Diário oficial

NÚMERO: 0073/2026

Ano XXXIII - Número: 0073 de 17 de Setembro de 2026

17/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2026

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de Empresa especializada na Implantação de Pavimentação em paralelepípedos de diversas vias no município de Cacimba de Dentro (PB) – Rua Projetada 10 (612,00m²), Rua Projetada 11 (374,45m²), Rua Projetada 12 (397,30m²), Rua Projetada 13 (381,55m²), Rua Projetada 14 (237,85m²), Rua Projetada 15 (143,80m²) e Rua Projetada 16 (386,95m²) Convênio nº 943171–23. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 05 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: 10:01 horas do dia 05 de Outubro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.E-mail: cpl@cacimbadedentro.pb.gov.br.Edital: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Cacimba de Dentro - PB, 17 de Setembro de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00004/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00004/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00004/2026

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Contratação de Empresa especializada na Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas do Lúcia Braga, Rua Abílio Pereira – trechos 01 e 02, Rua Maria Mendes Pereira e Rua Rio de Janeiro – trecho 01 – em Cacimba de Dentro/PB – Convênio 980543–2025. Abertura da sessão pública: 11:30 horas do dia 05 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.E-mail: cpl@cacimbadedentro.pb.gov.br.Edital: https://www.cacimbadedentro.pb.gov.br/; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 17 de Setembro de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: Concorrência Eletrônica nº 00005/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: Concorrência Eletrônica nº 00005/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de Reforma do Calçadão de contorno do antigo Mercado Público na cidade de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00005/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00177/2025 - Jose Paulo Silva dos Santos - 3º Aditivo - prorroga o prazo por mais 3 meses. ASSINATURA: 14.09.26

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: Pregão Eletrônico nº 00012/2026
EXTRATO DE CONTRATO: Pregão Eletrônico nº 00012/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (MADEIRA, REPAROS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, EPI E EPC, CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO). FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00012/2026. DOTAÇÃO: CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00117/2026 - 15.09.26 - BEZERRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - R$ 70.000,00; CT Nº 00118/2026 - 15.09.26 - EVANDRO SANTOS MARTINS - R$ 120.208,64; CT Nº 00119/2026 - 15.09.26 - WILLIAN ROSSINI SOUZA DA SILVA - R$ 254.104,20; CT Nº 00120/2026 - 15.09.26 - ELETROMAX DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 179.178,2

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETOS: 017/2026
DECRETO Nº 017/2026
DECRETO N° 17 de 17 de setembro de 2026

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Municipal) de Cacimba de Dentro- PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 244/2026 (Lei de SAN Municipal), de 21 de agosto de 2026.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal, órgão de assessoramento imediato à (ao) Prefeito(a) de Cacimba de Dentro- PB, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal:

I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de SAN;

III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

'a71°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

'a72°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser convocada pelo CONSEA Municipal.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 12 membros, sendo 06 titulares e 06 suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

'a71° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida por 04 membros, sendo 02 membros titulares, e 02 suplentes. Serão representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou Órgãos:

a) Secretaria Municipal de Agricultura;

b) Secretaria Municipal de Educação.

'a72° A representação da sociedade civil será exercida por 08 membros, sendo 04 membros titulares, e 04 membros suplentes, advindos dos seguintes segmentos:

a) Representantes de Associações comunitárias;

b) Representantes de Instituições Religiosas;

c) Representantes de Associações de Produtores Rurais

d) Representantes de Entidades de Trabalhadores;

Art. 4° - Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

'a71º Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

'a72º Antes da realização da primeira Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada consulta pública com objetivo de identificar entidades da sociedade civil interessadas em compor o mandato provisório do CONSEA Municipal, cujos membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito. Com a Conferência Municipal de SAN serão eleitas as entidades/instituições representativas para a continuidade e conclusão do primeiro mandato.

Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão de transição entre mandatos, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário Geral.

§1º Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil, que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao(à) Prefeito(a), observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

'a72º A Comissão terá prazo de 45 dias, após a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou ao término do mandato dos conselheiros, para

apresentar proposta de representação da sociedade civil do CONSEA Municipal, ao Chefe do poder Executivo.

Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Presidência;

III – Secretaria Geral;

IV - Secretaria Executiva;

V - Câmaras Temáticas;

VI - Grupo de Trabalho.

Seção I

Do(a) Presidente e da Secretaria Geral

Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um(a) representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos(as) conselheiros(as), o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o(a) novo(a) Presidente(a) do CONSEA Municipal.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal.;

II – representar externamente o CONSEA Municipal.;

III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;

IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral;

VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho, estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.

Art. 9°. Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal:

Parágrafo Único: O(A) Secretário(a) Municipal de Agricultura será o(a) Secretário-Geral do CONSEA Municipal.

Art.10- Ao(À) Secretário(a)-Geral incumbe:

I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II – manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN , das propostas encaminhadas por este Conselho;

III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Municipal;

IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;

VII - presidir a CAISAN Municipal.

Seção II

Da Secretaria Executiva

Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva:

I – Assistir ao Presidente e Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições;

II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;

III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e a análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal;

V- Instituir e manter banco de dados.

Art. 13. Incumbe ao(à) Secretário(a)-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo(a) Presidente(a) e pelo(a) Secretário(a)-Geral do Conselho.

Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 15. Poderão participar, como observadores nas reuniões do CONSEA Municipal, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 16. O CONSEA Municipal contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 18. Ficam revogados os decretos, caso existam decretos a revogar.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro, 17 de setembro de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito(a) Municipal de Cacimba de Dentro

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