Diário oficial

NÚMERO: 0079/2026

Ano XXXIII - Número: 0079 de 01 de Outubro de 2026

01/10/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - REVOGAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 00014/2026
REVOGAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 00014/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

REVOGAÇÃO - Pregão Eletrônico nº 00014/2026

Com base nos elementos constantes do processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SEISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA PARA UTILIZAÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB E SUAS SECRETARIAS; REVOGO o correspondente procedimento licitatório. Justificativa: A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 5º, dentre outros, os princípios do interesse público, planejamento, eficiência, economicidade, motivação, vinculação ao edital, competitividade, razoabilidade e proporcionalidade, os quais devem orientar a atuação da Administração Pública na condução dos procedimentos de contratação. No caso concreto, a manutenção do Pregão Eletrônico nº 00014/2026, nas condições atualmente estabelecidas, não se mostra adequada diante da necessidade identificada de revisão das especificações do objeto e da constatação de que determinados itens já se encontram abrangidos por contratos administrativos vigentes. O edital prevê expressamente que as especificações do objeto, seus quantitativos e condições encontram-se estabelecidos no Termo de Referência, vinculando-se a Administração e os licitantes às condições estabelecidas no instrumento convocatório. Assim, diante da necessidade de alteração substancial ou relevante das especificações e/ou quantitativos inicialmente definidos, mostra-se necessária a revisão do planejamento da contratação, evitando-se a continuidade de procedimento cujo objeto não mais corresponde integralmente à necessidade administrativa atual. Além disso, a existência de contratos vigentes abrangendo determinados itens ou serviços previstos no presente certame constitui circunstância que deve ser considerada pela Administração, de modo a evitar a sobreposição de contratações, a duplicidade de objetos e a realização de despesa sem correspondente necessidade imediata. A situação identificada recomenda, portanto, a revisão do objeto pretendido, com a devida conferência dos contratos atualmente vigentes, seus respectivos objetos, quantitativos, prazos de vigência e eventuais possibilidades de continuidade ou prorrogação, quando juridicamente cabíveis. O art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no encerramento da licitação, a autoridade superior poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. O § 2º do mesmo artigo determina que o motivo determinante da revogação deverá resultar de fato superveniente devidamente comprovado, enquanto o § 3º assegura a prévia manifestação dos interessados nos casos de anulação e revogação. No presente caso, a necessidade de readequação das especificações do objeto, somada à constatação de que existem itens atualmente contratados e com vigência em curso, configura circunstância superveniente que recomenda a reavaliação da contratação pretendida. A própria legislação estabelece que o planejamento e a definição do objeto devem assegurar a adequada caracterização da necessidade administrativa e da solução pretendida. O Termo de Referência deve conter, entre outros elementos, a definição do objeto, quantitativos, requisitos da contratação e descrição da solução como um todo. Dessa forma, a continuidade do procedimento sem a prévia revisão das especificações e da efetiva necessidade dos itens poderia resultar em contratação desconectada da situação atual da Administração, contrariando os princípios do planejamento, eficiência, economicidade e interesse público. Ressalte-se, ainda, que o próprio Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2026 prevê, em seu item 15.1.2, a possibilidade de revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, em consonância com a Lei nº 14.133/2021. Cacimba de Dentro - PB, 1º de Outubro de 2026. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

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