INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTAS AO SERVIÇO DO SERVIDOR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.
CONSIDERANDO as notícias e relatórios informativos prestados pela unidade de lotação do servidor referentes a indícios de ausências injustificadas ao serviço nos anos de 2025 e 2026;
CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar rigorosamente eventuais irregularidades e descumprimentos dos deveres funcionais por parte de seus agentes, em observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a completa instrução probatória para levantar a exata frequência do servidor, apurar o total de faltas e verificar a existência de eventuais justificativas legais;
CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao servidor processado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 00042, lotado na Secretaria de Educação, para apuração de supostas faltas e ausências ao serviço no período de 2025 e 2026.
Art. 2º O Processo terá por finalidade apurar a frequência efetiva, a quantidade de faltas, as respectivas datas, a existência de justificativas e a eventual responsabilidade funcional do servidor, nos termos previstos na Lei Municipal nº 39/98 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores estáveis:
I – Edjailda Vieira Leal E Victor, matrícula nº 0050044, Presidente;
II – Maria Do Socorro Santos De Oliveira, matrícula nº 000048, Membro;
III – Adriana Firmino de Oliveira, matrícula nº 0000239, Membro.
Art. 4º Compete à Comissão promover a completa apuração dos fatos, devendo juntar aos autos as fichas e relatórios de frequência, realizar as diligências necessárias, requisitar documentos e informações, proceder às oitivas de testemunhas e do servidor acusado, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º O servidor será formalmente citado para tomar ciência da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar e para exercer, em todas as fases pertinentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 39/98.
Art. 6º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, as disposições relativas ao Processo Administrativo Disciplinar previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das provas produzidas, as manifestações da defesa e, ao final, sua conclusão quanto à existência ou não de responsabilidade disciplinar do servidor, encaminhando os autos à autoridade competente para julgamento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cacimba de Dentro-PB, 01 de setembro de 2026.
ALCKMIN HONORIO HENRIQUE PEREIRA
SECRETARIO DE ADM E FINANCAS
