Por força da Lei 11.711/2021, comunicamos, que está proibido acender fogueiras na cidade e no Distrito de Logradouro no período junino: 23, 24, 28 e 29 de junho.A medida visa proteger as pessoas acometidas da Covid-19, uma vez, que a doença afeta o trato respiratório e a fumaça é prejudicial.Pedimos a população, o cumprimento da lei vigente. Consciência social é o caminho para protegermos a nossa saúde.
Por força da Lei 11.711/2021, comunicamos, que está proibido acender fogueiras na cidade e no Distrito de Logradouro no período junino: 23, 24, 28 e 29 de junho.
A medida visa proteger as pessoas acometidas da Covid-19, uma vez, que a doença afeta o trato respiratório e a fumaça é prejudicial.
Pedimos a população, o cumprimento da lei vigente. Consciência social é o caminho para protegermos a nossa saúde.