. 6º. A Conferência Municipal será organizada e coordenada pela Comissão Gestora, composta por 7 membros de entidades representativas e, terá como objeto de discussão a Educação Básica.

'a7 1º - A Comissão Gestora da Conferência Municipal terá como referência minimamente a seguinte composição:

I O Secretário (a) Municipal de Educação (Titular e seu suplente);

II Dois representantes do Fórum Municipal de Educação (Titular e Suplente);

III Um técnico da secretaria de Educação (Titular e Suplente);,

IV Um representante do Sindicato dos Professores (Titular e Suplente);.

V Um representante da equipe pedagógica da SME (Titular e Suplente);

VI Assessoria Educacional do município.

'a7 2º - A Comissão Gestora no âmbito do município, deverá seguir os procedimentos estabelecidos.

Art. 7º. Em todas as etapas da COMED, deverá ser buscada a qualidade do debate, garantindo o processo democrático, o respeito à autonomia na relação federativa, a pluralidade, a representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica da educação.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 8º. A Conferência Municipal de Educação, terá como tema: Construindo o Plano Municipal de Educação, seus Objetivos, Metas e Estratégias de Ação que será discutido a partir dos seguintes Comissões Temáticas:

I Comissão de Educação Infantil: Acesso e Qualidade;

II Alfabetização;

III Comissão do Acesso, Trajetória, Aprendizagem e Conclusão do Ensino Fundamental;

IV Comissão da Educação Integral em Tempo Integral;

V Comissão de Conectividade, educação digital e integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação;

VI Comissão da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

VII Comissão da Diversidade e Inclusão;

VIII Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica, Financiamento e Infraestrutura da Educação.

XI Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública.

'a7 1º - O tema, além de debatido, será desdobrado em palestras conforme programação da Conferência.

'a7 2º - A discussão sobre os temas observará, obrigatoriamente, o tema central e deverá ter em comum os seguintes aspectos:

I - Informações técnicas e políticas;

II - Documento referência o PNE, o PEE e PME 2015/2025;

'a7 3º - O Regimento Interno da Conferência Municipal, tem como base o seu Regimento.

Art. 9º. A COMED está estruturada com: Plenária de Abertura; Plenária de Conferência; Palestras das comissões e Plenária Final, conforme programação.

Art. 10. A Comissão Gestora Municipal constituirá as Comissões Temáticas para a execução de ações que favoreçam o efetivo desenvolvimento da Conferência, em todas as suas etapas.

Art. 11. Com o objetivo de garantir a obtenção de uma análise do PNE para elaboração das propostas para o PME.

'a7 1º As Comissões Temáticas de que trata o Caput deste artigo, serão coordenadas por um Coordenador da Comissão Gestora da Conferência.

'a7 2º As palestras terão um expositor indicado pela Comissão Gestora.

'a7 3º As comissões temáticas terão um coordenador indicado pelo grupo participante.

Art. 12. As atividades da Conferência Municipal terão como referência a seguinte Programação (anexa):

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 13. Na organização da Conferência Municipal, a Comissão Gestora definirá as comissões que irão compor o PME.

Art. 14. A conferência terá a seguinte metodologia.

'a7 1º - Após a abertura terá uma palestra abordando o tema: Construindo o Plano Municipal de Educação, seus Objetivos, Metas e Estratégias de Ação;

'a7 1º - As Comissões Temáticas se reunirão por tema que já foram definidos pela comissão Organizadora.

'a7 3º - Cada comissão temática discutirá em seus pares o tema definido e já começarão a organizar os seus documentos.

'a7 4º - No dia da conferência na plenária final as comissões irão apresentar o resultado alcançado durante as discussões.

'a7 5º - As comissões irão se reunir com seus pares durante os meses de agosto e setembro para fecharem o documento de cada comissão.

'a7 6º - Após todas as comissões terem fechado o documento final deverão convocar a comunidade para uma audiência pública na Câmara Municipal fechando o documento com suas comissões.

'a7 7º - A comissão Gestora definirá juntas as Comissões Temáticas a data e local do Fórum Municipal.

'a7 8º - No Fórum todas as comissões apresentarão o resultado final que deverá ser aprovado na Plenária, em seguida encaminhado para comissão organizadora que finalizará o documento e encaminhará para o CME.

'a7 9º - Após aprovação pelo CME o PME deverá ser encaminhado a chefia de Gabinete do Prefeito que deverá encaminhar para Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 17. A Conferência Municipal da Educação deverá contar com uma participação ampla e representativa das várias Instituições municipais, Organizações, Entidades e Segmentos Sociais; de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos Sistemas de Ensino; das Entidades de Trabalhadores da Educação Básica; de Empresários; de Órgãos Públicos; de Entidades e Organizações de Pais e de Estudantes; da Sociedade Civil e o Conselho de Educação.

Parágrafo único A composição que expressa a participação desses segmentos está disposta nos anexos deste regimento.

CAPÍTULO VII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 20. O credenciamento dos participantes da Conferência Municipal da Educação deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento das 7:30 as 8:30 do dia da Conferência.

'a7 1º Serão convidados todos os professores, diretores e diretores Adjuntos das escolas Estaduais, Municipais e Privadas, representação dos conselhos escolares de: pais, alunos e funcionários das escolas, representação das igrejas, conselheiros do CAE, COMFUNDEB, associações, sindicatos, Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.

'a7 2º Deverão participar também o prefeito e todos os vereadores do Município.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 21. As despesas com a organização e a realização da Conferência Municipal da Educação ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Municipal.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Gestora da Conferência Municipal da Educação.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 29 de Maio de 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº07/2026.
DECRETO Nº07/2026.

DECRETO Nº 07/2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO COMISSÃO GESTORA E DA COMISSÃO TEMÁTICA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2026-2036, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão Gestora Municipal que irá Coordenar a Elaboração do Plano Municipal de Educação de acordo com a lei n'ba 15.388/2026 e a e a Comissão Temática que irá

Art. 2º - A comissão Gestora será composta por:

I O Secretário (a) Municipal de Educação (Titular e seu suplente);

II dois representantes do Fórum Municipal de Educação (Titular e Suplente);

III um técnico da secretaria de Educação (Titular e Suplente);,

IV um representante do Sindicato dos Professores (Titular e Suplente);.

V um representante da equipe pedagógica da SME (Titular e Suplente);

VI assessoria Educacional do município (Titular e Suplente).

Art. 3º - A Comissão Gestora terá um mandato de 1 (um) ano a contar da data de publicação deste decreto e deverá ter as seguintes competências:

I Coordenar a elaboração do Novo Plano municipal de Educação-PME;

II Organizar a Conferência Municipal de Educação COMED;

III Orientar a Comissão de Elaboração do PME;

IV - Realizar um estudo da realidade educacional municipal, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;

V - Sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar e a sociedade civil para participar do processo de elaboração do plano;

VI - Organizar as audiências públicas e conferências municipais para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;

VII Elaborar o texto final do projeto de Lei que irá instituir o Plano Municipal de Educação, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal;

VIII Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão temática e as equipes técnicas de apoio;

XI - Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano.

Art. 4º - A Comissão de Elaboração do PME, que será chamada de Comissão Temática, terá a composição de acordo com as comissões definidas no Regimento da Conferência, sendo dois representantes em cada uma.

Art. 5º - A comissão Temática será composta por:

I Comissão de Educação Infantil: Acesso e Qualidade;

II Alfabetização;

III Comissão do Acesso, Trajetória, Aprendizagem e Conclusão do Ensino Fundamental;

IV Comissão da Educação Integral em Tempo Integral;

V Conectividade, educação digital e integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação;

VI Comissão da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

VII Comissão da Diversidade e Inclusão;

VIII Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica, Financiamento e Infraestrutura da Educação.

XI Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública.

Art. 6º - A comissão Temática terá um mandato de dois anos a contar da data de publicação deste decreto e deverá ter as seguintes competências:

I Realizar um estudo da realidade educacional local, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;

II Estabelecer os objetivos, as metas e as estratégias do PME, garantindo que estejam alinhadas com o Plano Nacional de Educação (PNE) e respeitem a capacidade orçamentária municipal;

III Elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, observando, a redução das desigualdades e equidade com foco no atendimento das modalidades de ensino;

IV Propor e realizar debates junto à Sociedade, objetivando elaborar trabalho representativo dos anseios sociais;

V Organizar audiências públicas e conferência municipal para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;

VI Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão e as equipes técnicas de apoio.

VII Entregar à Comissão Executiva o documento final da Comissão Temática o qual ficou responsável.

VIII Elaborar o texto final do projeto de lei que institui o PME e encaminhá-lo à Câmara Municipal.

XI Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano

Art. 7ºO trabalho das Comissões constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer dos seus Membros.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias

Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 055/2026
PORTARIA GAPRE N° 055/2026
PORTARIA GAPRE N° 055/2026

~

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um espaço para discussão sobre questões relacionadas ao acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal da Educação com profissionais envolvidos na Educação do Município, com representantes do poder executivo e com representantes da sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de Abril de 2026, em cujas disposições consta a necessidade do acompanhamento e monitoramento das metas e estratégias para a Educação do Município nos próximos dez anos;

CONSIDERANDO a necessidade de refletir, estudar, monitorar e avaliar as questões afetas à concepção da Educação Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º -Fica instituída a composição do Fórum Municipal de Educação de Cacimba de Dentro/PB:

Art. 2º. O "FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME" terá a seguinte composição:

I Dois Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Maria José Araújo da Silva, Supervisora Educacional Titular

CPF 917.576.144-00- Diagerlande Henrique Pereira, Professora Suplente

CPF 021.377.444-57

II. Representação da Câmara de Vereadores do Município:

- João Pedro Pereira Júnior, Vereador Titular

CPF 026574724-43

- Robson Antônio Araújo da Costa Ribeiro, Vereador Suplente

CPF 053.727.314-00

III Dois Representantes do Conselho Municipal de Educação;

- Roberta Galvão da Silva, Presidente do CME - Titular

CPF 034.187.644-52

- Maria José Bezerra Barbosa, Professora, Suplente

CPF 020.179.434-95IV Dois Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB:

- Joanita Leal Costa, Presidente Conselho Municipal do FUNDEB, Titular

CPF 784.684.184-04- Isabel Félix dos Santos Silva, Diretora Escolar Suplente

CPF 059.057.284-96

V Dois Representante do Sindicato dos Servidores Municipais;

- Dalvaneide Confessor de Sousa, Professora Titular

CPF 708.686.894-91

- Irisonha da Costa Oliveira Câmara, Professora Suplente

CPF 028.703.354-66

VI Dois Representantes dos Profissionais do Magistério:

- Janaína Pereira Araújo, Professora Titular

CPF 041.759.554-96

- Givonaldo Targino de Sousa, Professor Suplente

CPF 930.969.094-15

VII. Representação de Pais de Alunos do Sistema Municipal de Ensino;

- Evânia Martílio de Azevedo, Auxiliar de Serviços Gerais, Titular

CPF 069.159.804-53

- Rejane da Costa Dantas da Silva, Agente Comunitária de Saúde Suplente

CPF 028.759.404-14

Art. 3º. Competirá ao Fórum Municipal de Educação, especialmente:

I Elaborar e aprovar seu próprioRegimento Interno, bem como as normas das conferências que coordena;

II - Estruturar e organizar o FME que se constitui num espaço para discussão sobre questões relacionadas a Educação do município de (nome do município);

III - Constituir as Câmaras Temáticas quando necessário por níveis e modalidades de ensino para avaliação e acompanhamento das metas e estratégias do Plano Municipal da Educação de (nome do município), em suas áreas de atuação ao longo do decênio 2026 a 2026;

IV Planejar, convocar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação e divulgar suas deliberações.;

V-Acompanhar sistematicamente a implementação das metas e estratégias do PME e avaliar seus impactos

VI - Planejar e organizar espaços de discussão com a Sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação;

VII Participar dos processos de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação.

VIII trabalhar de modo articulado com o Conselho Municipal de Educação;

XI - Zelar pela articulação das conferências e fóruns municipais com as instâncias estadual e nacional de educação;

X - Zelar pela articulação das conferências e fóruns municipais com as instâncias estadual e nacional de educação;

XI - Monitorar a tramitação de projetos de lei referentes à educação junto à Câmara Municipal;

XII - Estimular a integração entre o poder público, instituições de ensino e a sociedade civil organizada.

Art. 4º. A função dos membros do FME é gratuita e considerada de relevante interesse público, tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

~Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 29 de Maio de 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 056/2026
PORTARIA GAPRE N° 056/2026
PORTARIA GAPRE N° 056/2026

~

~

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214daConstituição Federal;

CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11dalei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e BasesdaEducação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na lei 15.388/2026 que tratadasalterações relativas aos planos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbitodaSecretaria Municipal de Educação SME, as ações de elaboração do Plano Municipal de Educação previstas pelo novo Plano Nacional de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º -InstituirComissão GestoraMunicipal responsável em 1ª instância pela coordenação da elaboração do Plano Municipal de Educação 20262036, constituídapelos componentes listados a seguir, coordenados:

Pela Secretaria Municipal de Educação SME e o Fórum Municipal de Educação FME.

Art. 2º - A Comissão será composta pela:

1. A Secretaria Municipal de Educação, como titular, a saber:

Herlanda Henrique Pereira Titular.

Diagerlande Henrique Pereira Suplente

2. Dois representantes do Fórum Municipal de educação, sendo:

Ana Paula Silva Titular.

Ivanete Soares Amorim Suplente.

3. Dois representantes do Sindicato dos professores, sendo:

Dalvaneide Confessor de Sousa Titular.

Irisonha da Costa Oliveira Câmara Suplente.

4. Um representante dos Técnicos da SME:

Maria José Araújo da Silva Titular.

Valéria Araújo Silva Suplente.

5. Um representante da Equipe Pedagógica da SME: Joanita Leal Costa Titular.

Roberta Galvão da Silva Suplente.

6. Assessoria Educacional do Município

Maria do Socorro Trindade Souto Titular.

Glaucileide Bernardo da Silva Suplente.

Art. 3º A comissão terá um mandato de 1 (um) ano a contar da data de publicação deste decreto e deverá ter as seguintes competências:

I Coordenar a elaboração do Novo Plano municipal de Educação-PME;

II Organizar a Conferência Municipal de Educação COMED;

III Orientar a Comissão de Elaboração do PME;

IV - Realizar um estudo da realidade educacional municipal, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;

V - Sensibilizar e mobilizar a comunidade escolar e a sociedade civil para participar do processo de elaboração do plano;

VI - Organizar as audiências públicas e conferências municipais para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;

VII Elaborar o texto final do projeto de Lei que irá instituir o Plano Municipal de Educação, para que seja analisado pelo Chefe do Poder Executivo e, por ele, submetido à Câmara Municipal;

VIII Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão e as equipes técnicas de apoio;

XI - Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano.Art. 4º EstaPortariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 29 de Maio de 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA GAPRE N° 057/2026
PORTARIA GAPRE N° 057/2026
PORTARIA GAPRE N° 057/2026

~

~

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214daConstituição Federal;

CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11dalei Federal nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e BasesdaEducação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na lei 15.388/2026 que tratadasalterações relativas aos planos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbitodaSME, as ações de elaboração do Plano Municipal de Educação previstas pelo novo Plano Nacional de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º -NomearComissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação PME, que se chamará Comissão Temática e será responsável pela elaboração PME 20262036, constituídapelos componentes listados a seguir, coordenados:

Pela Secretaria Municipal de Educação -- SME e o Fórum Municipal de Educação FME.

Art. 2º - As Comissões Temáticas serão:

I Comissão de Educação Infantil: Acesso e Qualidade;

II Comissão de Alfabetização;

III Comissão do Acesso, Trajetória, Aprendizagem e Conclusão do Ensino Fundamental;

IV Comissão da Educação Integral em Tempo Integral;

V Conectividade, educação digital e integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação;

VI Comissão da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

VII Comissão da Diversidade e Inclusão;

VIII Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica, Financiamento e Infraestrutura da Educação.

XI Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública.

Art. 3º - A Comissão será composta pela:

I Comissão de Educação Infantil: Acesso e Qualidade;

Titular: Janaína Pereira Araújo

Suplente: Rafaelle de Macêdo Araújo

II Comissão de Alfabetização;

Titular: Mayara Gomes de Lima

Suplente: Jacksuelma Martins Ricardo de Lima

III Comissão do Acesso, Trajetória, Aprendizagem e Conclusão do Ensino Fundamental;

Ensino Fundamental I

Titular: Maria do Socorro Santos de Oliveira

Suplente: Isabel Félix dos Santos Silva

Ensino Fundamental II

Titular: Maria de Fátima de Lima Sênior

Suplente: Givonaldo Targino de Sousa

IV Comissão da Educação Integral em Tempo Integral;

Titular: Adriana Ferreira Guiné

Suplente: Joérika Dantas Ferreira

V Conectividade, educação digital e integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação;

Titular: Rosângela Ferreira dos Santos

Suplente: Isvânia Almeida Ribeiro

VI Comissão da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

Titular: Palloma Kadna de Andrade Januário Silva

Suplente: Adriana Pereira de Lemos

VII Comissão da Diversidade e Inclusão;

Titular: Maria José Fernandes

Suplente: Priscila de Assis

VIII Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica, Financiamento e Infraestrutura da Educação.

de Ensino;

Titular: José Paulino da Silva

Suplente: Patrícia Souza da Silva

XI Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública.

Titular: Clarice Dantas da Silva

Suplente: Eduardo Azevedo Silva

Art. 4º A comissão Temática terá um mandato de um ano a contar da data de publicação deste decreto e deverá ter as seguintes competências:

I Realizar um estudo da realidade educacional local, apurando dados sobre a população, matrículas, infraestrutura e recursos humanos e financeiros, identificando as demandas municipal;

II Estabelecer os objetivos, as metas e estratégias do PME, garantindo que estejam alinhadas com o Plano Nacional de Educação (PNE) e respeitem a capacidade orçamentária municipal;

III Elaborar o Plano Municipal de Educação em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, observando, a redução das desigualdades, equidade com foco no atendimento das modalidades de ensino;

IV Propor e realizar debates junto à Sociedade, objetivando elaborar trabalho representativo dos anseios sociais;

V Organizar audiências públicas e conferência municipal para promover o debate e receber contribuições para o documento-base;

VI Pactuar e organizar o cronograma de atividades entre a comissão e as equipes técnicas de apoio.

VII Entregar à Comissão Gestora o documento final da Comissão Temática o qual ficou responsável.

VIII Elaborar o texto final do projeto de lei que institui o PME e encaminhá-lo à Câmara Municipal.

XI Estabelecer mecanismos de avaliação periódica das ações e o acompanhamento das metas ao longo da vigência do plano

Art. 5º EstaPortariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB

Gabinete do Prefeito, em 29 de Maio de 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito Constitucional

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