Diário oficial

NÚMERO: 0061/2026

Ano XXXIII - Número: 0061 de 07 de Agosto de 2026

07/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2º/2026 - Pregão Eletrônico nº 00011/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 2º/2026 - Pregão Eletrônico nº 00011/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVOS

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de peças e materiais diversos, por maior percentual de desconto, de forma parcelada destinados a manutenção dos veículos de propriedade do Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00011/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00097/2025 - Deiwson Macedo de Lima - 2º Aditivo - acréscimo de R$ 50.000,00. CT Nº 00098/2025 - Emanuel Ricardo de Lima Sousa - 2º Aditivo – acréscimo de R$ 100.000,00. ASSINATURA: 05.08.26

GABINETE DO PREFEITO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIA Nº 01/2026 - PGM
PORTARIA Nº 01/2026 - PGM
PORTARIA Nº 01/2026 - PGM

Dispõe sobre a delegação de poderes para movimentação das contas bancárias do Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 046/2008, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município, bem como pela Lei Complementar Municipal nº 009/22, que instituiu o Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e continuidade à gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o Sr. RAFAEL SOARES DE MELO, ocupante do cargo de Procurador Adjunto, para exercer a gestão das contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais, inscrito no CNPJ nº 47.691.728/0001-70, perante quaisquer instituições financeiras em que o Fundo possua ou venha a possuir contas.

Art. 2º A presente delegação destina-se exclusivamente à administração das contas bancárias do Fundo Municipal de Honorários Sucumbenciais, não importando em delegação de competência para a prática de atos estranhos à gestão financeira do Fundo.

Art. 3º O delegado deverá observar rigorosamente a legislação vigente, os princípios da administração pública, as normas de controle interno, as regras da instituição financeira e a legislação que disciplina a aplicação e destinação dos recursos do Fundo.

Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria poderá ser revogada, alterada ou substituída a qualquer tempo, mediante ato expresso do Procurador-Geral do Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro

Procuradoria Jurídica Municipal, 07 de agosto de 2026

RHAFAEL SARMENTO FERNANDES

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO

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