Diário oficial

NÚMERO: 0063/2026

Ano XXXIII - Número: 0063 de 14 de Agosto de 2026

14/08/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 015/2026
DECRETO Nº 015/2026
DECRETO Nº 015/2026, de 13 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DE CACIMBA DE DENTRO - PB NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN).

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei. DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Cacimba de Dentro do Estado da Paraíba, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o CONSEA Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III - Apresentar relatórios e informações ao CONSEA Municipal, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Nacional), sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art.2° - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela CAISAN Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo CONSEA Municipal, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Municipal e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;

VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da CAISAN Municipal, nas propostas do CONSEA Municipal e no monitoramento da sua execução.

Art.3° - A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art.4° - A representação governamental no CAISAN Municipal será exercida por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes. Serão representantes os secretários municipais das seguintes Secretarias:

a) Secretaria Municipal de Agricultura;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1° Os representantes governamentais no CONSEA Municipal devem necessariamente integrar a CAISAN Municipal, podendo esta Câmara possuir uma quantidade maior de secretarias/órgãos governamentais do que o quantitativo integrante do CONSEA Municipal.

Art.5° - A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° - A CAISAN Municipal poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art.7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro/PB, em 13 de agosto de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO E EXTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024-2026
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO E EXTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024-2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00024/2026, fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de imóvel residencial, localizado na Avenida Presidente João Pessoa, 89, Centro, nesta cidade, destinado a instalação e funcionamento do CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deste município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: MARILZA FREIRE FERREIRA - R$ 12.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 12 de Agosto de 2026. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Locação de imóvel residencial, localizado na Avenida Presidente João Pessoa, 89, Centro, nesta cidade, destinado a instalação e funcionamento do CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deste município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00024/2026, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2026 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 07.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.452.2009.2040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.. VIGÊNCIA: até 12/08/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00105/2026 - 12.08.26 - MARILZA FREIRE FERREIRA - R$ 12.000,00

SECRETARIA DE ESPORTES - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO E EXTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00025-2026
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO E EXTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00025-2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00025/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00025/2026, fundamentada no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA ARTISTA "RENATA ARRUDA", QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 01H/30MIN, DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO DAS SERRAS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: R. ARRUDA PRODUCOES E EDICOES ARTISTICAS LTDA - R$ 20.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 13 de Agosto de 2026. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA ARTISTA "RENATA ARRUDA", QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 01H/30MIN, DURANTE O FESTIVAL DE INVERNO DAS SERRAS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00025/2026, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 13.392.1009.2015 REALIZAÇÃO DE FESTAS TRADICIONAIS 500 701 3.3.90.39. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00106/2026 - 13.08.26 - R. ARRUDA PRODUCOES E EDICOES ARTISTICAS LTDA - R$ 20.000,00.

Câmara Municipal de Cacimba de Dentro - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: Concorrência Eletrônica nº 00001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: Concorrência Eletrônica nº 00001/2025
ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de reforma do prédio principal da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00001/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00016/2025 - Severino Olegario da Silva Neto - ME - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 150 dias. ASSINATURA: 13.08.26

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