Diário oficial

NÚMERO: 0078/2026

Ano XXXIII - Número: 0078 de 29 de Setembro de 2026

29/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA: Nº 01/2026
PORTARIA: Nº 01/2026
PORTARIA Nº 01/2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FALTAS AO SERVIÇO DO SERVIDOR JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.

CONSIDERANDO as notícias e relatórios informativos prestados pela unidade de lotação do servidor referentes a indícios de ausências injustificadas ao serviço nos anos de 2025 e 2026;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar rigorosamente eventuais irregularidades e descumprimentos dos deveres funcionais por parte de seus agentes, em observância aos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a completa instrução probatória para levantar a exata frequência do servidor, apurar o total de faltas e verificar a existência de eventuais justificativas legais;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao servidor processado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 00042, lotado na Secretaria de Educação, para apuração de supostas faltas e ausências ao serviço no período de 2025 e 2026.

Art. 2º O Processo terá por finalidade apurar a frequência efetiva, a quantidade de faltas, as respectivas datas, a existência de justificativas e a eventual responsabilidade funcional do servidor, nos termos previstos na Lei Municipal nº 39/98 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores estáveis:

I – Edjailda Vieira Leal E Victor, matrícula nº 0050044, Presidente;

II – Maria Do Socorro Santos De Oliveira, matrícula nº 000048, Membro;

III – Adriana Firmino de Oliveira, matrícula nº 0000239, Membro.

Art. 4º Compete à Comissão promover a completa apuração dos fatos, devendo juntar aos autos as fichas e relatórios de frequência, realizar as diligências necessárias, requisitar documentos e informações, proceder às oitivas de testemunhas e do servidor acusado, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º O servidor será formalmente citado para tomar ciência da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar e para exercer, em todas as fases pertinentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 39/98.

Art. 6º A Comissão deverá observar, no desenvolvimento dos trabalhos, as disposições relativas ao Processo Administrativo Disciplinar previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das provas produzidas, as manifestações da defesa e, ao final, sua conclusão quanto à existência ou não de responsabilidade disciplinar do servidor, encaminhando os autos à autoridade competente para julgamento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro-PB, 01 de setembro de 2026.

ALCKMIN HONORIO HENRIQUE PEREIRA

SECRETARIO DE ADM E FINANCAS

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 007/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 007/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2026

Fica o candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO regido pelo Edital nº 001/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO-PB (conforme relação anexa), nos termos das leis municipais nº 001/2011, nº 005/2013, nº 004/2015, nº 009/2017, nº 010/2017, nº 043/2018, nº 044/2018; nº 004/2019 e nº 059/2019, e suas alterações, CONVOCADO a comparecer a esta PREFEITURA, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira, nº 15, Centro, nesta cidade, no Setor de Recursos Humanos no prazo de 15 dias, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de nomeação, posse e exercício, trazendo consigo a documentação exigida no Anexo II deste edital, no horário de 08:00 às 12:00 hs, de segunda a sexta.

Será considerado desistente o candidato que não se apresentar no prazo e forma acima estabelecidos.

Cacimba de Dentro – PB, 29 de Setembro de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO

ANEXO I

LISTA DE CONVOCADOS

Cargo: GARI

1- LEONARDO BATISTA SILVA

CONVOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA, REFERENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA NÚMERO: 0800071-78.2026.8.15.0061- 1ª Vara Mista de Araruna - Tribunal de Justiça da Paraíba

ANEXO II– DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

Relação de documentos necessários para Nomeação e Posse dos Candidatos Aprovados em Concurso Público

1.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;

2.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia do Diploma ou Certificado exigido para o cargo;

3.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia do título de eleitor;

4.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (situação regular), se do sexo masculino;

5.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia de Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Identificação Funcional, outros documentos válidos para a identificação;

6.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia do cartão de CPF;

7.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia da Certidão de Nascimento, CPF e Cartão de Vacinação de filhos menores até 05 anos de idade e/ou Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia da Certidão de Nascimento, CPF e Declaração de Matrícula Escolar de filhos menores entre 05 e 14 anos de idade (Para fins de salário família);

8.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia do cartão de identificação do PIS/PASEP ou declaração que não possui cadastro;

9.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia da Carteira Profissional do Registro do Conselho de Classe, se for o caso;

10.Fotocópia colorida autenticada ou original e cópia do Comprovante de Residência atual, de preferência em nome do candidato;

11.Declaração de que não recebe Aposentadoria por Invalidez;

12.Declaração de Não Acumulação de Cargo ou Função Pública, e de Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação, certidão emitida pelo órgão onde possui vínculo contendo o cargo e a carga horária exercida para fins de análise da possibilidade de acumulação, condição determinante para a nomeação, ou sua negativa, com firma reconhecida em cartório;

13.Última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei N°. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

14.Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública emitida pelo órgão público do último vínculo do candidato ou em não ter exercido cargo ou função pública, apresentar declaração negativa com firma reconhecida em cartório;

15.Declaração de disponibilidade de cumprimento de jornada de trabalho;

16.Certidão Negativa de débito municipal, estadual e federal;

17.Certidão de Quitação Eleitoral;

18.Duas fotos 3x4 coloridas e com fundo branco;

19.Certidões Negativas: Cível e Criminal de 1º e 2º Grau (Justiça Estadual e Federal);

20.Atestado médico de aptidão física e mental (médico psiquiatra) para exercício das funções inerentes ao cargo e de não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo;

21.Atestado médico admissional emitido por médico do trabalho (apresentar os exames abaixo discriminados);

22.Exames: Glicemia em jejum: Hemograma Completo, Sumário de urina e eletrocardiograma.

23.Os portadores de deficiência devem apresentar atestado médico com a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

Importante: A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

IMPORTANTE: encaminhar a documentação também em arquivo em formato PDF para o e-mail: pmcdprotocolorh@gmail.com.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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