Diário oficial

NÚMERO: 0051/2026

Ano XXXIII - Número: 0051 de 15 de Junho de 2026

15/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - DECRETO DA PRESIDÊNCIA: 01/2026
DECRETO DA PRESIDÊNCIA: 01/2026 - CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO-PB
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026

EMENTA: Extingue o cargo vago de Procurador-Geral da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro-PB, criado pela Lei Municipal nº 046/2018, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, regimentais e administrativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal possui autonomia administrativa para dispor sobre sua organização interna, funcionamento e serviços auxiliares, em observância ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, aplicado por simetria à organização administrativa dos Poderes, segundo o qual é admitida a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.186/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 17 abr. 2023, firmou orientação no sentido de que a extinção de cargos e funções públicas por decreto é constitucional quando limitada aos cargos e funções vagos, vedada a incidência sobre cargos ocupados;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 046/2018 instituiu a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro-PB, prevendo o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal, de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que, conforme informação administrativa prestada pela Câmara Municipal ao Município de Cacimba de Dentro-PB, o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal nunca foi provido, nomeado ou ocupado desde a entrada em vigor da Lei Municipal nº 046/2018;

CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento de Conduta que motivou a edição da Lei Municipal nº 046/2018 foi posteriormente anulado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, no Procedimento Administrativo nº 057.2018.001519, com arquivamento do feito;

CONSIDERANDO que a manutenção formal de cargo vago, jamais provido e decorrente de obrigação posteriormente anulada, mostra-se incompatível com os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade, interesse público e boa administração;

CONSIDERANDO, por fim, que a extinção ora promovida não implica aumento de despesa, criação de órgão público, alteração remuneratória ou prejuízo a servidor ocupante, por inexistir provimento do cargo;

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, por vacância e ausência de provimento, o cargo em comissão de Procurador-Geral da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro-PB, criado pela Lei Municipal nº 046/2018.

Art. 2º A extinção de que trata este Decreto alcança exclusivamente o cargo referido no art. 1º, não importando criação, transformação ou alteração remuneratória de qualquer outro cargo, emprego, função ou órgão da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

Art. 3º A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal deverá:

I certificar nos assentamentos funcionais e administrativos a inexistência de nomeação, posse, exercício ou qualquer forma de provimento do cargo extinto;

II promover a atualização dos registros internos, quadros demonstrativos, sistemas administrativos e demais controles de pessoal da Câmara Municipal;

III comunicar o teor deste Decreto ao Município de Cacimba de Dentro-PB, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, se necessário, e aos demais órgãos de controle competentes, quando solicitado;

IV providenciar a publicação deste Decreto no meio oficial de publicidade dos atos da Câmara Municipal.

Art. 4º Ficam revogadas, no âmbito administrativo da Câmara Municipal, as disposições internas incompatíveis com este Decreto, especialmente aquelas que pressuponham a existência, lotação, nomeação ou provimento do cargo ora extinto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro-PB, 15 de junho de 2026.

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